quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos

A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.
Prefeito e vereador
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.



Postado por Agencia da Câmara

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Câmara aprova mudanças na regulamentação profissional de cinegrafista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na terça-feira (8) mudanças na regulamentação da profissão de cinegrafista. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei original (PL 3242/12), de autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

O projeto propunha a regulamentação da profissão sob o argumento de que haveria "lacunas" quanto à normatização do exercício dessa atividade. No entanto, a Comissão de Trabalho apontou que já há leis que disciplinam as profissões de jornalista (Decreto-lei 972/69) e radialista (Lei 6.615/78), onde aparecem com as denominações de repórter cinematográfico e operador de câmera de unidade portátil externa. 
O substitutivo altera essas duas leis apenas para reforçar o caráter profissional do cinegrafista, diferenciando-o daqueles que fazem filmagens de forma amadora e acabam registrando flagrantes do interesse de emissoras.

Sem diploma
O relator da proposta na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), acatou sugestão dos deputados para deixar claro que não será necessário diploma de qualquer natureza para exercer a profissão. Ele mudou seu parecer para considerar essa parte do projeto original inconstitucional.

No substitutivo, as exigências de diploma de curso profissionalizante específico já haviam sido retiradas, assim como a referência a “câmeras de vídeo destinadas à captura cinematográfica de imagens”, uma vez que as tecnologias podem mudar.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser votada em seguida pelo Senado.

Postado por Agencia da Câmara
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Sandra Crespo

Senado finaliza votação da reforma política, que volta para a Câmara

Por Agencia da Câmara

A proposta aprovada pelos senadores proíbe doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores em 2016, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro

Os senadores votaram na terça-feira (8) a redação final da reforma política. Assim o texto do PLC 75/15  vai ser reexaminado pelos deputados. o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que colocará o texto em votação pelo Plenário nesta quarta-feira (9).
O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.
A reforma política aprovada pelos senadores proíbe doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ocorrer por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.
Outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Trânsito
A prática de justificar o voto pode estar com os dias contados. A proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.

Redução de gastos
As campanhas deverão ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o limite de gastos deverá variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei oriunda do PLC 75/2015. Caberá à Justiça Eleitoral divulgar qual o teto do que pode ser gastado.

Para viabilizar o corte de custos, a proposta de reforma política prevê que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai começar no dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas inserções somente poderão aparecer os próprios candidatos, textos com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas com a indicação do número do candidato ou do partido. Será autorizada também a exibição de entrevistas com os candidatos.
A prática de cabos eleitorais remunerados pode acabar.

O projeto de reforma política proíbe a contratação direta ou terceirizada de pessoas para as atividades de militância e mobilização de ruas. O barulho também deve ser reduzido. Segundo a proposta, é vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, a não ser em comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não pode ser superior a 10 mil watts.
Fundo partidário
Novas normas estão previstas também para o Fundo Partidário, que garante recursos financeiros aos partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com prestação de contas regularizada. Apenas poderão participar do rateio desse dinheiro os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados até 2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$ 811 milhões.

Debates
Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que compareceu.

Impressão de votos
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto e o registro impresso.
Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado

