terça-feira, 12 de outubro de 2010

STJ amplia o conceito de Consumidor

Credito: Informativo da ANACONT

 


STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário
A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, gerando disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado.
O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: ”É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor.
Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”. Este aspecto (vulnerabilidade ou hipossuficiência) deve ser considerado para decidir sobre a abrangência do conceito de consumidor estabelecido no CDC para as relações que se dão em uma cadeia produtiva.
Consumo intermediário

A ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica.
Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra.
Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Precedente
Essa nova compreensão concretizou-se no julgamento do Resp n. 716.877, realizado em 2007, na Terceira Turma. O recurso era de um caminhoneiro que reclamava a proteção do CDC porque o veículo adquirido apresentou defeitos de fabricação. O caminhão seria utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família. O recurso foi atendido.
O relator, ministro Ari Pargendler, afirmou em seu voto que a noção de destinatário final não é unívoca. “A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a compreensão da expressão ’destinatário final’ para aqueles que enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade”, disse.
As hipóteses ficam claras com a explicação do ministro Pargendler: “Uma pessoa jurídica de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua mantença e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Costureira
Em agosto deste ano, a mesma Turma reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC e garantiu a uma costureira a validade da norma consumerista para julgamento de uma ação contra uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para atividade confeccionista. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado uma máquina de bordado em 20 prestações. Ela protestava, entre outros, contra uma cláusula do contrato que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para dirimir eventuais controvérsias.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”.
No caso, a Terceira Turma analisou a validade de cláusula de eleição de foro constante no contrato. Como foi adotado o sistema de proteção ao consumidor, os ministros entenderam serem nulas “não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas as que dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário”.
Freteiro
Em outro caso julgado na Terceira Turma, os ministros julgaram recurso de um freteiro que adquiriu caminhão zero quilômetro para exercer a profissão (Resp n. 1.080.719). Ele pedia que fosse aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, em uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em razão de defeito no veículo.
A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”.
O caso era de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e determinou a concessão do benefício da inversão do ônus da prova.
Produtor rural

Recentemente, a Terceira Turma decidiu aplicar o Código Civil (CC), em vez do CDC, num litígio sobre a venda de defensivos agrícolas a um grande produtor de soja de Mato Grosso. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda (Resp n. 914.384).
A questão chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu haver relação de consumo caracterizada entre a empresa e o produtor rural. Na ocasião, o Tribunal local entendeu que ser produtor de grande porte não retiraria dele a condição de consumidor, uma vez que os produtos adquiridos foram utilizados em sua lavoura, o que o tornaria destinatário final do produto.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O ministro reformou o entendimento. “O grande produtor rural é um empresário rural e, quando adquire sementes, insumos ou defensivos agrícolas para o implemento de sua atividade produtiva, não o faz como destinatário final, como acontece nos casos da agricultura de subsistência, em que a relação de consumo e a hipossuficiência ficam bem delineadas”, afirmou.
No caso analisado, o STJ afastou a aplicação da inversão do ônus da prova e possibilitou o prosseguimento, na Justiça estadual, da ação revisional do contrato de compra, porém amparada na legislação comum, o Código Civil.

O lugar ideal para preparar a merenda escolar

CREDITOS: Fundação Victor Civita/Nova Escola

Como transformar a cozinha e a despensa da escola em ambientes seguros para manipular e armazenar alimentos

Infográfico da cozinha funcional

ESPAÇO FUNCIONAL Veja no infográfico as recomendações técnicas para a cozinha da escola.
Infográficos: Bruno Algarve
Clique para ampliar


Segundo dados do Censo Escolar e do IBGE, mais de 95% das quase 162 mil escolas públicas brasileiras de Educação Básica oferecem ao menos uma refeição gratuita por dia aos alunos, atendendo um contingente de 52 milhões de crianças e jovens. Para produzir refeições com qualidade, é preciso garantir segurança, limpeza e organização na cozinha e na despensa da escola. Para ajudar você, gestor, a manter essas dependências em ordem e orientar os funcionários que nelas trabalham, preparamos dois infográficos com os principais pontos que precisam ser observados (veja o da cozinha acima e o da despensa na próxima página).

