quinta-feira, 3 de março de 2016

Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação da denúncia contra Cunha

Postado por UOL

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília

  • Luis Macedo/Câmara dos Deputados
    O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão na última terça (1º de março)
    O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão na última terça (1º de março)
Seis dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi interrompido e será retomado às 14h desta quinta (3).
Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remota, de os ministros mudarem o voto quando o julgamento for retomado. Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara, será o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.
Teori Zavascki, relator da denúncia contra Cunha, foi o primeiro a votar: ele aceitou parcialmente a denúncia. Após a leitura do voto de Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese do relator. Os outros cinco ministros ainda não votaram.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.
A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.
Alan Marques/Folhapress
Ministro Teori Zavascki durante a sessão do STF que aprecia a denúncia da PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Engrenagem espúria

Em seu voto, Zavascki afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.

TEORI PEDIU DILIGÊNCIAS A DIRETOR DA CÂMARA, JÁ QUE NÃO PODIA PEDIR A CUNHA

"O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares", afirmou  Zavascki.
O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.  "Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes", disse Teori.
O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes. "Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de indiciários muitos sugestivos."

Não há provas contra Cunha, diz advogado

ADVOGADO DE CUNHA DESQUALIFICA TESTEMUNHA

O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.
"Apesar das denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha", afirmou Fernando de Souza.

Propinoduto

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por "restabelecer o propinoduto" que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

"TUDO IA BEM NA ´PROPINOLÂNDIA´"

Antes de proferir seu voto, Teori rejeitou pedidos da defesa do deputado para a suspensão do processo.
Foi rejeitado pelo ministro o pedido de Cunha para que o processo fosse suspenso com base no argumento de que o presidente da Câmara, assim como o presidente da República, não poderia ser processado por fatos estranhos ao seu mandato atual.
"Tal previsão constitucional se destina expressamente ao chefe do poder Executivo da União", afirmou Teori.

terça-feira, 1 de março de 2016

APELO DE UM PAI A SOCIEDADE ILHEENSE

Aos amigos, gente estou com minha filha de 09 anos internada no Hospital Geral Luiz Viana Filho, em Ilhéus, a mesma caiu no último domingo e fraturou o braço, os dois ossos (Radio e Una ou Uma não sei o certo) foi fratura exposta, foi feito um primeiro procedimento pelo Dr. João Quintela plantonista, esse primeiro procedimento emergencial foi para limpeza e redução de risco, o certo é que ela precisa de uma cirurgia para colocar pinos e/ou platina, segundo a Assist. Social, existe um procedimento de aguardo para cirurgia, onde demanda da fila segundo informações da mesma Assistente Social. Gostaria de apelar para aqueles que de uma maneira ou de outra tem relações com nossos profissionais de saúde da cidade de Ilhéus, para que possa unir nessa luta de uma familia que ver sua filha na fila de uma cirurgia de emergencia que precisa ser feita o quanto antes, mais requer de uma demanda, por talvez falta de profissional ou material a contento, o Hospital Regional está sobrecarregado, entupido, por assim dizer, e chegando mais gente todos os dias, temos que nos unir nessa hora, e tentar salvar nosso povo, senhores profissionais de saúde, que jurou salvar vidas, se coloquem numa posição social de ajudar ao próximo, doem algumas horas de seus dias remunerados e ajudem naquilo que voces juraram fazer. Estou apelando a todos sem distinção, sou pai e cidadão, estou vendo o que nossos irmão estão passando la dentro, os que estão já fazendo alguma coisa, estão sobrecarregados, PRECISANDO DE VOCÊS AQUI DE FORA, POIS LÁ DENTRO ESTÃO PRECISANDO DE AJUDA, TANTO O HOSPITAL QUANTO OS PACIENTES E MINHA FILHA É UMA DELAS, POLITICAMENTE, ONTEM JÁ TIVE UMA RESPOSTA NEGATIVA, HOJE ESTOU APELANDO PARA OS OUTROS QUE SE ENCONTRAM COMO MEUS AMIGOS NO FACEBOOK E QUE PODEM TORNAR ESSE SOFRIMENTO MAIS AMENO, APELO aos medicos que possam nesse momento dar as mãos por uma vida por um braço forte de uma criança que tem uma vida pela frente, aos outros que ali estão sofrendo e precisando de vocês, aos Deputados citarei pelos nomes para garantir que terão acesso a esse apelo, Srs. Dep Augusto Castro, Ângela Sousa, Josias Gomes, Deivison Magalhães, Pedro Tavares, Marcelo Nilo, Eduardo Salles, Mario Negromonte Junior, deputado Prisco através de Augusto Leite De Araujo Júnior, entre tantos que tiveram voto desse povo que estão sofrendo no hospital geral, e apelo ao governador Rui Costa Pgp L S, que sabemos está construindo um hospital aqui, mais nosso povo está sofrendo agora governador, temos que fazer algo mais nesse momento, apelar também a Uesc para sair dos muros e ajudar nessa luta, minha luta para o PROCEDIMENTO CIRURGICO DA MINHA FILHA É APENAS UM PRINCIPIO DESSE MOVIMENTO DE AJUDAR A SALVAR NOSSAS FAMILIAS E QUE ESTÃO DEFINHANDO NO REGIONAL, INSISTO QUEM ESTÁ LÁ ESTÁ SOBRECARREGADO,  GENTE É PRECISO FAZER ALGO, queria apelar para os CIRURGIÕES QUE ATENDEM NO REGIONAL NA AREA DE ORTOPEDIA PARA QUE PUDESSEM DOBRAR SUA AJUDA NESSE APELO QUE FAÇO. A VOCES AMIGOS COMUNS de outras areas que façam o COMPARTILHAMENTO, não temos como pagar a conta numa unidade de saúde privada, dependemos do SUS. e Por último a Defensoria pública, Ministerio Público e Jústiça entrem nessa luta, mesmo que não tenham lhes provocado ainda, saiam dos gabinetes e visitem as unidades de saúde, tomem providencias. ASS. Roberto De Jesus Manta conhecido por CORSÁRIO.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Vá amanhã as dez

