sexta-feira, 5 de junho de 2009

Pessoas com câncer têm direito a benefícios sociais

Luiz Fernando Lima, do A TARDE

Em 1995, Bruna Ambrosi estava com pouco mais de um ano de idade quando os pais descobriram que ela tinha câncer. Na época, a comerciante Margareth Ambrosi e seu marido contavam com uma assistência médica particular, mas perderam o plano de saúde após os primeiros meses de tratamento da filha. Cientes de seus direitos, eles sacaram os recursos do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), o que permitiu que o tratamento da garota continuasse.

O dinheiro foi usado para pagar custos diversos, desde deslocamentos até exames. “Em uma fase muito difícil, contamos com a ajuda de amigos e familiares e a descoberta deste direito foi de grande ajuda. Levamos os documentos certos e retiramos o benefícios”, relata Margareth.

Como se vê, as pessoas com câncer ou que tenham dependente acometido pela doença, como foi o caso de Bruna, podem contar com direitos que auxiliam no tratamento, a exemplo do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis especiais, entre outros [veja lista ao lado].

Segundo a assistente social do Centro Estadual de Oncologia (Cican), Eliana Lobão, “esses direitos são importantes para que os pacientes consigam lidar com a doença de um modo menos doloroso”.

Rita Baião, também assistente social do Cican, aponta que o resgate do FGTS é o direito a que as pessoas mais recorrem, seguido do PIS/Pasep, além da isenção do imposto de renda para aposentados com câncer.

FGTS – Para resgatar o FGTS, é necessário que seja apresentado um atestado médico, com menos de trinta dias de expedido, contendo o diagnóstico e relato das enfermidades que acometem o paciente, além de estágio clínico, entre outros dados.

Entre os direitos das pessoas com câncer, o auxílio-doença é fundamental para muitos enfermos. “Este é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS”, conta Eliana, citando cartilha de direitos do paciente com câncer distribuída pelo Cican.

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