Em Ilhéus, desfile de 7 de Setembro considerado um dos melhores dos últimos anos


















Com o tema central “Brasil, Natureza Viva e Sustentável: Dever de Todos Nós”, o desfile aconteceu na Avenida Soares Lopes
Milhares de pessoas compareceram à Avenida Soares Lopes, em Ilhéus, na manhã de 7 de setembro, para participar e prestigiar o Desfile Cívico em homenagem aos 193 anos da Independência do Brasil, que teve início às 8h40min. Este ano, o evento foi considerado um dos melhores dos últimos, tanto em termos de organização, de infraestrutura e de participação popular. Desde às 7h, adultos, idosos, adolescentes e crianças, de várias partes da sede e do interior do município começaram a ocupar toda a extensão da Avenida, portando bandeiras e camisas com as cores do país. O público promoveu uma verdadeira festa da  cidadania, sempre em um ambiente de paz e de saudação à pátria brasileira.
 Ao lado da primeira-dama do município, Adryana Ribeiro, e de autoridades civis e militares, o prefeito Jabes Ribeiro acompanhou o Desfile de 7 de Setembro do palanque oficial, instalado na Praça Castro Alves. “Foi um desfile marcado pela organização, tranquilidade e, sobretudo, pela participação popular. Além dos ilheenses que vieram aplaudir este ato de grande simbolismo cívico, também tivemos a presença das comunidades do interior, dos clubes de serviço, das escolas e das forças militares. Realmente, foi um momento precioso que destacou a importância do ideal da democracia e do valor da nossa independência. Por tudo isso, Ilhéus está de parabéns por este desfile, um dos mais belos e organizados dos últimos anos”, comentou.
 O vice-prefeito de Ilhéus, Carlos Machado (Cacá), também parabenizou aos envolvidos no processo de organização do desfile neste ano. “Foi um evento que, com a ajuda de todos e com participação da comunidade, esteve à altura da importância das comemorações pelos 193 anos da nossa independência”, reiterou. Já a secretária de Educação, professora Marlúcia Rocha – coordenadora do evento, lembrou que o sucesso do desfile foi resultado do esforço de vários setores do governo, da parceria com as forças militares e do apoio popular. “Além disso, é fundamental ressaltar que nós tivemos um desfile lindo e sem qualquer tipo de incidente”, completou.  
 Desfile – A exemplo dos anos anteriores, o Desfile de 7 de Setembro foi aberto pelo Grupamento Militar, constituído pela Viatura CMT Tropa – Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), Marinha do Brasil/Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus, 18ª CSM (Circunscrição de Serviço Militar), Colégio da Polícia Militar Rômulo Galvão, 2º Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (antigo 2º BPM), Pelotão Misto (68ª, 69ª 70ª CIPM), 5º GBM (Grupo de Bombeiros Militares) e a Guarda Municipal.
 No Grupamento das entidades e clubes de serviços, estiveram a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação aos Portadores de Câncer, Lions Clube Ilhéus-Centro/Ilhéus-Pontal e Ilhéus-Norte, Rotary Club de Ilhéus Jorge Amado, Interact Clube de Ilhéus Jorge Amado, Maçonaria/Ordem Demolay, Clube dos Desbravadores (Igreja Adventista), Conselho Tutelar de Ilhéus e Associação Leandro Ferreira de Tae Kwon Do.  
 Dentre as escolas locais, desfilaram a Escola Dom Pedro II, Centro Estadual de Educação Profissional Álvaro Melo Vieira (antigo Ceamev), Centro de Educação Profissional em Logística, Transporte e Produção Industrial (antigo Colégio Estadual de Ilhéus), Colégio Estadual Antônio Sá Pereira, Escola Municipal Themístocles Andrade, Escola Municipal do Salobrinho, Escola Municipal do Pontal, Escola Municipal do Banco da Vitória, Escola Municipal Princesa Isabel e Instituto Municipal de Ensino Eusínio Lavigne (IME-Centro).
 Presenças - Prestigiaram o Desfile Cívico, o presidente da Câmara, Tarcísio Paixão, os vereadores Luiz Carlos (Escuta) e Roque Cavalcante, os secretários municipais de Administração, Ricardo Machado, de Turismo e Esportes (Setur), Josenaldo Cerqueira, de Saúde (Sesau), Antônio Ocké, de Relações Institucionais (Serin), Frederico Vesper, de Desenvolvimento Social (SDS), Jamil Ocké, de Serviços Urbanos (Secsurb), César Benevides, de Comunicação Social (Secom), Valério de Magalhães, de Meio Ambiente e Urbanismo (Sema), Antônio Vieira, de Indústria e Comércio (Sedic), Roberto Garcia, e de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra), Isaac Albagli, além do chefe do Gabinete do Prefeito, Victor Veiga.
 Entre as autoridades militares, o palanque oficial foi prestigiado pelo chefe da 18ª CSM (Circunscrição de Serviço Militar), Tenente Coronel de Infantaria Roosevelt Fonseca, pelo comandante do Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (antigo 2º BPM), Tenente Coronel PM Ubiracy Barbosa da Silva, e o capitão de corveta Luis Carlos Mendes, delegado da Capitania dos Portos.  
 A organização do desfilem foi feita pela Prefeitura de Ilhéus, através da Secretarias de Educação, com o apoio das secretarias de Saúde, Turismo e Esporte, Serviços Urbanos, Administração, Comunicação Social, Infraestrutura, Transporte e Trânsito, Superintendência de Trânsito, Guarda Municipal, Gabinete do Prefeito, Marinha, Exército do Brasil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, 68º, 69º e 70º Companhias da Policia Militar e Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região Cacaueira, entre outras.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Presença de estudantes do campo emociona Desfile da Independência em Ilhéus