Hoje eu ouvir nitidamente a frase “se você está achando ruim por que não passa para a oposição", vou te responder, não tenha dúvida. Foi para ouvir essa frase? muito obrigado, foi dado o recado.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Gerência de Ações Regionais faz balanço das atividades realizadas no interior de Ilhéus




 Já beneficiou a comunidade com diversos serviços básicos, a exemplo de melhorias das estradas vicinais e a manutenção de iluminação pública de todos os distritos, repondo lâmpadas, relés, reatores, fotoelétricos e ‘braços’ dos postes
Além de realizar a coleta diária do lixo domiciliar dos distritos, com exceção do litoral norte e sul, bairros Banco da Vitória e Salobrinho e povoados de Vila Cachoeira e São José, cujo serviço é feito pela Secretaria de Serviços Urbanos, a Gerência de Ações Regionais da Prefeitura de Ilhéus tem beneficiado a comunidade da zona rural com diversos serviços básicos, a exemplo de melhorias das estradas vicinais e garantindo ferramentas, como pás, gadanhos, botas de borracha e botinas, herbicidas, sacos de lixo, dentre outros materiais.
O gerente José Victor Pessoa informou que em paralelo a essas ações, a atual gestão também executa operação de limpeza que incluiu a retirada de entulho, restos de materiais de construção e lixo em Olivença e nas localidades rurais de Ponta da Tulha, Banco do Pedro, Sambaituba, Aritaguá, Carobeira e Castelo Novo, sempre que necessário.
Pessoa lembrou que “temos atualmente na zona rural de Ilhéus dezenas de comunidades que carecem de serviços básicos para suas necessidades e também para escoar a produção agrícola”. Segundo ele, por conta disso, além da coleta de lixo, realiza a manutenção do serviço de iluminação pública dos distritos, com a reposição de lâmpadas, relés, reatores, fotoelétricos e ‘braços’ dos postes.
Com a participação dos funcionários lotados nos distritos foram feitos serviços de roçagem, aplicação de herbicida, poda de árvores, pintura de meios fios e melhorias nos cemitérios dos distritos. “Dotamos as administrações distritais de materiais e equipamentos necessários ao trabalho de rotina, a exemplo de roçadeiras, carros de mão, facões, enxadas, enxadetes, cavadores, vassouras e pulverizadores”.
 Dentre as ações prioritárias da atual gestão está a manutenção do serviço de recuperação das estradas que interligam as comunidades rurais. “Em 2015, executamos o patrolamento de cerca de 150 quilômetros de estradas vicinais e recuperamos com cascalho em cerca de 100 quilômetros da malha rural”.
Finalizando as ações executadas, José Victor Pessoa ressaltou que “nossas estradas vicinais são recuperadas de forma permanente. Ou seja, após as chuvas sempre existem trechos a restaurar. É um serviço constante e feito todo o ano. Algumas estradas precisam de recuperação também durante o verão, como a do povoado de Sapucaeira e outras, onde os areões afloram atolando veículos automotores em alguns trechos, necessitando de barreamento e cascalho”.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Desconstrução da esquerda