A preocupação com a segurança da cozinha começa na escolha dos pisos e revestimentos - que devem ser laváveis e antiderrapantes. Passa por detalhes como a proteção de tomadas e se estende às áreas externas - onde devem estar os botijões de gás e o depósito de resíduos sólidos. A limpeza é garantida por procedimentos adequados de higienização dos alimentos, dos locais de preparo - que precisam ser limpos logo após o uso - e pelo asseio dos funcionários, que devem dispor de um lugar para lavar as mãos e vestir itens essenciais, como aventais, luvas e toucas.

A organização é determinada pela divisão do espaço e do trabalho. O ideal é ter duas grandes áreas: uma dedicada à preparação de alimentos e outra à lavagem de utensílios. “São dois fluxos de trabalhos distintos, mas que se complementam. A cozinha tem de estar projetada para comportar os dois sem que um atrapalhe o outro”, aconselha Tiago Radunz, coordenador de infraestrutura do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

É fundamental que a cozinha seja interligada à despensa (para facilitar o reabastecimento, sem que ele interfira nos processos de lavagem e preparação) e ao refeitório (para reduzir o tumulto na hora de servir as refeições para as crianças).

Divisão do espaço e das diversas funções

Segundo o estudo Custo Aluno-Qualidade, desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o ideal é que, em uma escola de Ensino Fundamental com 480 alunos e 26 horas/aula por semana, o tamanho mínimo da cozinha seja de 15 metros quadrados, com três funcionários.

São itens básicos nesse espaço um freezer com 305 litros de capacidade, uma geladeira de 270 litros, um fogão industrial de quatro ou seis bocas e um liquidificador industrial. Em escolas que servem mais refeições e têm mais de três funcionários, é interessante adotar alguma hierarquia - a escolha de um chefe pode facilitar os processos - ou dividir as responsabilidades por setor: um funcionário cuida da lavagem dos utensílios e panelas; outro fica a cargo da preparação de carnes; um terceiro, dos legumes, verduras e grãos; e um quarto serve as refeições. As funções podem ser fixas ou existe um revezamento.

As merendeiras devem participar de reuniões gerais de planejamento e discussão do projeto político pedagógico. Integradas aos objetivos da escola, elas se tornam parceiras na organização do self-service (para estimular a autonomia dos alunos), no cuidado com a horta da escola ou até mesmo em projetos institucionais relacionados à melhoria da aprendizagem.

Themístocles Andrade destaca-se pela organização de sua cozinha

Do MP e os Objetivos do Milênio

A Escola Municipal Themístocles Andrade, no bairro Teotônio Vilela, Município de Ilhéus, recebeu avaliação positiva durante a visita feita pelos integrantes do Programa O MP e os Objetivos do Milênio, na data de 28 de setembro de 2010, diante da organização de sua cozinha.

Há aspectos que devem ser melhorados, como o próprio tamanho da cozinha, o tipo de piso e de parede e a falta de telas nas janelas. Contudo, no que se refere a ítens que dependem exclusivamente da equipe gestora e dos manipuladores de alimentos, como etiquetamento com prazo de validade e vedação de alimentos abertos, para guarda sob refrigeração, a aprovação foi total.

Veja os aspectos fiscalizados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e pela Vigilância Sanitária de Ilhéus (VISA) e a excelente pontuação da Escola Themístocles Andrade:

ASPECTOS FISCALIZADOS
OBSERVAÇÕES
SIM
NÃO
A alimentação do dia da visita correspondia ao cardápio elaborado?

Sobre os alimentos in natura ou estocados
a) eram da época/safra do produto?

b) estavam amassados ou estragados?

c) estavam limpos e higienizados?

d) as latas estavam amassadas, enferrujadas ou
estufadas?

e) os vidros estavam com tampas estufadas ou
enferrujadas?

f) os produtos estavam dentro do prazo de
validade?

g) os gêneros estavam armazenados em locais
limpos, sem a presença de caixas de papelão, isolados de produtos de limpezas
e outros?
Armários de madeira – material inadequado e de difícil higienização.
Não possui depósito para guarda de alimentos.

h) os gêneros estavam armazenados em contato
direto com o chão?

i) os gêneros que necessitavam de refrigeração
estavam sob refrigeração adequada?

j) os alimentos já manipulados estavam embalados
em sacos plásticos, com data de validade?

k) havia alimentos perecíveis armazenados sob
refrigeração, mas alocados em panelas de alumínio?

l) havia guarda de outros materiais no local de
armazenamento de gêneros alimentícios?

m) Os legumes, verduras e hortaliças eram
colocados na geladeira com proteção?