Desfilando com tema da sustentabilidade, jovens e crianças apresentaram na avenida roupas e acessórios produzidos com material reciclável
 A participação dos estudantes de escolas da rede municipal de ensino no Desfile Cívico de 7 de Setembro, este ano, foi um espetáculo à parte. Além de considerar a distância da sede e as dificuldades em termos de mobilidade urbana, os alunos da zona rural foram os que melhor desenvolveram a temática central do evento, “Brasil, Natureza Viva e Sustentável: Dever de Todos Nós”. O evento acabou atraindo também familiares e amigos dos estudantes das comunidades interioranas, que vieram prestigiar a celebração cívica com a presença de várias escolas e salas isoladas que funcionam no interior de Ilhéus.
 O desfile na Avenida Soares Lopes contou com representações das escolas nucleadas de Castelo Novo (e mais Fazenda Corumba e Lagoa Encantada), Aritaguá II (salas isoladas) e Aritaguá I (escola Polo Nossa Senhoras das Neves, sala Alto da Boa Vista e Anexo, salas Itariri, Bom Gosto, Valão, Assentamento Nova Vitória, Lava Pés, Reis Cerqueira e Inocêncio Soares Nasacimentyo).
 Ainda participaram as Escolas Nucleadas de Sambaituba, que atendem às localidades de Aritagua, Urucutuca, Campinhos, Vila Olímpio e Ribeira das Pedras) e também a Escola Nucleada de Banco Central. As comunidades do Salobrinho e de Banco da Vitória, hoje consideradas bairro, também integraram o desfile.
 Professores e estudantes das escolas do campo foram bastante aplaudidos ao longo do desfile por ilustrarem a demonstração de civismo com criatividade, com roupas e adereços confeccionados com material reciclado, a exemplo de papel de jornal, de revista e copos descartáveis. 
 A dona de casa Rosely Cardoso, que há mais de 20 anos acompanha a parada cívico-militar ilheense, disse que todo brasileiro que tem amor pelo seu país deve prestigiar o 7 de Setembro. “Principalmente em momentos difíceis, como esse que o país atravessa, precisamos estar nas ruas”, asseverou. Também exaltando a força da cidadania, o mecânico Valdecy Silveira elogiou a organização do desfile de Ilhéus e lembrou que só com união e muito trabalho, o Brasil conseguirá superar seus problemas. “Temos um  país maravilhoso e que, apesar de tudo, já evoluiu muito”, reconheceu.
 Programa Sociais em Destaque
 Outro destaque da parada cívica e militar foi a participação de coordenadores e usuários dos projetos e programas sociais desenvolvidos pela Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), em parceria com o Governo Federal. A ala desses grupos surgiu pela primeira no Desfile de Sete de Setembro e arrancou elogios de autoridades e populares pela coragem de assumir suas ações afirmativas. “Para nós, os programas sociais existem para a valorização da cidadania e de direitos da pessoa humana. São direitos e são conquistas. E comemorar a independência de nosso País enriquece ainda mais o valor de nossa gente”, disse o secretário de Desenvolvimento Social, Jamil Ocké.
 O objetivo da SDS foi homenagear os 10 anos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, política pública de garantia de direitos que visa minorar as situações de desigualdade social. Estiveram no desfile, beneficiários do Programa ProJovem Urbano, iniciativa que tem o objetivo de elevar a escolaridade dos jovens (na faixa etária dos 18 aos 29 anos) que não concluíram o Ensino Fundamental; do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce, e dos Cras (Centro de Referência de Assistência Social), que atua como porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e é responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
 A iniciativa também lembrou o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que se configura como unidade pública e estatal que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de diretos (tais como, violência física, psicológica, sexual e tráfico de pessoas), além do Conselho Tutrelar dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Programa Bolsa Famíliam Centro Pop, Centro de Referência de Assistência à Mulher, Pronatec, Idosos, entre outros.
Secretaria de Comunicação Social – Secom.

