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Tribunal Superior Eleitoral rejeita impugnação de Jabes RibeiroAlertamos
aqui há uma semana, a respeito da boataria sobre a impossibilidade do
prefeito eleito Jabes Ribeiro assumir. Chamamos a atenção também sobre a
existência de apenas um processo na Justiça Eleitoral movida pelo
Ministério público, com pedido de impugnação
da candidatura, com respaldo no julgamento e condenação das contas de
Jabes pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios.
Nessa segunda-feira (22) o
Tribunal Superior Eleitoral, através da relatora, a ministra Laurita
Vaz, deu a sentença monocrática, confirmando a sentença da 1º e 2º
instância, onde foi decidido que o legislativo municipal tem competência
para aprovar ou rejeitar as contas, enquanto o parecer do TCM é
meramente opinativo.
Na mesma ação, a ministra também rechaçou parte da impugnação por causa das Ações de Improbidade Administrativa, quando exerceu o mandato nos três primeiros mandatos, alegando ausência de trânsito em julgado ou condenação por órgão colegiado.
Com isso, o prefeito eleito de Ilhéus ganha mais uma batalha judicial e rechaça os boatos sobre a impossibilidade sua posse.
O processo corre no TSE com número 90-66.2012.6.05.0025.
Na mesma ação, a ministra também rechaçou parte da impugnação por causa das Ações de Improbidade Administrativa, quando exerceu o mandato nos três primeiros mandatos, alegando ausência de trânsito em julgado ou condenação por órgão colegiado.
Com isso, o prefeito eleito de Ilhéus ganha mais uma batalha judicial e rechaça os boatos sobre a impossibilidade sua posse.
O processo corre no TSE com número 90-66.2012.6.05.0025.
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