segunda-feira, 19 de março de 2018

Nota de Pesar


O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, e o vice-prefeito José Nazal, manifestam profundo pesar pelo falecimento do servidor municipal Moisés “A Lenda”, do quadro de salva-vidas de Ilhéus. Figura querida e bastante conhecida no município, Moisés faleceu esta madrugada. Deixa um legado de bons serviços prestados ao povo de Ilhéus. À família, a solidariedade e o abraço fraterno dos colegas da Prefeitura.
Ilhéus, 19 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Ilhéus.

Informação à Imprensa

Sede-Administrativa-da-Prefeitura-de-Ilhéus.- Foto-Alfredo-Filho -Secom
Em decorrência de percalços já superados no processo licitatório, a Prefeitura de Ilhéus informa que o Cartão Vale-Refeição sofrerá um pequeno atraso na sua recarga, cuja normalização está prevista para ocorrer até a próxima sexta-feira (23).
Secom / Prefeitura de Ilhéus

domingo, 18 de março de 2018

MPF processa ex-prefeitos de Abaré (BA) por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar

A embarcação adquirida com recursos federais permaneceu inutilizada de 2011 a 2015, justiça negou pedido de bloqueio de bens dos ex-gestores

 
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação.

Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

Prejuízo à União - A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 4321-93.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Confira a íntegra da ação e do aditamento.

Confira a íntegra do agravo de instrumento (recurso).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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Ex-prefeito de Boa Nova (BA) e mais três são acionados por construção de unidade de saúde em condomínio particular

Aete Sá Meira e seu vice, Ary Celes Marinho, ignoraram parecer do Ministério da Saúde e autorizaram obra pública no Condomínio Paraíso da Serra de propriedade do irmão de Marinho

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira e seu vice Ary Celes Marinho, além da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda. e seu representante Eugênio Celes Marinho pela construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município. A ação foi movida em março de 2017, e no último dia 5 o sigilo do processo foi retirado.

Segundo a ação, em 2009, o Ministério da Saúde havia firmado o contrato de financiamento da UBS no valor de R$ 200.000,00 com a prefeitura de Boa Nova, na gestão anterior à dos acusados. As verbas federais teriam sido transferidas em duas parcelas: a primeira no valor de R$20.000,00, em junho de 2010, e a segunda parcela de 150.000,00, em agosto de 2013.

No início do mandato dos réus (2013-2016), antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada.

Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho.

“A falta de justificativa razoável para a alteração do endereço e o benefício que tal instrumento trará para o condomínio tornam evidente que o único objetivo para a modificação foi o favorecimento do irmão do vice-prefeito e o enriquecimento indevido da pessoa jurídica. A UBS, que deveria atender a todos de modo indiscriminado, transfigurou-se em nosocômio particular do requintado clube de luxo” - afirma o procurador na ação.

Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$150.000,00. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra.

Pedidos – Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92), como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$2.930.000,00 em danos morais coletivos – valor que, segundo a ação, corresponde a apenas 5% do montante arrecadado com a venda dos lotes do condomínio – a serem empregados em serviços e ações de Saúde e Boa Nova, a favor da comunidade afetada.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1516-67.2017.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista


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A ineficiência é injusta

Por Cristovam Buarque

Uma economia pode ser eficiente e injusta, mas uma economia ineficiente não consegue ser justa. Sem democracia os sistemas políticos não têm mecanismos de correção de erros e reorientação de rumos. Dentro do PT repeti isso inúmeras vezes e volto nisso ao assistir a programas na televisão sobre os pobres imigrantes que chegam em Roraima, vindos da Venezuela. Dois repórteres diferentes falaram da extrema pobreza dos venezuelanos, mas também de não haver analfabetos entre eles. Esse fato é a prova de que não se constrói sociedade justa sobre economia ineficiente.

Isso me lembra quando estive em Caracas, em 2006, para o lançamento da versão em espanhol de Um Livro de Perguntas, de minha autoria. Na ocasião, fui convidado pelo então presidente Hugo Chávez para a solenidade em que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) declarava a “Venezuela Território Livre do Analfabetismo”. Antes do evento, em horas livres da minha agenda, percorri as ruas do centro da cidade com um pequeno papel no qual escrevi o nome e o endereço de uma livraria, que eu mostrava a vendedores ambulantes, pedintes, pessoas que pareciam vagar nas ruas, perguntando como chegar lá. Todos foram capazes de ler o texto.

À noite, em um jantar na casa dos editores do livro, contei o resultado dessa minha experiência ao ex-ministro da Educação de Chávez, Aristóbulo Istúriz, mas disse também o que eu ouvira de diversos críticos ao chavismo: benefícios sociais esbarrariam na irresponsabilidade com as finanças públicas, nas interferências estatais na economia e no desprezo à democracia.

O primeiro compromisso de quem deseja construir uma sociedade justa é manter compromisso com a eficiência econômica: responsabilidade fiscal; não gastar mais do que o arrecadado; manter o endividamento público dentro dos limites prudenciais; não interferir, irresponsavelmente, no mercado, tabelando preços ou manipulando taxas de juros.

