13º SALÁRIO - 20 de dezembro - Limite para
pagamento
A lei determina que o 13o salário deve ser efetuado
até o dia 20 de dezembro de cada ano
A lei, criada ainda em 1962 e regulamentada em
1965, determina que o pagamento é uma gratificação natalina e deve ser efetuado
pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O valor, geralmente, é efetuado em duas parcelas: a
primeira pode ser paga a partir de fevereiro até o fim de novembro e a segunda
até o prazo máximo (20 de dezembro). Além disso, a gratificação corresponde aos
meses em que o empregado trabalhou na empresa.
Quero denunciar
Caso a empresa ou patrão não pague a gratificação,
o funcionário pode recorrer à Justiça. Ele deve denunciar ao Ministério Público
do Trabalho, constatando que não houve pagamento. O empregador estará sujeito
às penalidades, multas. O empregado também pode recorrer à entidade sindical,
que pode mover uma ação em favor de todos os empregados da empresa.
CASO A EMPRESA VENHA COM A CONVERSA QUE O EMPREGADO
DEVE CORRETAR, ISTO É ILEGAL, ALÉM DE IMORAL.
Estamos a sua disposição. Inclusive para denunciar
e tomar medidas efetivas dentro das empresas.
AGORA, SE VOCÊ FICAR CALADO, ACEITANDO OS CAPRICHOS
DO PATRÃO E NÃO COMUNICAR AO SEU SINDICATO, NÃDA PODEREMOS FAZER.
Elias Reis
Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.
17 de dezembro de 2012.
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