A escola tem controle de estoque dos produtos que recebe?

A escola tem merendeira (auxiliar de nutrição)?

A merendeira da escola, no dia da visita, estava

a) sem adereços (anel, brinco, pulseiras,
relógio, etc.)

b) com unhas aparadas e sem esmalte?

c) com cabelos
totalmente protegidos com touca ou redinha?

d) com uniforme limpo?

e) com luvas apropriadas?

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus passa a ser reconhecido como prestador de serviços à sociedade

INFORME Nº 77 - SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS
Lei nº 3492, de 23/09/2010
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso das suas atribuições legais, sanciona:
Art. 1º Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Radialistas e Ilhéus.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 23 de setembro de 2010, 476º de Capitania e 129º de Elevação a cidade.
Newton Lima
Prefeito
Vantagens:
Ø O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus passa a ser reconhecido como prestador de serviços à sociedade;
Ø Poderá pleitear a verba que é repassada pela Câmara de Vereadores (através dos Vereadores), referente ao Programa “Auxílio às entidades”. Verba de Subvenção Social da Câmara;
Ø PODERÁ FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL PARA FINS ESPECIFICOS; 
Ø O Sindicato dos Radialistas fica isento de tarifas, impostos municipais e taxas de funcionamento;
Ø Prestando serviços assistenciais à Criança e a Família poderá solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto a Secretaria pertinente e órgãos competentes;
Ø Com o título de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, por tratar-se de uma entidade com relevantes serviços prestados através da comunicação de massa (o Rádio), poderá pleitear junto ao Estado e a União, declarações oficiais conforme prevê as Leis 6.994 e 8.589 e a Lei nº 91, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, ampliando possibilidades de recursos e parcerias de cunho social.


