Com fulcro nas disposições contidas nas diretrizes da lei básica da educação (LDB), combinado com a Lei Orgânica do Munícipio o de Ilhéus (LOMI), o vereador ilheense, , Projeto de Lei que torna Cosme Araújo (PDT), apresentou na Câmara Municipal de Ilhéus obrigatório a realização dos exames de acuidade visual e auditiva, em creches e escolas da rede pública e Particular de ensino de 1º grau, visando diagnosticar possíveis anormalidades no sistema óptico e ótico dos alunos.
Os exames deverão ser realizados
preferencialmente no inicio de cada ano letivo, ou no ato da matrícula. Havendo
necessidade de exames médicos complementares, o aluno será encaminhado a
Secretaria de Saúde para ser avaliado por médicos oftalmologistas e
otorrinolaringologistas.
A visão e a audição desempenha um
papel predominante nos primeiros anos de vida, principalmente escolar, pois é
um estímulo motivador para a comunicação, maior desempenho e realização de
ações. O relacionamento com o mundo exterior é realizado principalmente por
meio da visão, de forma que os problemas oculares podem representar graves
prejuízos para a aprendizagem e socialização dos estudantes.
Estima-se que cerca de 20% de
crianças em idade escolar apresentem dificuldades visuais devido a defeitos
refracionais não corrigidos, estrabismo e ambliopia, entre outros. Em cada 1000
alunos do ensino fundamental, 100 são portadores de erros de refração,
necessitando de óculos para a correção de hipermetropia, miopia e astigmatismo.
A audição é também um dos sentidos importantes na idade escolar e, que deve ser
sempre avaliada.
Para o vereador Cosme Araújo, já
era o momento de se atentar a este dispositivo, em face da visibilidade de que
muitas vezes o desempenho escolar é associado à visão e a audição. “Muitas
vezes os pais por situações alheias a sua vontade deixam de realizar tais
exames, sejam pela ausência de especialistas na área, condições financeiras ou
orientação”, acrescenta o autor do projeto.
Assessoria do Vereador.
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