*Por Cristovam Buarque
Os constantes noticiários sobre a Lava-Jato têm levado militantes dos partidos do governo a dizerem que está em marcha uma campanha de desconstrução do PT e da imagem do ex-presidente Lula, cujo objetivo seria a desconstrução da esquerda.
É até possível que as oposições estejam usando as notícias com esta intenção; mas a desconstrução foi feita pela própria esquerda, contando com a colaboração do Lula, do PT e demais partidos de apoio ao governo.
A desconstrução da esquerda ocorreu por causa da aceitação da corrupção, sob o argumento de que todos a praticam; pela perda do vigor transformador e o consequente acomodamento; a falta de imaginação para formular nossas alternativas para avanço social; a incapacidade para perceber e entender a vertiginosa transformação tecnológica e política no mundo e o desprezo por compromissos programáticos e ideológicos.
A esquerda não foi capaz de entender o pleno significado da queda do Muro de Berlim, do fim do socialismo pela distribuição da produção e o consumo industrial depredador; a consolidação do poder sindical da aristocratização do proletariado em contraposição aos interesses das grandes massas; não entendeu a dimensão da crise que vai além da luta de classes e contesta a própria base da civilização industrial; não tem proposta para a ampliação do bem-estar, combinado com o equilíbrio ecológico; não percebe a força da globalização implantando o livre comércio, quebrando as fronteiras nacionais; nem a realidade da economia atual, onde o principal fator de produção é o conhecimento, não o capital financeiro, nem os recursos naturais.
A esquerda desconstruiu-se ao adotar a voracidade pelo poder e seus cargos e privilégios, envenenando os músculos de sua militância por estupidez e imoralidade. Faz parte também deste esforço da autodestruição, a anulação, pela cooptação, dos movimentos sociais como UNE, CUT, MST.
Somado à irresponsabilidade fiscal que provoca a maldade da inflação; o aparelhamento e a má utilização do Estado; a degradação de estatais símbolos da nação, como a Petrobras e os Correios; o desmantelamento do funcionamento do Estado e a desnacionalização do parque produtivo por causa da desvalorização cambial.
No lugar de criar novas utopias, formular novas propostas, a esquerda preferiu cair nos braços do sistema tradicional, reduzindo seus programas a meras transferências de renda já implantadas por governos anteriores; colocou o poder como meta suficiente, não como etapa necessária; aceitou qualquer aliança, desconstruindo a própria imagem.
A foto de Lula no jardim de um palacete para eleger seu candidato poderá ser um dia mostrada como marco da desconstrução da esquerda no Brasil, tanto quanto as fotos de jovens derrubando as pedras do Muro de Berlim significou a desconstrução do socialismo real na Europa.
A esquerda se auto desconstruiu sobretudo ao não perceber seus erros e jogar a culpa da desconstrução nos adversários.
*Cristovam Buarque é Professor Emérito da UnB e Senador pelo PDT-DF.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Saúde de Ilhéus informa telefones para campanha de combate ao mosquito aedes aegypti


