sábado, 19 de julho de 2014

Ilhéus sediará Unidade Integrada SESI-SENAI



O novo complexo de serviços é vinculado à Federação das Indústrias da Bahia e será construído no prazo de 15 meses, a partir do início da obra. Durante o encontro, o prefeito Jabes Ribeiro adiantou que já está tomando providências parav a ampliação do parque industrial de Ilhéus.
O município de Ilhéus vai sediar a Unidade Integrada SESI-SENAI, cujo equipamento será construído no km 13 da Rodovia Jorge Amado (Ilhéus-Itabuna), provavelmente a partir do próximo mês de agosto, e representa um investimento da ordem de R$ 18,6 milhões. O projeto foi discutido, esta semana, durante audiência concedida pelo prefeito Jabes Ribeiro a diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), liderada pelo vice-presidente da entidade, Ricardo Alban.
Durante o encontro, que contou com a participação do vice-prefeito e secretário da Indústria e Comércio, Carlos Machado (Cacá), e do secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Antonio Vieira, foi debatida a conjuntura econômica da região sul da Bahia e do município de Ilhéus e, em especial, a necessidade de revitalização do Pólo de Informática local. A diretoria da FIEB hipotecou total apoio à administração do prefeito Jabes Ribeiro, no sentido de fortalecer a vocação industrial do município.
Projeto - Na oportunidade, o vice-presidente da FIEB solicitou a intervenção do prefeito de Ilhéus no sentido viabilizar a licença ambiental necessária para o início da obra de construção da Unidade Integrada SESI-SENAI, cuja área construída será de 6.662 metros quadrados, incluindo 122 vagas para estacionamento de veículos, 300 vagas para motos e bicicletário para 50 unidades. A área fica localizada nas proximidades do Instituto Federal da Bahia (IFBa).
Atualmente, o sistema SESI-SENAI atua Ilhéus no Distrito Industrial de Iguape com serviços de saúde, educação e lazer,  entre outros. Na futura Unidade Integrada, o Serviço Social da Indústria realizará atendimentos na área de saúde, incluindo odontologia, e em educação. Já o Serviço Nacional da Indústria ampliará a oferta de educação profissional.
O futuro prédio do SESI terá área construída de 2.585 metros quadrados em dois pavimentos, com 11 consultórios médicos, dois consultórios odontológicos e sala de raio X, além de quatro salas de aula e quatro laboratórios. O prédio do SENAI terá área construída de 2.483 metros quadrados em três pavimentos, com 11 salas de aula e sete laboratórios e galpão de aulas práticas com 516 metros quadrados para cursos práticos de educação profissional.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Aprovado prazo menor para entidade obter título de utilidade pública

Por Agência da Câmara

Segundo o texto, serão necessários apenas dois anos de funcionamento, em vez dos três exigidos atualmente pela legislação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 47/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estabelece prazo de dois anos de efetivo e contínuo funcionamento de entidades para que possam obter o título de sociedade de utilidade pública.
Como já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara.
De acordo com a Lei 91/35, sociedades civis, associações e fundações constituídas no País com finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que tenham personalidade jurídica, estejam em funcionamento e que os cargos de sua diretoria e conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não sejam remunerados. Já o Decreto 50.517/61, que regulamentou a referida lei, estabeleceu o prazo de três anos para as entidades poderem usufruir do benefício.
O relator da matéria na CCJ, deputado Jaime Martins (PSD-MG), defendeu a aprovação da proposta. O parlamentar apresentou apena uma emenda substitutiva para adequar a redação e a técnica legislativa do texto original.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