Ø  Além de todo esforço e empenho na busca de melhores salários e condições de trabalho dos profissionais ilheenses, batendo de frente com o patronato e sem peleguismo, o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus firmou recentemente convênios com Farmácia, cooperativa de taxi, empresa de fornecimento de gás de cozinha e escritório de advocacia. E, a partir de janeiro/2011 estaremos conveniando com uma grande rede de supermercado, para assim, dá maior dignidade aos nossos associados.
Ø  Em 2011 estaremos editando e lançado o Código de Ética do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus. Negociações serão tratadas com a Editus;
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e ABI - Seccional Sul Bahia, programa reunião para discussão da construção do Palácio das Comunicações, em Ilhéus, onde ficará instalada a Sede oficial do Sindicato dos Radialistas e ABI, como também disponibilização de espaço físico para outros canais de comunicação, repórteres fotográficos e cinegrafistas;
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus filiou-se, oficialmente, à FORÇA SINDICAL;
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus é uma entidade suplente do Concidade-Ilhéus;
Ø  Em 2009 foi acordado entre o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e UESC, parceria para cursos de atualização sobre rádio e televisão e, recentemente contatos na parceria de estágio não remunerados dos dicentes em Comunicação Social nas empresas de rádio de Ilhéus;
Ø  Curso sobre a nova ortografia brasileira  e inglês básico, especialmente para os profissionais de Freqüência Modulada;
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e ABI já disponibilizam um Comitê de Imprensa na cidade de Ilhéus -, Sala Edinho Nascimento, para servir aos companheiros da imprensa regional (ÚNICO NA BAHIA, dotado de toda estrutura e mantido pelo Sindicato);
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus vem acompanhando diariamente o cumprimento da Lei 6.6l5, e para sua aplicabilidade mantém canal direto com o Ministério do Trabalho e Policia Federal;
Ø  Numa luta incessante, o Sindicato dos Radialistas conseguiu junto às autoridades constituídas, denominar PRAÇA DO RADIALISTA, em espaço físico local; Também conseguiu denominar a uma rua do município, RUA RADIALISTA EVALDO TABAJARA, numa homenagem a um dos melhores profissionais do jornalismo policial ilheense, na época;
Ø  O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus criou e implantou o PROJETO 5ª DO RÁDIO, que acontece mensalmente na Praça do Radialista, que poderá ser inserido na programação oficial da secretaria de turismo de Ilhéus;
Ø  O Sindicato dos Radialistas, depois de décadas, conseguiu ATIVAR o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto a Receita, como também atualizar as pendências e inadimplências com o Imposto de Renda;
O Próximo passo do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, já para o ano de 2011, é a aquisição de um veiculo ZERO KILOMETRO, plotado com a marca da entidade, para servir não apenas a diretoria, mas, a todos os associados.
Lembrando que, no próximo dia 03 de novembro haverá Sessão Especial na Câmara Municipal de Ilhéus, em alusão ao Dia do Radialista, que é comemorado dia 07/11. Na Sessão será homenageado o Saudoso Cadango do Ypê.  10 autoridades locais que se destacaram em 2009 e que tenham serviços prestados ao Sindicato receberão o Diploma de Sócio Honorário do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus;
Já no dia 07 de novembro (Domingo), haverá a Festa do Radialista, a partir do meio-dia no Satélite Clube, no Pontal. Na oportunidade serão homenageados aqueles radialistas que mais se destacaram no ano.  A festa é dedicada aos radialistas e familiares e, convidados;
Até 30 de novembro o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus irá realizar a sua 1ª Assembléia Geral, para discussão de assuntos diversos de interesses da categoria, como também o novo ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2011;
Finalizando as atividades do ano, o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus vem propondo junto com outras entidades locais, a realização de um seminário sobre Política Sindical, diretrizes e estratégias, que deve acontecer no início de dezembro próximo.

Parabéns a todos os companheiros diretores pela unidade, responsabilidade e compromisso:
Dino Rocha, Malthez de Athaíde, Carlos Augusto, Nerildo Caló, Iris Castro, Dino Rocha, Brito Jr, Stela Amaral, Léo Guedes, Joselito Brito, Pedro Oliveira, Jai de Athaíde, Jailda Almeida, Toni Mattioli, Ricardo Magalhães.
SINDICATO FORTE É SINDICATO ATUANTE E PARTICIPATIVO!
Assessoria de Comunicação, 10/10/2010.
 (sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com)

sábado, 9 de outubro de 2010

O Brasil não tem dono.


Ruy Farias - Ilhéus -Ba.  COMENTÁRIO

                                  Eleições 2010:

                                                                        O Brasil não tem dono. 
                                                                        Os donos do Brasil somos nós,  brasileiros.  Pobres, ricos, sem discriminação étnica ou de crença  povoa esse País de Norte a Sul, de Leste a Oeste  que,  com o fruto do seu trabalho diário ajuda a construir o futuro dessa nação grandiosa chamada BRASIL e que precisa acordar do  sono do "berço esplêndido"
                                                                                   
