quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

NOTA DO SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS.




13º SALÁRIO - 20 de dezembro - Limite para pagamento

A lei determina que o 13o salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano
A lei, criada ainda em 1962 e regulamentada em 1965, determina que o pagamento é uma gratificação natalina e deve ser efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O valor, geralmente, é efetuado em duas parcelas: a primeira pode ser paga a partir de fevereiro até o fim de novembro e a segunda até o prazo máximo (20 de dezembro). Além disso, a gratificação corresponde aos meses em que o empregado trabalhou na empresa.
Quero denunciar
Caso a empresa ou patrão não pague a gratificação, o funcionário pode recorrer à Justiça. Ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, constatando que não houve pagamento. O empregador estará sujeito às penalidades, multas. O empregado também pode recorrer à entidade sindical, que pode mover uma ação em favor de todos os empregados da empresa.
CASO A EMPRESA VENHA COM A CONVERSA QUE O EMPREGADO DEVE CORRETAR, ISTO É ILEGAL, ALÉM DE IMORAL.
Estamos a sua disposição. Inclusive para denunciar e tomar medidas efetivas dentro das empresas.
AGORA, SE VOCÊ FICAR CALADO, ACEITANDO OS CAPRICHOS DO PATRÃO E NÃO COMUNICAR AO SEU SINDICATO, NÃDA PODEREMOS FAZER.

Elias Reis
Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.
17 de dezembro de 2012.

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