quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

IMPERDÍVEL Gospel

FALTAM  07 DIAS PARA O GRANDE ENCONTRO COM A MÚSICA,COM UMA DAS MAIORES CANTORA DA MÚSICA EVANGÉLICA DO BRASIL. ALESSANDRA SAMADELLO, O CANTOR TONY MENEZES DE ILHÉUS (EX- VOCALISTA DO VOCAL PRIMÍCIAS), E A CANTORA DE SALVADOR GIRLEY REGINA. SERÁ UMA TARDE DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS. VOCÊ VAI PERDER ?  INGRESSOS NA TOCA DO SOM, VISUAL ARTS E LIVRARIA VIDEIRA EM ILHEUS.

Código de Ética da Magistratura Nacional

Fonte: www.espacovital.com.br
 
Código de Ética da Magistratura Nacional
 
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
 
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
 
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do
dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
 
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe
atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu
Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);
 
Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é
instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da
sociedade em sua autoridade moral;
 
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso
institucional com a excelência na prestação do serviço público de
distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade
do Poder Judiciário;
 
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar
princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de
cidadania em face dos demais grupos sociais;
 
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível
om a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o
dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular"
(LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
 
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas
aludidas normas jurídicas;
 
RESOLVE
 
aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL,
exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
 
CAPÍTULO I
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os
preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se
pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento
e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional,
da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da
dignidade, da honra e do decoro.
 
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da
República e às leis do País, buscando o fortalecimento das
instituições e a plena realização dos valores democráticos.
 
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e
fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e
promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
 
CAPÍTULO II
 
INDEPENDÊNCIA
 
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que
não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro
colega, exceto em respeito às normas legais.
 
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas
atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à
justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam
submetidos.
 
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que
vise a limitar sua independência.
 
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado
participar de atividade político-partidária.
 
CAPÍTULO III
 
IMPARCIALIDADE
 
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade
dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o
processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de
comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou
preconceito.
 
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre
dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie
de injustificada discriminação.
 
Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:
 
I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado,
contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja
solicitado;
 
II - o tratamento diferenciado resultante de lei.
 
CAPÍTULO IV
 
TRANSPARÊNCIA
 
Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente,
documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não
legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos
casos de sigilo contemplado em lei.
 
Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de
informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob
sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
 
Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de
comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e
cuidar especialmente:
 
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de
partes e seus procuradores;
 
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de
julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos,
votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a
crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
 
Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca
injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a
autopromoção em publicação de qualquer natureza.
 
Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de
colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu
desempenho profissional.
 
CAPÍTULO V
 
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
 
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito
da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos
cidadãos na judicatura.
 
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a
dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade
jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das
acometidas aos cidadãos em geral.
 
Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente
público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer
sua independência funcional.
 
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem
autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o
exercício de suas funções.
 
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para
evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade
de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
 
CAPÍTULO VI
 
DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO
 
Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se
celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo
sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer
iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
 
Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações
que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções
específicas, ressalvadas as acumulações permitidas
constitucionalmente.
 
§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição
Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre
priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva
disponibilidade e dedicação.
 
§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta
adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de
alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são
dindissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão
necessariamente no respeito à função judicial.
 
CAPÍTULO VII
 
CORTESIA
 
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os
membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes,
as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da
Justiça.
 
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem
escorreita, polida, respeitosa e compreensível.
 
Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão
exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos
correicionados.
 
CAPÍTULO VIII
 
PRUDÊNCIA
 
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e
decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente,
após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos
disponíveis, à luz do Direito aplicável.
 
Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado
atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
 
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para
receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa,
podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos
processos em que atua.
 
CAPÍTULO IX
 
SIGILO PROFISSIONAL
 
Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida
pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado
conhecimento no exercício de sua atividade.
 
Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se
preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e
daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do
julgamento.
 
CAPÍTULO X
 
CONHECIMENTO E CAPACITAÇÃO
 
Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos
magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da
sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na
administração de Justiça.
 
Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e
desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas
para aplicá-lo corretamente.
 
Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se
tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere
aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento
das funções judiciais.
 
Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma
intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas
e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao
desenvolvimento dos valores constitucionais.
 
Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do
possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.
 
Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em
todas as atividades que conduzem à formação judicial.
 
Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus
conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito
e à administração da Justiça.
 
Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição
de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja
permanente.
 
CAPÍTULO XI
 
DIGNIDADE, HONRA E DECORO
 
Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
 
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto
na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle
ou gerência.
 
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou
comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique
discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
 
CAPÍTULO XII
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres
funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto
da Magistratura e das demais disposições legais.
 
Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz,
entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura
Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da
judicatura.
 
Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na
data de sua publicação.
 
Brasília, 26 de agosto de 2008.

Jovem morre esfaqueado e duas pessoas são baleadas no Carnaval de Ilhéus




Postado no Agravo Ilheense
Um jovem foi morto a facadas e duas pessoas foram baleadas durante os festejos do Carnaval de Ilhéus,  na madrugada desta terça-feira (21), de acordo com informações da 68º Batalhão da Polícia Militar.
A vítima fatal, o servente Flávio Spínola de Matos, 20 anos, foi esfaqueada por um grupo de homens quando foi comprar um lanche no circuito da festa, na avenida Soares Lopes. O grupo roubou o celular do jovem e o atingiu com facadas. O homem foi levado para o Hospital Regional de Ilhéus, mas não resistiu aos ferimentos e morreu poucas horas depois da agressão, por volta das 2h.
Poucas horas antes, também no circuito da folia, próximo aos camarotes onde os trios desfilam, um homem ainda não identificado atirou contra as pessoas que curtiam a festa atingindo duas pessoas, Ildevanio da Silva e Clarivaldo Rodrigues. As vítimas foram atingidas na barriga e encaminhadas para o Hospital Regional, mas não correm risco de morte.
Os autores dos disparos e das facadas fugiram após os crimes, que estão sendo investigados pela Delegacia de Ilhéus. ( Correio da Bahia )

BLOCO “PAPA LÉGUAS” SENDO PUXADO PELA BANDA “KEBRA GUETO”

Do Correia Neles

BANDA KEBRA GUETO
DANIELLI - DIRETORA DO BLOCO PAPA LEGUAS
BARATA UM DOS MAIS ANTIGOS INTEGRANTES DO BLOCO PAPA LÉGUAS

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Veja esculhamba o Carnaval da Bahia

Por: Caroline Gois - Bocão News


Muito admira que uma revista, lida por milhares de brasileiros e respeitada entre os leitores - desperdice a qualidade que possui com uma publicação desreispeitosa e desnecessária. 

Na noite desta segunda-feira (21) - uma publicação- vale ressaltar que estava sem assinatura - simplesmente chamou as músicas da Bahia de 'Bombas'. Desvalorizando a cultura e o trabalho que envolve diversos profisisonais - a Veja resumiu o Carnaval de Salvador como 'Entra ano e sai ano e a Bahia segue pulando em volta de um trio elétrico'/ 'Axés-chiclete' de 2012 abusam da mediocridade'.   


Há duas explicações para tal feito. Uma, de que o jornalista que escreveu isso não gosta de carnaval, muito menos respeita a cultura e musicalidade de outros estados. Outra, nosso carnaval é tão bom que se inventa algo ruim para falar numa tentativa frustrada de que nada irá apagar o brilho desta folia.


Vale sim estarmos atentos ao que diz respeito ao que chamamos de qualidade  - músicas que têm letra ou não ou que passam alguma mensagem. Esta discussão não cabe num evento do porte de um carnaval - seja ele realizado em qual estado for. As bombas - que existem na Bahia e no Brasil afora apenas passam alegria e mais nada. E isso, já basta.

Sem críticas, mas sim, muitos elogios ao carnaval do Rio e São Paulo - cabe a cada veículo jornalístico valorizar a cultura do nosso país. Seja ela explorada nos pés do porta-bandeira, na batida gostosa do samba que vislumbra ao desfilar pela passarela encantando o mundo, ou mesmo - nas mãos e pés de milhares que se reúnem sim, em torno de um trio e que fazem, de um simples gesto e de uma 'bomba' - a maior festa popular do planeta.