Prefeito de Ilhéus anuncia medidas para cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal e faz apelo a sindicatos e políticos





Medidas serão tomadas com objetivo de reduzir o índice de gasto com pessoal e de realizar concurso público para cargos na administração municipal
 Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 08, no salão nobre do Palácio Paranaguá, sede da administração municipal, o prefeito Jabes Ribeiro anunciou medidas que serão tomadas com o objetivo de adequar o Município à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reduzir o índice de gastos com pessoal e providenciar a realização de concurso público. Ele garantiu que toma essas decisões de forma contrariada, pressionado pelas ações dos sindicatos representativos das categorias dos servidores públicos locais e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que devem culminar com a demissão de cerca de 1.200 trabalhadores, inclusive os efetivos contratados entre os anos de 1983 e 1988.
Por outro lado, o prefeito Jabes Ribeiro fez um apelo ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsepi), à Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus (APPI) e também à classe política, para que ajudem a encontrar uma alternativa que evite a demissão de centenas de servidores, “pais de famílias, trabalhadores qualificados e importantes, que podem ir pro olho da rua sem indenização, já que o Município não tem condições de arcar com esses direitos”, afirmou.
Dentre as providências a serem adotadas, estão a redução de 20% dos salários dos ocupantes de cargos em comissão, 40% dos vencimentos do chefe do executivo (decisão voluntária), demissão de contratados temporários e de servidores não estáveis, que ingressaram no serviço público entre os anos de 1983 e 1988.
Pacto - De acordo com o prefeito, essas medidas, previstas no artigo 169 da Constituição Federal, serão tomadas porque não há outras providências a serem adotadas que permitam igualar o índice de gastos com pessoal ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%), já que os sindicatos dos servidores não acordaram o Pacto por Ilhéus e pressionam para a realização de concurso público, por meio do Ministério Público do Trabalho.
Ribeiro ressaltou que a origem do problema está em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo ex-prefeito Newton Lima, dois meses antes de findar seu governo, que sentenciou que qualquer contratação para o setor de saúde teria de ser mediante concurso público. Jabes lembrou também quando deixou a Prefeitura, em seu mandato anterior (2004), as despesas com pessoal se aproximavam de 46% do total do orçamento, e que ao assumir, em janeiro de 2013, os gastos dessa ordem atingiam, 78 por cento. “Com todo o esforço da gestão para reduzir o dispêndio com o funcionalismo e aumentar a arrecadação própria, chegamos, neste mês, a 63%, ainda acima do previsto na LRF”, disse.
Lamentando ter de tomar tais providências, Ribeiro disse que as evitou até agora, “mas desde que assumi a administração, busquei, junto aos sindicatos, câmara de vereadores, sociedade civil em geral, discutir saídas para esse problema que não necessitassem de demissões. Isso principalmente daqueles colaboradores que possuem vinte, trinta anos de serviço público, mas não recebi, principalmente dos sindicatos, resposta positiva”.
O prefeito criticou a última reunião do Conselho Municipal de Saúde, com a presença da Promotoria Pública do Trabalho, durante a qual foi solicitada a suspensão do processo licitatório para contratação de mão de obra terceirizada que viabilizasse o funcionamento de postos, centros e outras unidades de saúde, na cidade e no interior. Essa medida acarretou a impossibilidade de realização de seleções simplificadas para contratar, temporariamente, médicos, enfermeiros, socorristas e biomédicos, por exemplo.
Para que a população não ficasse desamparada, a Prefeitura tentou terceirizar esses profissionais, por meio de uma licitação, que não foi aceita pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos de servidores e Conselho Municipal de Saúde, que exigem realização do concurso. Para que o certame público aconteça, calcula-se que o índice de pessoal necessite cair a 40%.
Para isso, segundo o prefeito Jabes Ribeiro, será necessário, “reduzir em 20% os vencimentos dos comissionados, posteriormente demitir aqueles contratados temporários, e, em seguida, efetivar a saída dos funcionários não estáveis, aqueles admitidos entre os anos de 83 e 88”. Levantamento da Secretaria Municipal da Administração (Sead) mostra que os contratados temporários das Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde somam 830 funcionários que, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), devem, até novembro deste ano, serem desligados do serviço público municipal.
Comissionados – Primeira medida que deve ser tomada, de acordo com o artigo 169 da constituição, para reduzir o índice de gastos com pessoal, a redução dos salários de ocupantes de cargos comissionados representará economia de apenas R$ 143.195,89 aos cofres municipais.
De acordo com o secretário da Administração, Ricardo Machado, será necessário um diagnóstico em cada secretaria municipal para identificar os comissionados que terão salários reduzidos, “porque há aqueles que já recebem próximo a um salário mínimo e não pode haver decréscimo desse valor”. Posteriormente, deverá ser enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamente o corte.
Não estáveis – A Secretaria da Administração prevê que 435 servidores que ingressaram entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 precisem ser demitidos, um dos últimos passos para permitir a redução do índice de pessoal e a realização de concurso público, como reza o artigo 169 da constituição.
De acordo com o prefeito Jabes Ribeiro, a medida foi protelada até agora, mas precisará ser tomada, devido às recorrentes exigências impostas pelo poder judiciário e o Ministério Público do Estado e do Trabalho, além da intransigência dos sindicatos. Segundo Ribeiro, os “sindicatos não se preocuparam em preservar os empregos desses funcionários, ao se negarem a discutir o problema”.
Para identificar os servidores que poderão ser demitidos, será contratada uma consultoria externa, que também auxiliará na elaboração do plano de cargos e salários do município, com vistas à realização de concurso público.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