Em 1998, defendi que, se eleito, Lula deveria manter o ministro Malan, na Fazenda, ao menos por 100 dias. Fui muito criticado dentro do PT, mas depois o ex-presidente entendeu a importância da eficiência econômica e fez um governo responsável, com base em sua “Carta ao Povo Brasileiro”.

A partir de 2004, os governos Lula e Dilma ficaram longe do compromisso de Chávez para abolir o analfabetismo que chegou a aumentar no ano 2012. A partir de 2011, especialmente com a proximidade das eleições de 2014, apesar de muitos alertas, o governo brasileiro, assim como o da Venezuela, passou a descuidar do seu dever para sustentar uma economia eficiente. Os partidos de esquerda chegaram a afirmar que a economia era uma questão de vontade política, sem necessidade de seguir regras técnicas.

Apesar da triste realidade que vemos na Venezuela, políticos que se consideram de esquerda continuam até hoje, seja por ilusão ideológica, defendendo a ideia de que a justiça social pode ser construída sem necessidade de uma base econômica eficiente, seja por incompetência técnica, achando que a economia será eficiente mesmo que suas bases sejam desrespeitadas.

Foi essa visão que levou a Venezuela ao estado em que está, apesar de toda a riqueza petrolífera. Foi a corrupção, o descuido com as contas públicas e a ilusão com o pré-sal que levaram o Rio de Janeiro ao seu colapso. Isso estava levando o Brasil ao desastre em 2014 e 2015, e ainda pode levar se descuidarmos da regra de que “economia ineficiente não constrói justiça social”.

Se não quisermos olhar para o desastre na Venezuela, basta compararmos os resultados do populismo argentino com a responsabilidade chilena para percebermos o valor dessa regra e sua consequência: os pobres são os primeiros a pagar pelos desastres da ineficiência econômica. Eles podem até ganhar no primeiro momento, com os gastos estatais sem base sólida, com os deficits fiscais para financiar despesas sociais, com o aumento das dívidas, mas são os primeiros a pagar com o desemprego e a inflação.

Por isso, entre os venezuelanos que chegam, não há analfabetos; mas também não há ricos. Estes se beneficiam da economia eficiente e injusta nos governos ditos de direita e se protegem na economia ineficiente e demagógica nos governos ditos de esquerda.

A justiça social não se faz mais por dentro da economia ineficiente, mas usando os recursos criados pela economia eficiente para investir especialmente na construção de um sistema educacional de igual qualidade para todos, na velocidade que a responsabilidade fiscal permitir.

Cristovam Buarque
Senador pelo PPS-DF e professor emérito da Universidade de Brasília (UnB)

quinta-feira, 15 de março de 2018

MPF/BA aciona União e Cebraspe por irregularidades em concurso para defensor público federal

Edital restringe a pontuação na prova de título apenas para advogados, magistrados, membros do MP e voluntários da DPU; MPF requer liminar para livre concorrência

 
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) por irregularidades no Edital nº 01/2017 do 6º Concurso da Defensoria Pública da União (DPU) para o cargo de defensor público federal, que está em andamento. A ação é de 12 de março e a etapa de avaliação de títulos tem previsão de início marcada para o próximo dia 20.

Segundo o documento, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o item 11.3 do edital destina a pontuação na avaliação de títulos apenas para alguns cargos jurídicos, sejam eles desempenhados por advogados, magistrados, membros do Ministério Público (MP) e voluntários atuantes na Defensoria Pública. Para o procurador, o edital ignorou a existência de outros cargos exercidos por bacharéis em Direito. Ainda que possuíssem anos de atividade jurídica desempenhados em outros órgãos da administração pública ou na iniciativa privada, os profissionais com cargos diferentes dos determinados não obteriam pontos na avaliação.

Para o MPF, essa restrição, sem qualquer justificativa jurídica, torna desleal a concorrência entre os candidatos participantes. “A garantia de livre acessibilidade aos cargos públicos foi ferida e inúmeros interessados foram colocados em situação de desvantagem em relação aos demais participantes do certame. O que se busca na via judicial é a ampliação da pontuação de títulos a todos os cargos privativos de bacharel em Direito”, destaca o procurador.

O mesmo fato ocorreu também no 5º Concurso Público promovido pela DPU. Em 2014, oMPF ajuizou ação, que tramitou na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. À época, o pedido liminar e a sentença determinaram à União que destinasse pontuação proporcional aos cargos de bacharel em Direito, sem o favorecimento de atividades específicas.

Em pedido liminar, o MPF requer a alteração do item no edital, visando a proporcionalidade nas pontuações destinadas aos cargos de bacharel em Direito e a livre concorrência dos participantes. O órgão requer também, subsidiariamente, a suspensão do concurso, caso não seja acatado o pedido de mudança no edital, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 100249851201840133 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia

Confira a íntegra da ação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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