Os
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais
que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem
sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores
à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei
Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas
funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a
inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta
Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que
pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra
também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses
anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por
determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade
das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta.
Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência
(decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou
vários
prazos para desincompatibilização aos
quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há
ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus
ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de
três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam
deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem
concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e
nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os
profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e
jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades
para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que
quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses
antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O
vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis
meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para
concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de
seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os
que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia
ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento
direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes
sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de
se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os
servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito
para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem
concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se
candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os
servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja,
deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Confira a
tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.
GA