Até 30 de setembro de 2010, os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes devem publicar o 4º Relatório de Execução Orçamentária Resumida. Nele devem estar as receitas e despesas de julho e agosto de 2010, que compõem o 4º bimestre.
Encerrando-se também o 2º quadrimestre, os dados fiscais dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2010 devem compor o 2º Relatório de Gestão Fiscal e serem apresentados à Câmara de Vereadores, em audiência pública, na comissão permanente indicada pela Lei Orgânica. No Município de Ilhéus, a avaliação do cumprimento das metas fiscais é feita pela Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei. A infração é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal, com julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios (no caso da Bahia) ou dos Estados. (Lei Federal nº 10.028/2000, art. 5º)
As publicações oficiais de Ilhéus são feitas no site www.ilheus.ba.io.org.br. Já as da Câmara de Vereadores, no site www.camaradeilheus.com.br
Os relatórios também podem ser encontrados no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na página
http://www.tcm.ba.gov.br/lrf/Administracao/lrf/Consulta.asp
Postado por O MP e os Objetivos do Milênio
Encerrando-se também o 2º quadrimestre, os dados fiscais dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2010 devem compor o 2º Relatório de Gestão Fiscal e serem apresentados à Câmara de Vereadores, em audiência pública, na comissão permanente indicada pela Lei Orgânica. No Município de Ilhéus, a avaliação do cumprimento das metas fiscais é feita pela Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei. A infração é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal, com julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios (no caso da Bahia) ou dos Estados. (Lei Federal nº 10.028/2000, art. 5º)
As publicações oficiais de Ilhéus são feitas no site www.ilheus.ba.io.org.br. Já as da Câmara de Vereadores, no site www.camaradeilheus.com.br
Os relatórios também podem ser encontrados no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na página
http://www.tcm.ba.gov.br/lrf/Administracao/lrf/Consulta.asp
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