sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Projeto agrava pena para crime contra idoso praticado por parente

Agencia da Câmara

Arquivo - Luiz Alves
Márcio Marinho: incapacidade da vítima se defender torna crime mais grave.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7650/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que duplica a pena para crimes praticados contra idosos caso o agressor seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou tenha a responjsabilidade de cuidar da vítima.

Conforme a proposta, será punido com detenção de um a seis anos e multa o familiar ou responsável que abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê como pena geral, para esses casos, detenção de seis meses a três anos e multa.

Condições desumanas
Ainda segundo o projeto, a pessoa próxima que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados será punida com detenção de quatro meses a dois anos e multa. Hoje a pena geral, para esse crime, é detenção de dois meses a um ano e multa. Nesses casos, o Estatuto do Idoso já prevê o agravamento da pena se houver lesão corporal grave ou morte.

O deputado Márcio Marinho argumenta que, em razão da condição do agente, os crimes praticados nesses casos merecem punição mais severa, “uma vez que a qualidade da vítima afasta a possibilidade de sua efetiva defesa diante da conduta criminosa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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