                                                                        Por isso, no dia 31 de outubro, antes do  VOTO, pense no candidato que possa e saiba bem administrar o que é de todos nós.  Que seja verdadeiramente o chefe da nação. Que saiba com pulso firme e olhos   bem abertos administrar o País,  enxergando  o que se passa ao seu lado, nos ministérios e  no Brasil como um todo.                                                                       Um administrador que leve  os brasileiros  acreditar no sonho de dias melhores,  e priorize com qualidade a educação, a saúde , a segurança e o trabalho, para que todos possam viver com dignidade. 
                                                                      Um presidente que  respeite a vontade popular, pensando sempre no bem-estar, preucupando-se com a dignidade da pessoa humana, cuidando com seriedade dos problemas do Brasil.
                                                                     Um Presidente que combata com rigor a corrupção, fazendo com que o dinheiro público  seja bem aplicado. 
                                                                     Finalmente, queremos um PRESIDENTE forte, decidido, inteligente, capaz, completamente envolvido com as questões de ordem pública para o bem de todos. Um Presidente que não pense que é dono do País, mas que é parte dele.
                                                                      Um verdadeiro chefe da nação consciente de que é um servidor público, eleito pela voto popular, para servir a nação com entusiasmo, sem vaidade egocêntrica paternal, mas com intensa dedicação à erradicação da pobreza através da educação, oferecendo oportunidades  iguais para todos os brasileiros. 
                                                                        Enfim... Queremos um PRESIDENTE que  bem saiba, representar o Brasil e os brasileiros,  com respeito à Democracia,  a ética, às Instituições,  às  Leis,  e o dinheiro público, comprometido com a ordem  e os desafios,  para a construção de um País  forte, desenvolvido e o progressista.                                                                            
                                                                         Esse é o Brasil que todos nós queremos. 
                                                                         Um país de todos , onde existem 190 milhões de proprietários.  O BRASIL É NOSSO. Os políticos são meros instrumentos de um sistema que, "pegam o bonde andando", na esperança de  alcançar o poder, na vã  e tola tentativa de se rotularem  DONOS ETERNOS DO PODER e  da consciência do povo.
                                                                          A história é nossa, o futuro é nosso, o Candidato será o que nós decidirmos escolher SEM IMPOSIÇÃO de quem quer que seja.
                                                                           Não precisamos que pensem por nós.
                                                                                                          

                                                                            A DECISÃO É NOSSA!
                                                                            A HORA É NOSSA! 
                                                                            O NOVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É NÓS...SOMENTE NÓS, QUE DECIDE QUEM DEVA SER , pelo VOTO LIVRE E CONSCIENTE, em verdadeiro ato de CIDADANIA.                                                                                   

                                                                      Ruy Farias 

Ficha Limpa terá solução negociada

Do Jornal Estado de SãoPaulo

A tendência é para não esperar a indicação do 11º ministro do STF pelo presidente Lula; pontos da lei podem ser anulados pela CorteMinistros querem que Cesar Peluso assuma a responsabilidade e resolva o impasse


Felipe Recondo e Denise Madueño - O Estado de S.Paulo

Uma saída para o impasse no julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) está próxima de ser encontrada pelos ministros. É consenso no tribunal que esperar a indicação de um novo ministro, a quem caberia desempatar o julgamento, é o mesmo que deixar a decisão deste caso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esvaziando o poder do Judiciário.

ANDRE DUSEK/AE-29/4/2010
ANDRE DUSEK/AE-29/4/2010
Pressão. Ministros querem que Cesar Peluso assuma a responsabilidade e resolva o impasse

Internamente, os ministros engrossaram o discurso para que Cezar Peluso assuma a responsabilidade de presidente do tribunal e solucione o impasse.

Esperar a indicação de um novo ministro, para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau, traria outra consequência política difícil de administrar. O escolhido por Lula se tornaria refém dos senadores contrários à aplicação da lei e da pressão de partidos com interesse em livrar seus aliados fichas-sujas. O nome indicado tem de se submeter à sabatina e à aprovação pelo Senado.

Ministros argumentam que, passadas as eleições, não haverá mais sentido em discutir se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para a disputa deste ano. A realidade, defendem, impôs uma definição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplicou as novas regras e a lei já produziu seus efeitos: alguns candidatos desistiram da disputa quando seus registros foram negados e muitos fichas-sujas foram rejeitados pelos eleitores nas urnas. Foi justamente a discussão sobre a aplicação imediata da lei ou a postergação dos seus efeitos que levou o Supremo a um empate em 5 a 5, no julgamento, no final de setembro, às vésperas das eleições.

Essa ponderação é partilhada por ministros que votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa e deve ser usada quando o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do TSE, que barrou sua candidatura ao Senado, for julgado pelo Supremo. O julgamento desse processo, por sinal, só ocorrerá quando houver a certeza de que não haverá novo empate.

Jader Barbalho foi barrado pela lei porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação. O caso é idêntico ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, cujo processo foi responsável pelo impasse no STF.

