| Escrito por Jamesson Araujo |
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| O Ministério Público Eleitoral entrou com Agravo Regimental interposto em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário no processo de registro de candidatura do candidato a deputado federal , Bebeto Galvão ( PSB). Alega o Ministério Público que o recorrido, ao instruir seu pedido de registro de candidatura, apresentou "meros requerimentos firmados de próprio punho" que não suprem as exigências legais nem comprovam o efetivo afastamento do candidato. Na decisão monocrática do relator Ministro Hamilton Carvalhido, que decidiu em favor de Bebeto, alegando nos autos que “O recorrido cumpriu sua obrigação na medida em que, encaminhou a solicitação de desincompatibilização para todas as entidades, tempestivamente, pessoalmente, através de e-mail e por AR, conforme consta do processo de registro de candidatura nas folhas de nº 13 a 26.” Os próximos capítulos desse processo deve sair antes das eleições. |
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Bebeto Galvão : Ministério Publico não desisti e recorre novamente
Bebeto Galvão : Ministério Publico não desisti e recorre novamente
| Escrito por Jamesson Araujo |
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| O Ministério Público Eleitoral entrou com Agravo Regimental interposto em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário no processo de registro de candidatura do candidato a deputado federal , Bebeto Galvão ( PSB). Alega o Ministério Público que o recorrido, ao instruir seu pedido de registro de candidatura, apresentou "meros requerimentos firmados de próprio punho" que não suprem as exigências legais nem comprovam o efetivo afastamento do candidato. Na decisão monocrática do relator Ministro Hamilton Carvalhido, que decidiu em favor de Bebeto, alegando nos autos que “O recorrido cumpriu sua obrigação na medida em que, encaminhou a solicitação de desincompatibilização para todas as entidades, tempestivamente, pessoalmente, através de e-mail e por AR, conforme consta do processo de registro de candidatura nas folhas de nº 13 a 26.” Os próximos capítulos desse processo deve sair antes das eleições. |
Projeto agrava pena para crime contra idoso praticado por parente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7650/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que duplica a pena para crimes praticados contra idosos caso o agressor seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou tenha a responjsabilidade de cuidar da vítima.
Conforme a proposta, será punido com detenção de um a seis anos e multa o familiar ou responsável que abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê como pena geral, para esses casos, detenção de seis meses a três anos e multa.
Condições desumanas
Ainda segundo o projeto, a pessoa próxima que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados será punida com detenção de quatro meses a dois anos e multa. Hoje a pena geral, para esse crime, é detenção de dois meses a um ano e multa. Nesses casos, o Estatuto do Idoso já prevê o agravamento da pena se houver lesão corporal grave ou morte.
O deputado Márcio Marinho argumenta que, em razão da condição do agente, os crimes praticados nesses casos merecem punição mais severa, “uma vez que a qualidade da vítima afasta a possibilidade de sua efetiva defesa diante da conduta criminosa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Quem está próximo de se aposentar poderá ter estabilidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 575/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que garante estabilidade no emprego nos 12 meses anteriores ao atendimento dos requisitos mínimos para se aposentar. O texto também inclui, na contagem de tempo para a aposentadoria, os períodos de aviso prévio indenizado e de seguro-desemprego.
Pela proposta, passará a ser cobrada, de empregadores e de empregados, a contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado e sobre as parcelas do seguro-desemprego.
Segundo Pepe Vargas, a proposta é uma forma de justiça com os trabalhadores que sofrem com a rotatividade no mercado de trabalho, em geral os mais humildes e menos instruídos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Daniella Cronemberger
Projeto torna fidelidade partidária mais rigorosa
Agencia da Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7656/10, do Senado, que torna obrigatória a filiação de candidatos a cargos majoritários ou proporcionais ao partido político a que desejam concorrer pelo menos três anos antes do pleito. O prazo atual pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) é de um ano.
Pelo projeto, a mudança de partido fora do prazo-limite só será possível em caso de incorporação ou fusão da legenda, de criação de partido, de alteração substancial ou desvio do programa partidário ou ainda de discriminação pessoal, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essas exceções, estão previstas atualmente na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta de Mercadante as inclui na Lei 9.096/95.
O objetivo da mudança, segundo o autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), é fortalecer os partidos políticos.
Perda de mandato
O projeto também impõe a perda automática de mandato em caso de infidelidade partidária para todos os cargos eletivos, se a nova regra for descumprida. Pelas regras em vigor, a perda automática do mandato atinge apenas o Poder Legislativo.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Noéli Nobre
Reciclagem pode gerar R$ 8 bilhões em ganhos econômicos e ambientais
Agencia da Câmara
Governo e empresas discutem regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada neste ano pelo Congresso.