Projeto obriga União a ajudar municípios a pagar o piso dos professores

Por Agência da Câmara
TV CÂMARA
Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)
Vieira da Cunha: medida garantirá, de fato, o cumprimento do piso nacional.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7656/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que obriga o governo federal a repassar dinheiro a estados e municípios que não consigam pagar o piso salarial nacional dos professores da educação básica, fixado hoje em R$ 1.697.
A proposta, que altera a Lei 11.738/08, também determina que a União transfira os recursos em tempo hábil para permitir o cumprimento integral do piso, sem atrasar os salários.
Atualmente, o governo ajuda os estados e municípios a custear o piso, mas os repasses, que não são obrigatórios, limitam-se aos recursos do fundo destinado à manutenção da educação básica.
Para Vieira da Cunha, ao obrigar a complementação em tempo hábil, o piso dos professores poderá ser cumprido. “Garantiremos, de fato e de direito, o piso salarial nacional, valorizando os profissionais do magistério e, consequentemente, a própria educação”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Governo Federal deposita Pasep dos servidores da Prefeitura de Ilhéus a partir de novembro

Fonte Imagem: Internet
A Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus (Sinsepi) e estão atuando para tentar viabilizar junto ao Governo Federal que este recurso venha com prazo menor que o estabelecido.

Segundo a Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Prefeitura de Ilhéus, em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficou programado o depósito do abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) dos servidores da Prefeitura de Ilhéus, referente ao ano de 2013, a partir do próximo mês de Novembro/2014. A GRH teve reunião com membros do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus (Sinsepi) e estão atuando para viabilizar junto ao Governo Federal que este recurso venha com prazo menor que o estabelecido.
Conforme explicação da gerência, o relatório foi enviado ao Governo Federal, no dia 14 de março, antes do prazo estabelecido, final do referido mês, com o certificado utilizado pela Caixa Econômica Federal. Esta autenticação serve para prestar diversas informações dos servidores, através da conectividade social. Em junho, o MTE informou que os dados não foram encontrados na base de dados, por que o certificado a ser utilizado seria o da Receita Federal do Brasil.
Sabendo da informação, a GRH providenciou novamente o envio do arquivo da RAIS com o certificado solicitado pelo ministério, sendo confirmada a inclusão dos dados cadastrais dos servidores da prefeitura, no último dia 16 de junho. A RAIS contém informações pessoais, profissionais e econômicas dos servidores, para fins de estatísticas governamentais e inclusão em programas de benefício ao trabalhador.   Somente após a inclusão do relatório na base de dados, o governo dá início ao processo de transmissão do abono.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom

