Postado por A Guilhotina
O
governo autorizou nesta quarta-feira (8) a antecipação de metade do 13º
salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de
pagamento
de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, de acordo com
decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta.
De acordo com a Previdência Social, serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o Brasil.
Não
haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De
acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro,
quando será paga a segunda parcela da gratificação.
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.
A
primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma
injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e
setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, diz o
governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
A
Previdência explica que, para aqueles que passaram a receber o
benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.
Para
os segurados que estão em auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. "Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e
ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre
oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em
dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante.
Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o
benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício", explica
o governo.
Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
g1
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