Telefones são: 3234-2030 e 98881-4586

A população de Ilhéus pode denunciar possíveis focos de procriação do aedes aegypti e prestar outras informações a respeito do combate ao mosquito. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza os números de telefone 3234-2030 e 98881-4586 estarão atendendo das 7h30min às 17h, com pausa no horário de almoço e somente de sexta-feira a sábado. Na última sexta-feira, 19, a Secretaria de Comunicação Social divulgou, tanto à imprensa, como nas redes sociais, número do telefone fixo para denúncias equivocado.
 O objetivo dessa iniciativa, de acordo com o secretário municipal de Saúde, Antonio Ocké, é identificar imóveis e outros locais que tenham larvas do Aedes aegypti, para que a força-tarefa retire os entulhos. “O disque-denúncia é mais uma forma de a população contribuir no combate ao aedes, que transmite, entre outras, doenças como a dengue, zika vírus e chikungunya”.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Resolução do TSE proíbe partidos sem diretório registrado lançar candidatos e advogado piauiense contesta é falso!


A coluna Painel, da Folha de S. Paulo, destacou na última segunda-feira (08) uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro, que pode embaralhar as eleições deste ano nos mais diversos municípios.
A resolução proíbe os partidos políticos de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças onde não haja diretório municipal registrado. Isso inclui locais onde os partidos estejam funcionando com as chamadas comissões provisórias, ou seja o Tribunal decidiu pela obrigatoriedade da existência de diretório para que os partidos possam lançar candidatos.
Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.


Dirigentes de pelo menos 33 partidos devem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado.
Os dirigentes consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.

No Piauí apenas PMDB, PT, PSD, PSB, PCdoB, PMN, PPS, PP, PSTU, PTC e PSOL possuem diretórios devidamente constituídos, caso a regra valesse, ficariam de fora das eleições, PTB, DEM, PDT, PCB, PSC, PTdoB, PV, PRP, PRTB, PSDC, PSL, PHS, PTN, PRB, PR, PCO, PPL, PEN, SD e PROS, consequentemente, os possíveis pré candidatos, como, Elmano Férrer (PTB) e Telsírio Alencar (DEM), entre outros.

Entretanto, para o advogado Miguel Dias,  não é verdadeira a informação noticiada (Coluna Painel) . Trata-se, como se diz jargão político e policial, de “alarme falso”.

Miguel afirma que no art. 3º, da Resolução nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, o TSE definiu que somente “poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Res.-TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30)”.

“Para os fins colimados no art. 3º, da Resolução nº 23.455/2015-TSE, ‘órgão de direção constituído’ é, sim, considerado tanto o Diretório como ‘Comissão Provisória’. Isso implica dizer que podem participar das eleições tanto os partidos com Diretórios como os com Comissões Provisórias. Se fosse o contrário, a votação dos eleitos nas eleições anteriores estaria comprometida. A exceção é que estas comissões devem ser renovadas permanentemente, sob pena de caducar”, afirma.

O advogado alerta que a regra constante da resolução e que foi objeto de notícia na Coluna Painel, da Folha de São Paulo, é apenas uma repetição do que constou a Resolução nº 23.405, de 27 de fevereiro de 2014, que também trazia a mesma regra. A norma editada em ambas as resoluções é uma reprise do que prescreve o art. 4º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que expressa: ”Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.

Veja abaixo o artigo do advogado tratando do assunto na íntegra:

Nos últimos dias, uma informação da Folha de São Paulo, na Coluna Painel, causou um rebuliço nos meios políticos do Piauí. Segundo a notícia, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (PTSE) teria proibido os partidos políticos de lançarem candidatos e a participarem de alianças onde não haja diretório municipal registrado. Segundo a notícia, incluíam-se locais onde os partidos estejam funcionando com as chamadas comissões provisórias. Em outras palavras, o TSE teria decidido pela obrigatoriedade da existência de diretório para que os partidos possam lançar candidatos.

Não é verdadeira a informação noticiada pela Folha. Trata-se, como se diz jargão político e policial, de “alarme falso”.

No art. 3º, da Resolução nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, o TSE definiu que somente “poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Res.-TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30)”.

