domingo, 5 de dezembro de 2010

DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL!!!

CONVITE
SESSÃO ESPECIAL NA CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS PARA TRATAR DA TEMÁTICA: VERÃO, PRAIA E ALEGRIA: DIGA NÃO A PEDOFILIA

Corrupção desvio de verbas, enriquecimento ilícito, impunição. A sutil e quase imperceptível erosão cotidiana da consciência humana. O homem exterminador do próprio homem. Arraigados na crença judaico-cristã de céu e inferno,lançamos nossas responsabilidades ao imaginário e ela se dissipa, como a cobrança que só será efetuada quando a dívida não mais existir.
Ao se falar que a criança representa o futuro da humanidade, corremos o risco de cair no vazio dos jargões decorados, mas pouco entendidos e visivelmente ineficazes. Contudo, essa é uma verdade absoluta. O que será da nossa civilização, em um futuro tão próximo que basta "dobrar a esquina", se estamos corrompendo, se estamos destruindo aqueles que amanhã serão os principais atuantes da nossa sociedade?
Sabemos da existência do "TURISMO SEXUAL" . É difícil até imaginar crianças de seis anos sendo exploradas sexualmente, violentadas moralmente, assassinadas. A situação é realmente triste, lastimável, é preciso fomentar políticas públicas para a prevenção e erradicação da prostituição infantil. Além das políticas públicas, toda a sociedade civil deve estar engendrada na campanha de combate a violência sexual, a crianças inocentes, vitimas do acaso.
Portanto, companheiros e companheiras, no dia 06 de dezembro (segunda-feira), às 16H, no Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus, acontecerá uma sessão especial para tratar da temática: Verão Praia e Alegria: Diga não a Pedofilia. Essa proposição partiu do Comitê de Enfrentamento Contra a Violência à Crianças e Adolescentes de Ilhéus.A sua presença é muito importante.

Escolas públicas


02 de dezembro  de 2010
*Elias Reis
Escolas públicas
“Não pode haver qualquer forma de cobrança e exigências absurdas,
 pois são mecanismos ilegais.” ( Vereador ilheense, Rafael Benevides-PT )
   Num país marcado pela desigualdade, em que o conceito de República (igualdade de todos perante o Estado e a lei...) se vê constantemente violado, falar em direitos do cidadão até parece algo inusitado.
   É que a má administração do erário público nas áreas sociais traz uma gama de pessoas “sem-teto”, “sem-saúde”, “sem-escola” etc. Assim, conseguir uma casa, uma vaga numa escola de qualidade ou um atendimento em um hospital público freqüentemente transforma-se num favor prestado por políticos. Perdemos a noção de cidadania, ou seja, do direito a ter direitos e do Estado como forma de organização da sociedade.
   Falo especificamente da nova modalidade de falta de respeito ao cidadão: a cobrança de “ajuda”, contribuições compulsórias, carteirinhas e outros mecanismos de cobrança dos alunos das escolas públicas. Imaginem que algumas escolas, em 2010, continuaram exigindo “se puder” folhas de ofício e papel carbono. Um absurdo. A Direc e a Secretaria de Educação, em Ilhéus, precisam ficar atentas já a partir das matriculas escolares do ano letivo de 2011.
   O ensino público, diz a CF, deve ser universal e gratuito, ou seja, sem ônus de qualquer espécie ou sob qualquer pretexto. Aliás, segundo o advogado Joabs Ribeiro, “os tribunais de um modo geral vêm reconhecendo a educação, da creche ao ensino médio, passando pela pré-escola e pelo ensino fundamental, como um direito público subjetivo, que, deste modo, pode ser reivindicado inclusive através de ações judiciais”.
   Não há dúvida. Faltado vagas ou mesmo escolas públicas cobrando qualquer tipo de taxa ou contribuições, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares ou a Procuradoria da Assistência Judiciária devem ser procurados. Não pode em nenhuma hipótese haver cobrança de taxas de matrícula, de uniforme, contribuições para associações de pais e mestres. Essa conduta deve ser denunciada não apenas no Ministério Público, mas, também na imprensa local.
   Exemplificando algumas situações: Caso a escola adote uma carteirinha de identificação, esta deve ser fornecida a todos os alunos, independente do pagamento de taxas. Do mesmo modo, se o uniforme for obrigatório, este deve ser garantido àqueles que não puderem por ele pagar. Ou mesmo quando a escola realiza alguma atividade e impõe pagamento de taxa, se utilizando o pretexto de colaboração. É ilegal.
   Em resumo, a contribuição deve facultativa e não pode haver qualquer mecanismo de constrangimento ao aluno que não tenha pago ou contribuído a qualquer título, pois, além de garantir o ensino público gratuito, a CF proíbe discriminações.
   Em outro momento estaremos analisando essencialmente as exigências e discrepâncias do Colégio Militar, aqui em Ilhéus. À luz da lei, estão à ano-luz de suas reais atribuições.
   *Elias Reis é articulista e Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.
eliasreis.ilheus@gmail.com