Veja abaixo, na íntegra, a nota publicada na VEJA:

'Axés-chiclete' de 2012 abusam da mediocridade

Entra ano e sai ano e a Bahia segue pulando em volta de um trio elétrico. Em 2012, portanto, não será diferente: um novo axé vai se sagrar a canção do Carnaval, grudando no ouvido e na mente de milhares
de pessoas. Menos aquelas, é claro, que ainda não escaparam da abdução de Michel Teló.

Sete bombas já concorrem ao título de canção do Carnaval de Salvador: Inventando Moda, de Magary Lord, Circulou, composição de Margary Lord gravada pela Banda Eva, Uh, Bebê, de Tomate, É Mega, do Chiclete com Banana, Qui Belê, de Ivete Sangalo, Dia da Farra e do Beijo, de Claudia Leitte, e Pam Pam Ramram Pam Pam, de Ed City.

Secretário de Cultura da Bahia visita Carnaval de Maragojipe nesta terça-feira

Por: Redação Bocão news
 O secretário de Cultura do Estado da Bahia, Albino Rubim, vai visitar nesta terça-feira (21), último dia de Carnaval, a Folia de Maragojipe, festejo tombado como Patrimônio Imaterial do Estado da Bahia desde 2009 e que, este ano, tem apoio da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) através do programa Outros Carnavais, investindo R$ 270 mil no evento.

Na comitiva que chegará à cidade às 10h da manhã, estará também a ministra Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Assim como maragojipanos e turistas, os gestores visitantes vão conferir as últimas atrações da programação do Carnaval de Maragojipe 2012, com 15 shows musicais em três diferentes palcos e trios, além das apresentações culturais e manifestações populares que caracterizam a festa. Charangas e orquestras se destacam no apreço do público, a grande estrela do Carnaval de Maragojipe, que tem suas riquezas mantidas espontaneamente pela população.

O terceiro dia do Hernani Sá Folia teve Alana Lima e Anne de Cidra

O terceiro dia do Carnaval do bairro Hernani Sá foi marcado pelo desfile dos blocos Boca Loca e Comerciários, a cantora Alana Lima agitou os foliões do Boca Loca com muita irreverencia e muito axé. Já o bloco dos Comerciários trouce para o circuito da folia a Cantora Anne de Cidra, Nego e banda.

Anne de Cidra e Nego animaram os foliões do bloco dos Comerciários.
O bloco Boca Loca foi o primeiro a entra no circuito Amado Jorge com Alana Lima e banda Sou Beach.
A folia continua nesta terça-feira com a seguinte programação:
14:hs - Levada Dos Blocos
Jama di Gama e Banda Chicotinho Queimado
16:hs - Bloco Dinossauros em Folia
Benner Show
18:30 - O Bloco é Esse
Banda Caprixo

Ilê pede passagem na Avenida

Por: Marivaldo Filho - Bocão News
A hora e a vez do Mais Belo dos Belos. O Ilê Aiyê pediu passagem e já encanta os foliões na noite desta segunda-feira, no circuito mais tradicional da folia. O tema escolhido pelo Ilê Aiyê para o carnaval deste ano “Negros do Sul – Lá também tem” contagiou os presentes no Campo Grande.
 Ao longo dos 37 anos de Carnaval, o Ilê Aiyê já levou para a avenida diversos temas relacionados com a história e a cultura de inúmeros países africanos, além de homenagear também as organizações de resistência negra no Brasil e na diáspora.

O bloco carnevalesco Ilê Aiyê é um dos blocos afro que mais contribuíram para o desenvolvimento pleno e abundante do carnaval afro da Bahia. Os batuques dos tambores e o timbre forte das vozes do Ilê Aiyê se potencializam e mostram o Carnaval de Salvador na plena flor de sua tradição africana profundamente arraigada por raízes negras no solo fértil do Recôncavo Baiano.
Fotos: Dennys Costa// Bocão News

Ex-BBB comenta sobre tiroteio após desfilar na Sapucaí

Por: Redação Bocão news
 
A ex-BBB, Adriana, que participou  do Big Brother Brasil 11, passou por um momento de pânico após desfilar na escola de samba Porto da Pedra como destaque de chão na madrugada desta segunda-feira (20). Durante a troca de tiros, Adriana - que estava dentro de seu carro indo para casa - usou o Twitter para narrar o ocorrido.

 "Graças a Deus acabou! Socorro! Estou parada dentro do carro esperando um tiroteio acabar para ir para casa. Só Deus para proteger. Estou com muito medo", escreveu a loira.
 
