Quem garante é o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
Por Priscila Bueker (pbueker@eshoje.com.br)
Após 11 horas de sessão, exatamente as 1h15 da manhã desta sexta (24), num polêmico empate 5 a 5 sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento da lei de iniciativa popular, quando julgavam o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) . Para dar mais esclarecimentos, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Enrique Ricardo Lewandoswski, esteve em Vitória na tarde desta sexta (24) e garantiu que, independente da votação, "a lei Ficha Limpa continua em vigor e será aplicada com rigidez pelo TSE ainda este ano".
A lei proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos ao pleito considerados "fichas-sujas" podem continuar sua campanha. Porém, se eleitos, não poderão ser diplomados e, por conseqüência, não vão poder tomar posse do cargo.A diplomação acontece no dia 17 de dezembro.
"O TSE assegura a continuação da campanha, mesmos os que tiveram registros indeferidos. Ainda vamos estudar a possibilidade, mas os votos dos eleitores destinados aos fichas sujas não vão ser considerados. A princípio, tais votos serão considerados nulos. Deixemos claro que o Tribunal Superior Eleitoral vai continuar aplicando sua jurisprudência para fazer valer a lei em sua totalidade ainda nestas eleições", ressaltou o presidente do TSE.
Lewandoswski esclareceu que, para derrubar a Lei Ficha Limpa, é preciso seis votos contra a proposta, de acordo com artigo 97 da Constituição Federal. Ele disse que, no julgamento dos recursos de candidatos fichas-suja no Tribunal, priorizará os recursos extraordinários. "Eles subirão ao STF e vão ser atendidos de forma individualizada, para uma maior celeridade. A Ficha Limpa não sofre também nenhuma alteração, é um projeto de constitucional e legítimo."
Roriz. No julgamento, iniciado nesta quinta-feira, os ministros julgavam recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) que teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Ele agora será substituído pela esposa, Weslian Roriz, na chapa.
Sobre o caso, o ministro Lewandowski explicou que a lei autoriza, sim, este tipo de substituição. Mas, quanto a ilegalidade deste caso em específico, é possível que a renúncia da candidatura anule. "Foi reconhecida a repercussão geral do tema. O recurso passa a ter caráter objetivo. O Supremo Tribunal terá que decidir o recurso especial e se é possível a desistência do acusado depois de iniciado o julgamento", explicou.
No julgamento do caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, votaram a favor os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, o próprio Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Contra, votaram Gilmar Mendes, o presidente do STF Cesar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Melo e Dias Toffoli. Este é o primeiro caso de julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF e foi suspenso, num consenso da Corte, por tempo indeterminado.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, destacou que torce para que a Lei ficha Limpa continue sendo aplicada em sua rigorosidade. "Esta lei é um desejo da maioria da população, que anseia por governantes compromissados com a ética e com o anseio popular. É triste ter que se votar uma lei para que candidatos que tenham ficha suja não possam ser eleitos.Esses tipos de políticos não eram para se candidatar ao pleito.No mandato eletivo, o político está ali para representar desejos coletivos e não particulares", finalizou.
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Postado por www.urbisnoticias.blogspot.com no URBIS NOTICIAS em 9/24/2010 08:16:00 PM
A lei proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos ao pleito considerados "fichas-sujas" podem continuar sua campanha. Porém, se eleitos, não poderão ser diplomados e, por conseqüência, não vão poder tomar posse do cargo.A diplomação acontece no dia 17 de dezembro.
"O TSE assegura a continuação da campanha, mesmos os que tiveram registros indeferidos. Ainda vamos estudar a possibilidade, mas os votos dos eleitores destinados aos fichas sujas não vão ser considerados. A princípio, tais votos serão considerados nulos. Deixemos claro que o Tribunal Superior Eleitoral vai continuar aplicando sua jurisprudência para fazer valer a lei em sua totalidade ainda nestas eleições", ressaltou o presidente do TSE.
Lewandoswski esclareceu que, para derrubar a Lei Ficha Limpa, é preciso seis votos contra a proposta, de acordo com artigo 97 da Constituição Federal. Ele disse que, no julgamento dos recursos de candidatos fichas-suja no Tribunal, priorizará os recursos extraordinários. "Eles subirão ao STF e vão ser atendidos de forma individualizada, para uma maior celeridade. A Ficha Limpa não sofre também nenhuma alteração, é um projeto de constitucional e legítimo."
Roriz. No julgamento, iniciado nesta quinta-feira, os ministros julgavam recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) que teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Ele agora será substituído pela esposa, Weslian Roriz, na chapa.
Sobre o caso, o ministro Lewandowski explicou que a lei autoriza, sim, este tipo de substituição. Mas, quanto a ilegalidade deste caso em específico, é possível que a renúncia da candidatura anule. "Foi reconhecida a repercussão geral do tema. O recurso passa a ter caráter objetivo. O Supremo Tribunal terá que decidir o recurso especial e se é possível a desistência do acusado depois de iniciado o julgamento", explicou.
No julgamento do caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, votaram a favor os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, o próprio Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Contra, votaram Gilmar Mendes, o presidente do STF Cesar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Melo e Dias Toffoli. Este é o primeiro caso de julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF e foi suspenso, num consenso da Corte, por tempo indeterminado.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, destacou que torce para que a Lei ficha Limpa continue sendo aplicada em sua rigorosidade. "Esta lei é um desejo da maioria da população, que anseia por governantes compromissados com a ética e com o anseio popular. É triste ter que se votar uma lei para que candidatos que tenham ficha suja não possam ser eleitos.Esses tipos de políticos não eram para se candidatar ao pleito.No mandato eletivo, o político está ali para representar desejos coletivos e não particulares", finalizou.
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