Educação aprova destinação de ônibus apreendidos a transporte escolar

Agencia da Câmara

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na ultima quarta-feira projeto (PL 6711/09) que determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública) sejam destinados ao transporte escolar municipal.
Pelo texto, de autoria do Senado, a distribuição dos veículos obedecerá à prioridade das prefeituras, que serão atendidas segundo lista anualmente elaborada pelo Ministério da Educação.
A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76. Conforme a legislação atual, as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
O relator, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, dados da Secretaria da Receita Federal mostram que, somente em 2009, o valor total das mercadorias apreendidas foi de R$ 152,3 milhões, sendo que só de veículos foram 2.984 unidades, equivalentes a um montante de R$ 53,1 milhões.
“O incremento da frota para transporte escolar, por meio da incorporação de novos veículos, sem nenhum custo adicional para as prefeituras, trará grandes benefícios a milhares de estudantes de todo o País, principalmente aqueles que vivem na área rural e sofrem para ter acesso à educação”, afirmou.
Programas
Alves explica que, atualmente, para prover o transporte escolar aos estudantes, as prefeituras aderem ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que presta assistência financeira, em caráter suplementar, para o custeio das diversas despesas com o transporte escolar; e ao Programa Caminho da Escola, por meio do qual podem adquirir veículos zero-quilômetro em condições especiais, mediante financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

Educação aprova normas para financiamento de transporte escolar

Agencia da Câmara

A proposta beneficia principalmente os alunos da educação básica pública residentes em área rural.
Marcelo Brandt
Pedro Wilson: a proposta original não resolvia a falta de repasse dos estados aos municípios.
 
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 3417/08, do Executivo, que fixa normas para colaboração de estados e municípios no transporte escolar de alunos da educação básica pública do meio rural. A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 1252/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), rejeitado na comissão.
O projeto altera a Lei 10.709/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) e a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O objetivo do programa é oferecer transporte escolar a alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O repasse de recursos financeiros do Pnate aos estados fica condicionado, segundo a proposta, à existência de convênio de cooperação com os municípios. Pelo texto, os municípios poderão receber o repasse direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sempre que fizerem o transporte de alunos da rede estadual, caso os estados não celebrem o convênio.
Atualmente, a legislação não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do transporte escolar desses alunos.
Falta de repasse
Segundo o relator na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), a proposta original (PL 1252/07) não resolve a falta de repasse dos estados aos municípios para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual.
Além disso, o parlamentar afirmou que o texto aprovado na comissão não gera novas despesas, pois somente oferece fundamento jurídico para assegurar o financiamento do transporte escolar. A proposta original gera despesas ao ampliar a participação da União no financiamento do transporte escolar no País.
Valores por município
O valor per capita a ser repassado tem como base o Fator de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M), que considera o percentual da população rural do município, a área rural do município e o percentual da população abaixo da linha de pobreza.
O projeto também estabelece que o Ministério da Educação publicará, até o final de cada ano, o custo por aluno transportado para servir como referência para os convênios de cooperação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Comissão autoriza representação de conselho tutelar ao MP

Agencia da Câmara

Arquivo - Janine Moraes
Antonio Bulhões: Ministério Público pode ajudar nas solicitações dos conselhos tutelares.
 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira, autorização para que os conselhos tutelares possam pedir providências ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (MP) quando não forem atendidas solicitações de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
A proposta, prevista no Projeto de Lei 4081/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Uma das atribuições dos conselhos tutelares, prevista no ECA, é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente devido a ação ou omissão do Estado.
O estatuto já prevê a possibilidade de os conselhos tutelares entrarem com ação na Justiça quando suas decisões forem descumpridas. A proposta inclui a representação também ao Ministério Público. Hoje, o ECA prevê esse tipo de solicitação ao MP para ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotar as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Cumprimento das solicitações
De acordo com o relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o envolvimento do Ministério Público ajudará a fazer cumprir a solicitação dos conselhos tutelares. "A lei garante o direito, mas não provê os conselhos com mecanismos eficazes para garanti-los diante da recusa de atendimento", criticou.
Bulhões acredita que, com o acompanhamento do Ministério Público, haverá um meio de imposição do ECA. Segundo ele, o órgão poderá responsabilizar civil e penalmente quem descumprir as medidas dos conselhos para garantir serviços públicos a crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