Estimativas de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no Brasil indicam que o País jogou no lixo em 2009 o equivalente a R$ 8 bilhões em materiais recicláveis. O montante decorre do fato de que apenas 13% de todo o lixo produzido no País - aproximadamente 56 milhões de toneladas por ano - é separado por coleta seletiva e consegue retornar para o sistema produtivo na forma de matéria-prima reutilizável. Os números fazem parte de um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada (Ipea), que avaliou os principais benefícios econômicos e ambientais da reciclagem.
Mesmo com poucos estudos que quantifiquem, por tipo de material, o volume de resíduos reaproveitáveis disposto sem separação ou tratamento em vazadouros a céu aberto - os "lixões" -, o levantamento do Ipea não deixa dúvidas: por meio de coleta e disposição adequadas, boa parte desse material poderia se transformar em insumo, renda e ganhos ambientais.
"Os resíduos sólidos não são mais vistos como lixo. Hoje, esses resíduos são um negócio com enorme potencial econômico e de inserção social", afirma o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Sérgio Antônio Gonçalves. "O segmento já sinaliza para a criação de uma nova cadeia de produção, principalmente com a presença de pequenas empresas e de microindústrias de reciclagem."
Mas essa constatação não é nova. A percepção de que uma mudança de atitude em relação ao lixo poderia render benefícios já existe no País há pelo menos 19 anos, quando começou a tramitar no Congresso o projeto de uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. Resultado de uma compilação de mais de 140 projetos, a proposta foi finalmente aprovada em março pela Câmara e em julho pelo Senado, vindo a ser sancionada em agosto deste ano na forma da Lei 12.305/10.
Regulamentação
"A grande conquista foi convencer a indústria e a maioria dos empresários a assumir o compromisso de não somente produzir, mas passar também a se preocupar com o pós-consumo", diz o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que presidiu o grupo de trabalho que analisou a proposta. O recém-aprovado ordenamento jurídico brasileiro impõe obrigações a governos, empresários e cidadãos e abre caminho para a prática da retroalimentação do setor produtivo brasileiro.
Membro do grupo de trabalho responsável pelas propostas de regulamentação da nova política, Sérgio Gonçalves destaca que o sucesso depende de ações paralelas. "A nova política não prevê multa, mas já obriga o empresariado a recolher aquilo que ele coloca no mercado, sob pena de ser enquadrado em crime ambiental por descartar material de forma indevida", diz.
Por outro lado, segundo ele, além de ações empresariais, o efetivo cumprimento da política decorre também de acordos com o Poder Público e com cooperativas de catadores. "Alguns setores, como o de pneus e de óleos lubrificantes, já são orientados por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e possuem sistemas de logística visando o recolhimento do material após o uso", diz. "O que se busca com a regulamentação é exatamente definir, por meio de acordos empresariais, como isso vai funcionar, por exemplo, no segmento de embalagens." A expectativa, segundo ele, é que o processo esteja esquematizado e vigorando até o fim do ano.
A nova lei, além de reafirmar a importância do conceito de coleta seletiva, inova ao estabelecer uma visão sistêmica de todo o processo, passando a tratar também de conceitos igualmente importantes como ecoeficiência, responsabilidade compartilhada e logística reversa.
Educação vota programa de incentivo à cultura após as eleições
Tramitam no Congresso pelo menos dez propostas que podem alterar o cenário da cultura no Brasil, como a criação do Procultura e do Vale-Cultura.
O Projeto de Lei 6722/10, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), será colocado em votação na Comissão de Educação e Cultura logo após a eleição. A informação foi dada pela relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela disse que seu relatório será favorável, com algumas modificações. A deputada pretende acrescentar o Fundo Setorial da Dança aos fundos setoriais já previstos no projeto original, do Poder Executivo. O Procultura vai substituir o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei Rouanet (8.313/91), que será extinta.
A expectativa da relatora é que a comissão promova, no máximo, mais uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, antes da votação. A comissão já realizou debates no Rio de Janeiro, em Recife, em Curitiba e em Porto Alegre. Já a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promoveu debate em São Paulo. O projeto foi aprovado por esta última comissão em 13 de julho, com parecer favorável do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
Ministério da Cultura pede aprovação de novo marco legal para o setor
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Problemas
A consultora legislativa Kátia dos Santos Pereira afirma no estudo “A Lei Rouanet e seus mecanismos de incentivo à cultura” que a lei permitiu que mais de R$ 8 bilhões fossem investidos em cultura até 2008. Mas, embora a captação de recursos tenha aumentado ao longo dos 18 anos de vigência da lei, o aporte de recursos privados caiu enquanto o de recursos públicos (mediante renúncia fiscal) aumentou, correspondendo a cerca de 90% dos investimentos. “Isso se deu principalmente a partir de 1999, quando foi permitido o abatimento de até 100% do valor doado ou patrocinado”, explica.