Prefeito de Ilhéus reduz o próprio salário em 40 por cento



Medida voluntária foi classificada por Jabes Ribeiro como um exemplo e um sacrifício pessoal com o objetivo de contribuir para a redução do índice de gastos com pessoal
 Ao anunciar, nesta terça-feira, 08, medidas que visam reduzir o índice de gastos com pessoal no município, para atingir o limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, decidiu reduzir, voluntariamente, o próprio salário em 40 por cento. Para ele, é preciso dar o próprio exemplo no contexto de medidas indesejáveis para os servidores municipais, cuja exigência de realização de concurso público, sob pressão dos sindicatos da categoria e do Ministério Público do Trabalho (MPT), causará a demissão de centenas de funcionários com 25, 30 anos de serviço.
A decisão do prefeito foi determinada para os secretários municipais e demais cargos de confiança, com redução de salário na ordem de 20 por cento, conforme a legislação. Já o vice-prefeito Carlos Machado (Cacá) decidiu equipará o seu salário ao do secretário municipal, seguindo o gesto do prefeito ilheense.
Para Jabes Ribeiro, se é necessário reduzir salários de cargos comissionados, rescindir contratos temporários e demitir servidores não estáveis, “nada mais justo do que nós mesmo darmos o exemplo e nossa contribuição para alcançarmos esse objetivo”. Ribeiro enfatizou que a medida é voluntária, já que seus vencimentos são determinados por lei aprovada na Câmara de Vereadores.
A redução de salários vai atingir também todos os ocupantes de cargos em comissão do município, o que deve resultar na economia de apenas R$ 143.195,89, o que representa pouco mais de 1% do total da folha de pagamento mensal da Prefeitura.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

O que é Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5 de maio de 2000, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.

A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.


Criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo (RESTON, 2000). Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002). Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira, reduzir o risco país e estimular investimentos externos no país, a partir do Plano Real.
A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
  • ação planejada e transparente;
  • prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
  • cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
  • obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário

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