Comissão aprova vara especial para julgar crime de improbidade

Agencia da Câmara

Arquivo - Brizza Cavalcante
Moreira Mendes: medida vai agilizar o combate à corrupção.
A comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que a analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05 aprovou a criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que traz apenas ajustes de redação à proposta original.
Para Mendes, a aprovação da matéria é importante para fortalecer o Judiciário e agilizar o combate à corrupção.
Apenas o deputado Francisco Praciano (PT-AM) se manifestou contrário ao substitutivo. Ele queria que as varas especiais também julgassem os casos de delito contra a Administração Pública. Ainda conforme Praciano, a maneira como o texto foi redigido dá a entender que os tribunais julgarão apenas as ações cíveis, deixando de fora as criminais.
A PEC agora será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

Vaccarezza: governo não vai votar PEC 300 e carreira do Judiciário

Da Agencia da Câmara

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que, se forem incluídos na pauta, o governo não vai votar projetos que comprometam o próximo ano dos governos federal e estaduais. Ele citou como exemplos a PEC 300, que cria um piso salarial para os policiais, e o plano de carreira do Judiciário.
Vaccarezza ressaltou que o ano que vem se mostra muito difícil porque a tendência é que a economia não cresça como em 2010 porque há muitos riscos internacionais, como a guerra cambial e a não solução da crise norte-americana.
Segundo o líder, o governo vai tentar votar os projetos do pré-sal até dia 22. “Mas, se não for possível, votamos em fevereiro.”
Quanto aos projetos de interesse dos governadores, como o de prorrogação do Fundo de Combate à Pobreza e o que compensa os estados em decorrência da lei Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.
(PLP 352/02), se não forem aprovados, Vaccarezza diz que o governo federal achará uma fórmula para resolver essas deficiências.
Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

II FEIJOADA YPSYLONY FEST, COM MANDO MOSCOZO

Galera vamos dá essa força!
Olá, tudo beleza?
Dia 12 de dezembro de 2010, vai rola a II  FEIJOADA YPSYLONY FEST a partir do meio dia.
LOCAL: BAR SAN VICENTE
ENDEREÇO: LARGO DOIS DE JULHO, CENTRO.
( Em frente ao ponto de taxi )
HORA: DO MEIO DIA ÀS 18:00

Itabuna e Ilhéus disputam território‏

Postado por Urbis Noticias
 



Mais uma polêmica deve envolver Ilhéus e Itabuna nos próximos meses. Os dois municípios brigam, nos bastidores, pelo limite territorial e um negócio que pode render mais de R$ 400 mil mensais em impostos.

Para a Prefeitura de Ilhéus, a loja da rede de Supermercados Makro, inaugurada recentemente às margens da rodovia Jorge Amado, na saída de Itabuna, está situada em seu território.

Já a Prefeitura de Itabuna acredita que o empreendimento está dentro de seus limites e aguarda confirmação pela SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais, do governo do estado.

Segundo a União das Prefeituras da Bahia, diversos conflitos surgiram recentemente com a decisão do IBGE de reorganizar os limites territoriais dos municípios baianos com uso do GPS.
Povoados e distritos que antes, com medição imprecisa, pertenciam a um município, passaram para outro. No caso de Itabuna e Ilhéus, a disputa é pelo trecho que vem recebendo investimentos privados nos últimos meses.

A reportagem do Jornal das Sete, da rádio Morena FM, tentou ouvir o coordenador do IBGE em Itabuna, Luiz Mafra, sobre o assunto, mas ele está de férias.

