Agencia da Câmara
Arquivo/ Beto Oliveira
Francisco Araújo: "a anistia não alcançará os excessos, que devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem".
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
na quarta-feira (5) proposta que concede anistia a policiais e a
bombeiros militares punidos por participar de movimentos
reivindicatórios.
Serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas,
da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas
Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio
Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e
do Tocantins, além do Distrito Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Francisco Araújo (PSD-RR) ao Projeto de Lei 2791/11, do ex-deputado Weverton Rocha, que previa anistia apenas para os policiais militares do Maranhão.
O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto. Araújo apresentou ainda complementação de voto para incluir os policiais de Goiás.
“A anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser
punidos para que não haja incentivo à desordem”, observou o relator.
O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que
participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos
e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de
outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de
2010 e 11 de outubro de 2011.
Lei atual
A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.
A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.
A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados
da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do
Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito
Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de
janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Nenhum comentário:
Postar um comentário