A Câmara analisa o Projeto de Lei 7347/10, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que amplia de dois dias consecutivos para cinco dias úteis o período em que o trabalhador pode se ausentar do serviço em razão de morte na família.
Pela proposta, a chamada licença nojo (luto) poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O texto retira a exigência, atualmente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), de que a dependência econômica esteja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Outra alteração trazida pelo projeto é a presença da figura do companheiro (a) no rol de indivíduos ligados ao empregado, para fins da licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.
Prazo curto
Segundo a autora da proposta, o prazo atual do benefício é insuficiente, porque o falecimento de alguém envolve, além do impacto emocional, uma série de providências burocráticas que precisam ser tomadas por seus parentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcelo Oliveira
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