Fonte: Jornal A Região



Reunião com a Imprensa Desportiva ilheense

 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO ILHÉUS-BAHIA
Entidade de Utilidade Pública Municipal
Sede: Rua Antonio Lavigne de Lemos, 39 - Centro - 1º andar (Academia de Letras de Ilhéus) Tel. 73 8832 9502.
Comitê de Imprensa (Sala Radialista Edinho Nascimento) Praça J.J. Seabra - Centro, Tel.2101-2622
CNPJ nº 16.473.407/0001-76 - Mat. PMI 0008322/001-8 - Registro judicial nº. 2553 - CRTD/Bahia 
Filiado a FENARTE e a FORÇA SINDICAL
Endereço eletrônico: sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com   -  Orkut: sindicato dos radialistas de ilhéus


                                 CONVOCAÇÃO
Objeto: Reunião com a Imprensa Desportiva ilheense

Convidamos os companheiros da imprensa desportiva ilheense para participar de uma reunião com a direção da nossa entidade, no próximo dia 08/12 (4ª feira), a partir das 19h, na Pizzaria Aplausos, situada na Avenida 02 de julho, no centro da cidade.

Pauta: a) Campeonato Baiano de Futebol, versão 2011;

            b) Credenciamento ABCD;
            c) Relações, cooperação e unidade entre emissoras de rádio/Profissionais/Sindicato;
            d) Sistema de rádio-escuta;
            e) O que ocorrer.

Ilhéus, 02 de dezembro de 2010.

Sua participação é muito importante,


Elias Reis
Presidente




Proposta cria fundo único para financiamento privado de campanhas

Agencia da Câmara

Arquivo - Gilberto Nascimento
Miro Teixeira: mudanças vão tornar financiamento de campanhas mais transparente.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6737/10, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que institui um sistema único de doações privadas para campanhas eleitorais e estabelece tetos para as despesas dos candidatos. A proposta, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), cria um fundo destinado somente ao recebimento das contribuições privadas e à realização de saques pelos candidatos ou pelos partidos políticos - o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral (Fife).
As doações privadas são feitas hoje diretamente aos candidatos e partidos e eles ficam obrigados a prestar contas dos recursos recebidos. Com a proposta, o Fife será o único meio legal para financiamento privado de campanhas.
O Fife contará com dois tipos de cotistas: os doadores, que contribuem para o fundo; e os beneficiários, que incluem os diretórios nacionais ou regionais dos partidos políticos, além dos próprios candidatos. Os doadores poderão indicar até 30 dias antes do primeiro turno da eleição os beneficiários que deverão receber suas doações, mas toda a transferência de recursos estará submetida às mesmas regras.
O objetivo, segundo Miro Teixeira, é garantir transparência para o financiamento privado de campanhas eleitorais. "É chegado o momento de adotar uma legislação mais moderna de campanha que coíba a utilização de recursos de origem duvidosa, desde a manipulação de notas frias e de CPFs falsos a outras formas de perversões, de corrupção e crime", defende o deputado.
Regras do Fife
Segundo o projeto, o Fundo de Investimento de Recursos Privados para Financiamento Eleitoral será administrado por uma instituição financeira pública e seu regulamento deverá ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As cotas do fundo terão valor unitário pré-fixado em R$ 1 mil. As pessoas jurídicas poderão doar ao fundo até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição. Já as doações de pessoas físicas ficarão limitadas a 10% da renda líquida constante da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior à eleição. Uma vez feita a doação, o cotista não poderá solicitar seu resgate. Sobre esses valores, não deverão incidir tributos.
Cada cotista beneficiário poderá transferir, de forma voluntária, as doações recebidas a outro beneficiário. A forma de rateio dos recursos recebidos ficará a cargo dos próprio partidos.
Pela proposta, caso haja alguma doação privada a campanha eleitoral em desacordo com a nova regra o beneficiário ficará sujeito a perda do mandato ou da suplência e a inelegibilidade por quatro anos. Já o doador deverá pagar multa de, no mínimo, duas vezes o valor da doação ilegal.
Limites de gastos
A proposta também estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais. Hoje, esses valores são indicados pelos próprios partidos políticos a cada pleito. Segundo o PL 6737/10, as despesas não deverão exceder:
- R$ 1 por eleitor inscrito para candidatos a presidente da República;
- R$ 2 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal;
- R$ 1,50 por eleitor inscrito, para candidatos a senador;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado federal;
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a deputado estadual.
Os gastos adicionais, no caso de segundo turno, limitam-se a:
- R$ 0,50 por eleitor inscrito, para candidatos a presidente da República;
- R$ 1 por eleitor inscrito, para candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal.

De acordo com o projeto, os candidatos que tiverem cotas no fundo acima do limite de gastos para a campanha deverão transferir o excedente, até 30 dias antes do primeiro turno, para os partidos políticos a que estiverem filiados.

Tramitação
A proposta foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que trata do financiamento público de campanhas e tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.. Ambas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e devem ser votadas em plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcos Rossi

Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024

Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc)    Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...