As empresas promoviam consórcios de motocicletas por morte súbita, sem autorização do Banco Central, sob a fachada de contratos de compra e venda
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou, em 6 de maio, oito empresas de motocicletas que promoviam na região consórcios por morte súbita, modalidade irregular que não possui autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).
As empresas condenadas denominavam os seus contratos de compra e venda futura, entretanto, era realizado o que é conhecido como consócio morte súbita, compra premiada ou venda premiada. O esquema ocorria da seguinte forma: as empresas formavam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscreviam-se, pagavam mensalidade, assinavam um contrato de adesão e concorriam ao bem. A cada mês ocorria um sorteio, que seguia a loteria federal, sendo que o contemplado não precisava mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual era repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, pagavam o preço de duas ou três motocicletas.
A sentença confirmou a decisão liminar proferida no ano de 2012 – que determinou a cessação imediata da formação de grupos, promoção de consórcios e realização de publicidade, sob pena de multa de mil reais, e reconheceu a nulidade de todos os contratos comercializados pelas empresas Jair Lagoa Motocicletas, Legal Motos Ideal, D+ Motos, CVC Comércio de Veículos Conquista, Fábia Motos, DN Motos Conquista, Brasil Car e Aliança Portugal Motos.
Cada uma das empresas também foi condenada a pagar 15 mil reais de danos morais coletivos e a publicar, em outdoorsdo município, pelo período mínimo de dez dias, mensagem informando que a formação de grupos para aquisição de bens ou serviços, com a possibilidade de quitação antecipada do preço mediante sorteio, constitui atividade irregular de consórcio e que as empresas que assim operam não possuem autorização do Bacen.
A decisão ainda não é definitiva mas, diante da ausência de efeito suspensivo de eventual recurso (art. 520, inciso VII, CPC e art. 14, Lei 7.347/1985), o MPF pretende coibir qualquer prática que continue a promover a realização de novos consórcios ou que tente restringir os efeitos da sentença em relação aos contratos antigos. Na atual fase, e enquanto não interposto o recurso cabível pelos réus, o órgão tomará o depoimento de consumidores que tenham realizado contratos a partir de 2012 ou que tenham sofrido alguma resistência ilegal pelas empresas envolvidas no processo.
Os consumidores que se sentirem lesados poderão, por meio de advogado ou defensor Público, obter o ressarcimento das parcelas pagas em cada consórcio.
A íntegra da decisão proferida pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista na ação civil pública n. 4644-71.2012.4.01.3307 está disponível no site www.trf1.jus.br.
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Ministério Público Federal na Bahia
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