Agencia da Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4373/12,
do Poder Executivo, que extingue o Quadro Especial de
Terceiros-Sargentos do Exército, cria o Quadro Especial de
Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército e trata da promoção
de soldados estabilizados à graduação de cabo.
Segundo a proposta, o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército será destinado ao acesso dos cabos e taifeiros-mor com estabilidade. Esse acesso será efetivado por promoção à graduação de terceiro-sargento, pelo critério de antiguidade.
Os cabos e taifeiros-mor com estabilidade concorrerão à promoção a terceiro-sargento desde que possuam, no mínimo, 15 anos de serviço e satisfaçam os requisitos para promoção, que serão estabelecidos em decreto.
Os terceiros-sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército – extinto pelo projeto –, passarão a integrar o novo quadro especial criado.
Já os terceiros-sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a segundo-sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que atendam os requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
Soldados
Os soldados com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a cabo pelo critério de antiguidade, sob as mesmas regras para a promoção dos cabos e taifeiros-mor, ou seja, desde que possuam pelo menos 15 anos de serviço e satisfaçam os requisitos que serão estabelecidos em decreto.
Pelo projeto, soldados, cabos e taifeiros-mor poderão ser beneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade. As promoções não contemplarão os militares na inatividade.
O ministro da Defesa, Celso Amorim, afirma que a possibilidade de promoção dos militares pertencentes ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esse segmento militar. Segundo o ministro, a medida visa estimular o empenho profissional dos militares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta, o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército será destinado ao acesso dos cabos e taifeiros-mor com estabilidade. Esse acesso será efetivado por promoção à graduação de terceiro-sargento, pelo critério de antiguidade.
Os cabos e taifeiros-mor com estabilidade concorrerão à promoção a terceiro-sargento desde que possuam, no mínimo, 15 anos de serviço e satisfaçam os requisitos para promoção, que serão estabelecidos em decreto.
Os terceiros-sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército – extinto pelo projeto –, passarão a integrar o novo quadro especial criado.
Já os terceiros-sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a segundo-sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que atendam os requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
Soldados
Os soldados com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a cabo pelo critério de antiguidade, sob as mesmas regras para a promoção dos cabos e taifeiros-mor, ou seja, desde que possuam pelo menos 15 anos de serviço e satisfaçam os requisitos que serão estabelecidos em decreto.
Pelo projeto, soldados, cabos e taifeiros-mor poderão ser beneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade. As promoções não contemplarão os militares na inatividade.
O ministro da Defesa, Celso Amorim, afirma que a possibilidade de promoção dos militares pertencentes ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esse segmento militar. Segundo o ministro, a medida visa estimular o empenho profissional dos militares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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