Outro problema, apontado pelo deputado Dr. Ubiali, em seu parecer, foi que, durante a vigência da Lei Rouanet, a região Sudeste concentrou cerca de 80% dos recursos da cultura captados via renúncia fiscal. Além disso, 50% dos recursos obtidos com a renúncia fiscal foram concentrados em 3% dos autores de projetos culturais. “Grandes produções receberam mais da metade do total de investimentos realizados via renúncia fiscal”, atesta.
Dr. Ubiali afirma ainda que a Lei Rouanet não se mostrou eficiente para separar projetos que, de fato, necessitam de recursos públicos, por meio de renúncia fiscal, daqueles que poderiam ser implementados com recursos privados ou mesmo com recursos do Fundo Nacional de Cultura, desde que garantida a participação pública nos resultados financeiros do projeto. “Como exemplo dessa situação, tem-se o caso extremado do Cirque du Solei”, destaca o deputado. Em 2006, o Cirque du Solei captou R$ 9,4 milhões, sendo que o alto valor dos ingressos tornava o show inacessível a grande parte do público brasileiro.
Soluções
Para tentar resolver os problemas, o PL 6722/10 busca aumentar o investimento privado na cultura, por meio do fortalecimento dos Fundos de Investimento Culturais (Ficarts) – previstos na Lei Rouanet, mas que nunca chegaram a ser implementados –.e aumentar os investimentos diretos do Estado, por meio do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O Poder Executivo quer reduzir os patrocínios – que privilegiam projetos que trazem ganho à marca da empresa – e valorizar a dimensão cultural dos projetos. Para desconcentrar a aplicação dos recursos do FNC, o projeto prevê que 10% dos recursos do fundo serão aplicados em cada região do país. Adicionalmente, 30% dos recursos serão transferidos para fundos públicos dos estados, Distrito Federal e municípios.
Críticas
O presidente da Associação dos Produtores Teatrais (APTI), Odilon Wagner, e o pesquisador de políticas culturais, Leonardo Brant, consideram a proposta um erro. Wagner e Brant afirmam que o PL prejudicará o principal mecanismo de financiamento da cultura brasileira – a renúncia fiscal – e ampliará os benefícios para a parte lucrativa da cultura – com os Ficart. Segundo os críticos do projeto do Procultura, os entraves burocráticos criados pelo Ministério da Cultura são a maior causa da restrição de acesso aos pequenos produtores culturais e aos “fora-do-eixo” (Rio-São Paulo). “Sucessivas portarias e decretos dificultaram a vida dos pleiteantes ao benefício público, que deveria ser amplo e indiscriminado”, afirmam.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
Locatário de veículo poderá responder sozinho por danos a terceiros

O Projeto de Lei 7649/10, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), estabelece que os locatários de veículos automotores responderão exclusiva e isoladamente pelos danos que causarem a terceiros, caso provoquem acidentes. Atualmente, conforme o Código Civil (Lei 10.406/02), o locador responde solidariamente com o locatário.
Para o autor, o risco criado pelo locador de veículos não difere do que é provocado pelos demais locadores de bens e arrendadores. Assim, segundo Macris, a responsabilização do locador só deve existir se ele tiver culpa ou dolo, e não de forma objetiva e solidária, como o é atualmente.
Responsabilidade solidária
O deputado ressalta que o locador só pode entregar o veículo para pessoas que possuam carteira de habilitação – documento esse que representa a chancela do poder público quanto à capacidade de uma pessoa conduzir um veículo.
"Ora, se o próprio Estado atestou a capacidade da pessoa para conduzir um veículo, o locador não pode ficar sujeito à responsabilidade solidária pelos danos que essa pessoa causar por ato próprio e em desacordo com a legislação", argumenta Macris.
O deputado observa ainda que o fato que provoca o dano não é a transferência da posse do veículo, mas, sim, a sua utilização de forma culposa e/ou dolosa pelo locatário, fato sobre o qual o locador não possui controle.
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
Azevedo exonera 44 comissionados e promete “cortar mais cabeças” após eleição
Postado por Cia de noticias
Lista feita e entregue ao prefeito, os mesmos secretários foram surpreendidos pela mudança realizada na relação dos “degolados”, causando um grande mal-estar entre os colaboradores diretos de Azevedo.
Leia matéria completa em www.ciadanoticia.com.br
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
CONSELHO DO FUNDEB PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB AVALIA CONTAS DO ANO 2009
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
O Conselho Municipal do FUNDEB-ILHÉUS vem constantemente participando de reuniões extraordinárias com o objetivo de dar celeridade ao processo de análise de contas dos anos de 2009 e primeiro semestre de 2010.Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024
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