Para os fins colimados no art. 3º, da Resolução nº 23.455/2015-TSE, “órgão de direção constituído” é, sim, considerado tanto o Diretório como “Comissão Provisória”. Isso implica dizer que podem participar das eleições tanto os partidos com Diretórios como os com Comissões Provisórias. Se fosse o contrário, a votação dos eleitos nas eleições anteriores estaria comprometida. A exceção é que estas comissões devem ser renovadas permanentemente, sob pena de caducar.

No Piauí, por exemplo, inúmeros partidos estão com prazo de vigência vencido para que permaneçam com suas comissões provisórias existindo. Renovadas as comissões, estarão, sim, aptos a participar das eleições.

A regra constante da resolução e que foi objeto de notícia na Coluna Painel, da Folha de São Paulo, é apenas uma repetição do que constou a Resolução nº 23.405, de 27 de fevereiro de 2014, que também trazia a mesma regra. A norma editada em ambas as resoluções é uma reprise do que prescreve o art. 4º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que expressa: ”Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.

Portanto, o “órgão de direção” de que fala a lei epigrafada pode ser o Diretório e a Comissão Provisória. Como a lei é de 1997, pudesse-se participar das eleições apenas os partidos com diretórios, de lá para cá todas as eleições no Brasil estariam comprometidas e/ou nulificadas. Diretório e Comissão Provisória se confundem quando se trata de órgão de direção de partido político. Com uma diferença: Diretório, como órgão, tem permanência; Comissão, como órgão, tem o condão da provisoriedade.

Os partidos políticos que tenham diretório devidamente constituído e registrado não precisam regularizar suas situações, porquanto já permanentes. Porém, para que concorram, os partidos com Comissões Provisórias devem regularizar suas situações no TRE, sobretudo no Piauí, onde apenas esses partidos têm Diretórios devidamente constituídos: PMDB, PT, PSD, PSB, PCdoB, PMN, PPS, PP, PSTU, PTC e PSOL. Com Comissões Provisórias, temos: PTB, DEM, PDT, PCB, PSC, PTdoB, PV, PRP, PRTB, PSDC, PSL, PHS, PTN, PRB, PR, PCO, PPL, PEN, SD e PROS. No momento, a maioria desses partidos não renovou suas comissões provisórias, para que possam apresentar candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2016.

Por que, então, das comissões provisórias e não dos diretórios? Com diretórios, o comando do partido fica mais diluído, não permitindo o controle integral da sigla. Assim, a maioria dos partidos é dirigida por comissões provisórias ao invés de diretórios. Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou por um pequeno grupo de filiados. A diferença básica é essa. Mas, tanto o diretório quanto a comissão têm a mesma força jurídica como órgão de direção. Para o partido como um todo, com a Comissão Provisória são menores os problemas gerados pelos filiados. Com a comissão provisória, a dissolução de uma direção estadual ou municipal é mais fácil. A diferença básica entre eles é que os diretórios são eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. A comissão provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado.

Hoje, algumas legendas estão criando comissões provisórias com o prazo de validade indeterminado. Embora esse procedimento não se constitua em um ato de ilegalidade, a não ser que fira o estatuto partidário, quando uma comissão é nomeada por tempo indeterminado é retirado seu caráter provisório e, na prática, o órgão partidário que fez a nomeação fica com a garantia de que, a qualquer momento, poderá nomear outra comissão provisória.

A Lei n. 9.096/95, que dispõe sobre os partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Em âmbito infraconstitucional, além da Lei dos Partidos Políticos ora reportada, a Resolução n. 23.282/2010, do TSE, fonte legislativa de segundo grau no Direito Eleitoral, disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. No campo da criação e da organização, diretório e comissão provisória, como repousado no texto, confundem-se como órgãos de direção. As diferenças são apenas as anteriormente explicitadas.

Da Redação c/informações do GP1 e Jornal de Luzilândia

Postado por http://www.luzilandiaonline.com.br/2016/02/10/resolucao-do-tse-proibe-partidos-sem-diretorio-registrado-lancar-candidatos-e-advogado-piauiense-contesta-e-falso/


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