domingo, 28 de setembro de 2014

Câmara analisa propostas que buscam agilizar pagamento de precatórios

TV Câmara
Brasília - Monumentos e prédios públicos - STF 283x173
STF ainda não concluiu julgamento sobre constitucionalidade da Emenda 62, que permite parcelamento de 15 anos das dívidas públicas.
A longa espera de brasileiros para receber os R$ 100 bilhões devidos em forma de precatórios por União, estados, Distrito Federal e municípios tem levado os parlamentares a apresentarem várias propostas no sentido de alterar a legislação vigente.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), por exemplo, obriga o poder público a pagar imediatamente seus débitos com idosos; a PEC 315/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), prioriza o atendimento a pessoas com deficiência; e a PEC 24/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), autoriza o uso dos precatórios pela população para compra de imóveis residenciais.
Os precatórios são dívidas reconhecidas pela Justiça que devem ser incluídas nos orçamentos, mas muitos levam anos para serem pagos.
O juiz Lizandro Gomes Filho, secretário do fórum de precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembra, porém, que as regras atuais desses pagamentos podem ser mudadas a qualquer momento a partir do julgamento que o Supremo Tribunal Federal está fazendo daEmenda Constitucional 62, de 2009.
“Cogita-se que os ministros [do STF] ordenem a quitação dentro de um determinado tempo, que pode ser de cinco, oito ou dez anos. A Emenda 62 ainda está válida, todavia já com esse indicativo de que ela é inconstitucional pelo Supremo”, afirma o juiz. “Nessa emenda, há dois ritmos de pagamento: o integral, que é exclusivamente pela ordem cronológica, e aquele que permite o parcelamento, o acordo direto, o leilão”, completa.
No julgamento do STF sobre os precatórios, apenas três votos foram dados até o momento, sendo que o relator propôs o pagamento das dívidas até 2018.
Atrasos
Gomes Filho informa que o problema do não pagamento de precatórios está concentrado em alguns estados e municípios, uma vez que a União quita tudo em dia. O Distrito Federal, por exemplo, está pagando neste ano precatórios de 1997 e 1998.

O aposentado Bonifácio Amaral está esperando há 20 anos que sejam pagos erros de cálculo em sua aposentadoria. "No planejamento oficial, a administração pública iria nos pagar parceladamente: são R$ 850 mil. Quietei a esperança, botei ela [sic] dormindo", lamenta.
Enquanto isso, um mercado paralelo foi formado por empresas que compram créditos de precatórios com descontos de até 80%."Elas adquirem precatório do credor que está na fila e usam esse recurso para fazer a compensação de tributos. As corporações ganham duas vezes: ao comprar o precatório com um deságio enorme; e ao obter vantagem tributária”, explica Gomes Filho.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira


Por Agencia da Câmara

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