Naquele julgamento esperar a indicação do 11.º ministro também não seria viável. Com o segundo turno das eleições, Lula só deve escolher o substituto de Eros Grau em novembro, na melhor das hipóteses. O processo de sabatina e de votação do indicado no Senado não tem prazo definido e ficaria condicionado ao humor dos parlamentares reeleitos e derrotados nas urnas. Há ainda o tempo necessário para a posse do novo ministro e para o julgamento pelo plenário do Supremo. Até lá, os eleitos já estariam diplomados. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de dezembro para diplomar os vencedores. No mesmo dia, os ministros do STF entram em recesso.

Nos bastidores do Supremo, ministros afirmam que cabe ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, a saída para esse impasse. Entendem que Peluso deve assumir uma posição de defesa da instituição.

Para isso, poderia separar sua posição pessoal - ele é contrário à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - da sua condição de comandante do Supremo. Ministros recordam que Nelson Jobim, quando foi presidente do tribunal, evitava empates deixando de votar ou simplesmente acompanhando a maioria, mesmo que ele discordasse dos votos vencedores.

Peluso adotou essa estratégia nesta semana. No julgamento de um processo que caminhava para um empate, Peluso expôs argumentos em uma direção. Mas a maioria dos ministros votou em outro sentido. Se o presidente confirmasse o seu voto, empataria o placar. Para evitar isso, ele votou com a maioria e contrariou seus próprios argumentos.

Outros ministros ponderam que Peluso pode concluir o julgamento mesmo que haja um empate. Ele poderia proclamar o resultado, mantendo a decisão do TSE pela aplicação imediata da Ficha Limpa, ou desempatar, proferindo o chamado voto de qualidade. Mas esses ministros lembram que esse Peluso, não necessariamente, precisa repetir seu primeiro voto. Ele poderia votar contra a aplicação da lei, mas, em razão do empate, optar por uma decisão pactuada.

Mas a saída discutida pelos ministros não livra a Ficha Limpa de outros percalços. Os processos de Jader e de Roriz discutiam apenas se a renúncia ao mandato provocaria a inelegibilidade.

Não discutiam, por exemplo, o ponto nevrálgico da nova lei: se é constitucional proibir que políticos condenados apenas em segunda instância ou por órgãos colegiados fiquem inelegíveis.

Esse debate só ocorrerá quando o recurso de Paulo Maluf (PP-SP), que teve votos suficientes para uma vaga na Câmara, chegar ao Supremo. Não há prazo para que isso ocorra. Outro ponto da lei que o STF ainda precisará discutir é se políticos condenados por compra de votos pela Justiça Eleitoral ficam inelegíveis. Antes da aprovação da lei, não havia essa previsão. Com base nesse artigo, a Justiça Eleitoral barrou as candidaturas ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de João Capiberibe (PSB-AP), que obtiveram votos suficientes para serem eleitos.

Ministério Público Federal na Bahia pede bloqueio dos bens de ex-prefeito

Do Bahia On Line


O Ministério Público Federal na Bahia pediu o bloqueio dos bens e a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município de Muniz Ferreira, Antonio Gérson Quadros de Andrade. O ex-gestor não prestou contas de cerca de 49,8 mil reais, atualizados, repassados à municipalidade pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2005.

A verba foi encaminhada pelo FNDE para executar dois programas em Muniz Ferreira: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que recebeu – no ano de 2005 – 13,2 mil reais, e o programa de Educação de Jovens e Adultos (Eja), 6,1 mil reais – em 2005 e 2006.

Tomada de contas especial instaurada pelo FNDE concluiu pela responsabilização do ex-prefeito por omissão do dever legal de prestar contas da verba repassada e o condenou à devolução do dinheiro, devidamente corrigido. A investigação do FNDE subsidiou o ajuizamento da ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do ex-gestor nas sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Sobre o FNDE – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é uma autarquia instituída pelo Ministério da Educação que visa à manutenção e à melhoria do ensino fundamental, fomentando a educação básica nas redes públicas estaduais e municipais. Para a consecução do seu objetivo, gerencia programas federais, executados mediante repasse fundo a fundo.

Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024

Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc)    Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...