Logo em seguida ela deixou claro que não quer mais desfilar em uma escola de samba e pediu mais respeito a todas as musas e rainhas de bateria. "As pessoas precisam dar muito mais valor às rainhas e musas que dão o 'sangue' por uma escola, porque tem que ter muito amor mesmo! Não nasci para isso."

Nas Ondas da Folia de Itacaré reúne 15 mil no primeiro dia




             As cerca de 15 mil pessoas entre moradores e turistas  que foram curtir   o Nas Ondas da Folia, 280 anos de alegria,  o carnaval de Itacaré , não ficaram paradas com os shows das bandas Saiddy Bamba e Tah Garoto, no primeiro dia da folia momesca na noite deste sábado.  Nem mesmo a chuva afastou as pessoas que dançaram ao som de sucessos como sim sim sim não, não, não! música da Saiddy Bamba que concorre ao título de melhor música do carnaval da Bahia.
      “Queríamos voltar a este paraíso que é Itacaré onde estivemos no ano passado e fazer nosso som. A cidade tem uma energia contagiante e um público maravilhoso”, disse o cantor Alex.  “Está super gostoso adoro o Saiddy Bamba e estou curtindo a Tenda Mix. A prefeitura vem realizando bons carnavais. Tá maravilhoso”, afirmou Carla Assunção moradora de Itacaré.
       Além do palco montado na Praça São Miguel a prefeitura instalou uma tenda mix nas areias da praia da Coroinha. Hits da música eletrônica faz balançar a galera nos intervalos das apresentações das bandas.
     Até a noite de ontem nenhum caso mais grave de violência havia sido registrado. Itacaré município do sul baiano é um dos destinos mais procurados neste carnaval. O prefeito da cidade Antônio de Anízio comemora o sucesso da festa e a ocupação de hotéis e casas de veraneio.
     “Estamos realizando uma festa bonita com muita animação e tranquilidade como nos anos anteriores”, afirmou o prefeito. A folia deste ano faz uma referência e um agradecimento ao programa Nas Ondas de Itacaré, veiculado durante o programa Esporte Espetacular, em dezembro do ano passado e em janeiro deste ano. “O programa ajudou a divulgar a nossa marca para vários países do mundo”, salientou Antônio de Anízio.
    Hoje a noite outras três bandas se apresentam Pagodence, Axé Pra Você e a atração local O Truckky. Segunda-feira as atrações são No Styllo, Os Polêmicos e A Massa. A terça-feira será dedicada ao reggae. Edson Gomes, Bruta Raça e Ruarez fazem a alegria dos amantes do estilo de matriz africana.   

Ascom Itacaré
www.itacare.ba.gov.br
(73) 4141-0166
(73) 9981-2000
(73) 9990-9608
(73) 8842-8442
(73) 9157-2471

Saldo parcial do Carnaval: Rodovias federais já mataram 122; na Bahia, oito

Do Bahia On LIne
BR 324, principal acesso a Salvador

Crédito: Ascom

O número de mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais durante os três primeiros dias do Carnaval caiu em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o balanço parcial da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado nesta segunda-feira (20), foram registradas 122 mortes em 2012, contra 135 em 2011.
Segundo a PRF, dois graves acidentes foram responsáveis por um quinto dos óbitos. No sábado (18), em Goiás, dois ônibus de turismo se chocaram na BR-153, causando a morte de 14 passageiros, dezenas ficaram feridos. Outro acidente envolvendo um carro de passeio e um ônibus deixou oito mortos na BR-349, próximo ao município de São Félix, na Bahia.

O número de acidentes de trânsito e de pessoas feridas nas rodovias federais também apresentou uma redução de quase um terço em relação aos primeiros dias da Operação Carnaval do ano passado. Em 2011 foram registrados 2,73 mil acidentes e 1,62 mil feridos, enquanto este ano foram 2,73 mil acidentes e 1,14 mil feridos.

Nos três primeiros dias da Operação Carnaval, os agentes da PRF fiscalizaram mais de 80 mil veículos e emitiram 31 mil multas. Entre sexta-feira e domingo, foram apreendidos 700 quilos de cocaína, 328 quilos de maconha e cerca de três mil pedras de crack.
(Do Uol)

Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024

Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc)    Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...