Professores, acordem! Uma crítica ao texto de Gustavo Ioschpe na revista Veja

Escrevo sobre educação para comentar o artigo presente na revista Veja do economista, administrador e cientista político Gustavo Ioschpe. Ele é especialista em educação.
Em seu texto na veja da última semana ele fez duras críticas aos professores. Em minha opinião elas são razoáveis, mas alguns pontos precisam ser esclarecidos.
Quero lembrar que trabalho diretamente com educação, tanto no âmbito administrativo como educacional. Sou administrador, bacharel e licenciado, e especialista em gestão pública. Apesar de escrever costumeiramente sobre economia e finanças neste espaço minha área de maior atuação é a educacional.
O que segue abaixo são trechos do artigo do Ioschpe (em vermelho) seguidos de comentários meus:
Faço isso, em primeiro lugar, porque creio que a educação brasileira só vai avançar (e com ela o Brasil) quando houver demanda pública por melhorias.
Creio que a demanda não seja apenas pública. As famílias precisam entender que a educação começa em casa. A educação social é tarefa dos pais cabendo ao professor à educação formal. Infelizmente pais atribuem hoje ao estado e ao professor a responsabilidade pela educação holística dos seus filhos, mas eles esquecem que a educação se inicia no lar e que seu sucesso é um contínuo que começa nos primeiros meses de vida da criança e vai até a idade madura.
A culpa pela existência de um cidadão mal educado que joga lixo no chão e destrói patrimônio público e privado é mais dos pais que não educaram na tenra idade o filho do que do professor ou do Estado.
O discurso é sempre o mesmo: o professor é um herói, um sacerdote abnegado da construção de um mundo melhor, mal pago, desvalorizado, abandonado pela sociedade e pelos governantes, que faz o melhor possível com o pouco que recebe.
Tenho que concordar com Ioschpe de que este discurso já cansou. Eu digo ao professor que discorde para pegar seus livros e giz e buscar outra colocação no mercado.
Caros professores: vocês se meteram em uma enrascada. Há décadas, as lideranças de vocês vêm construindo um discurso de vitimização. A imagem que vocês vendem não é a de profissionais competentes e comprometidos, mas a de coitadinhos, estropiados e maltratados.
Infelizmente ele tem razão novamente. Nós professores nos fazemos de vítimas. Muitos, e não posso dizer que seja uma minoria, são mal preparados e, portanto incompetentes. São docentes simplesmente por ser a única porta que se abriu para eles. São professores por não serem capazes de conseguir remuneração melhor em outra função.
Recentemente destinamos os royalties do pré-sal a vocês, e, em breve, quando o Plano Nacional de Educação que transita no Congresso for aprovado, seremos o único país do mundo, exceto Cuba, em que se gastam 10% do PIB em educação (aos filocubanos, saibam que o salário de um professor lá é de aproximadamente 28 dólares por mês. Isso mesmo, 28 dólares. Os 10% cubanos se devem à falta de PIB, não a um volume de investimento significativo).
Já neste ponto o articulista da Veja viajou.
Quanto ao PNE destinar 10% à educação também não concordo, mas por uma questão técnica. Qualquer administrador sabe que não se deve especificar um valor porcentual a uma área específica, e sim os recursos necessários com vista ao cumprimento dos objetivos traçados. Valores porcentuais apenas geram gastos burros.
Agora não podemos afirmar que 10% seja muito porque pais nenhum do mundo destina este porcentual para a educação. Uma coisa é o Japão que em 2011 gastou 3,5% do PIB com educação e outra é o Brasil. Primeiro que o PIB per capita japonês é mais que três vezes o brasileiro; e segundo que lá toda a infraestrutura está pronta, e é meio óbvio que manter é muito mais fácil que construir. No Brasil precisamos construir escolas e toda a infraestrutura para elas funcionarem e isto demanda muito mais dinheiro.
Comparar valores percentuais do PIB é ingenuidade. Talvez manipulação estatística para encontrar argumentos que corroborem com uma visão enviesada.
Vocês foram gananciosos demais. Os 10% do PIB e os royalties do pré-sal serão a danação de vocês. Porque, quando essa enxurrada de dinheiro começar a entrar e nossa educação continuar um desastre, até os pais de alunos de escola pública vão entender o que hoje só os estudiosos da área sabem: que não há relação entre valor investido em educação — entre eles o salário de professor — e o aprendizado dos alunos. Aí esses pais, e a mídia, vão finalmente querer entrar nas escolas para entender como é possível investirmos tanto e colhermos tão pouco.
Vamos com calma. Somente mais dinheiro não é a solução. Gerir corretamente este dinheiro é fundamental para o sucesso.
A educação brasileira só irá avançar quando todos (pais, professores e o estado) entenderem que ela é uma construção coletiva. Os saudosistas afirmam que a escola pública em 1970 era muito melhor, mas se esquecem de falar que os pais suportavam os professores e ainda o educar-se era uma ação deliberada. Hoje ela é coercitiva. Não há professor que seja capaz de educar quem não queira ser educado. Você pode disponibilizar todo o dinheiro do mundo que isto nunca vai acontecer. A mudança é cultural e não somente financeira.
Há sim uma relação entre o valor investido em educação e o aprendizado dos alunos. Só que somente o investimento financeiro não traz resultado sem mudança de paradigma. A educação brasileira precisa de profundas mudanças. Nossas escolas doutrinam e não educam. Volto a apontar a necessidade de uma mudança cultural, precisamos repensar a educação de uma forma integrada e interdisciplinar. Paulo Freire e Karl Marx dominam a ideologia educacional brasileira. Suas teorias fracassaram. Vamos repensar?
Vão descobrir que a escola brasileira é uma farsa, um depósito de crianças. Verão a quantidade abismal de professores que faltam ao trabalho, que não prescrevem nem corrigem dever de casa, que passam o tempo de aula lendo jornal ou em rede social ou, no melhor dos casos, enchendo o quadro-negro de conteúdo para aluno copiar, como se isso fosse aula. E então vocês serão cobrados. Muito cobrados. Mas, como terão passado décadas apenas pedindo mais, em vez de buscar qualificação, não conseguirão entregar.
Realmente muitos professores são uma farsa. Alguns não leem um livro há anos. Estão muito longe de entender o que venha a ser uma aula. Muitos não sabem nem mesmo usar um computador. Mas lembro de que os livros e cronogramas vêm de cima. Somos obrigados a rezar na cartilha do governo. E se não o fazemos somos punidos.
Existem muitas coisas que vocês precisarão fazer, na prática, para melhorar a qualidade do ensino…
É fato. O professor é parte da mudança, mas é incapaz de fazê-la sozinho. A educação é um problema grasso e precisa ser encarrada de frente por todos como a única forma de avançarmos rumo às mudanças que o Brasil precisa.
Gustavo Ioschpe fala muitas verdades, mas em minha análise comete o mesmo erro que os professores, estes ao atribuírem toda a culpa ao governo e ele ao atribuir toda ela aos professores.
Fonte: http://www.efetividade.blog.br/professores-acordem-uma-critica-ao-texto-de-gustavo-ioschpe-na-revista-veja/


quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ilhéus começa reverter situação de caos encontrada na educação





Conforme atesta o prefeito Jabes Ribeiro, a gestão está atuando na recuperação de unidades, regularização e manutenção de serviços, contratação de profissionais, renovação do mobiliário, entre outras ações que estão modificando o cenário deixado pela gestão anterior.
 O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, reagiu com indignação às acusações feitas pela presidente da APPI (Associação Profissional dos Professores de Ilhéus), publicadas na edição de ontem, de que a educação na rede municipal de ensino está em situação de abandono. Segundo informou, o atual governo está trabalhando para recuperar a situação de caos no setor herdada da gestão anterior, durante a qual muitos membros da entidade tinham efetiva cumplicidade. “Podemos comprovar o descalabro que eles fizeram no setor de educação, que causaram dificuldades para serviços como transporte e merenda escolares que estão sendo agora regularizadas”, afirmou.
Conforme dados da Secretaria de Educação, o segundo semestre letivo teve início na última segunda-feira, com 20.767 alunos matriculados em 2014, sendo 14.854 na sede e 5.258 no campo, distribuídos em 38 unidades escolares na sede urbana, 13 nucleações no campo e cinco conveniadas. “Isso atesta nosso compromisso e responsabilidade com setor, que vem sendo prejudicado por sucessivas paralisações que prejudicam diretamente os estudantes e suas famílias”, disse.
Para o prefeito, o que está ocorrendo é que a APPI vem tentando manipular pais e alunos em relação à questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Quero falar aos pais que todos nós estamos preocupados em melhorar a educação em Ilhéus. A própria APPI assinou um documento e sabe que a Prefeitura está ilegal. Nós temos esse documento e isso define claramente que é preciso colocar o município dentro da lei, porque senão, não poderemos receber os recursos que temos conseguido em Brasília, a exemplo dos R$ 5 milhões parados no Ministério das Cidades, para o programa Viva o Morro, além de uma série de outras verbas que poderíamos trazer para melhorar nossa cidade, não estamos captando porque estamos acima do limite prudencial em relação à folha de pagamento”, disse.
“O município não pode gastar mais de 54% com despesa de pessoal. Entreguei a Prefeitura em 2004 com índice de 45%  e recebi agora com 78%, o que deixou o municipal em situação de quase ingovernabilidade. Isso é inviável para Ilhéus. Enquanto não nos adequarmos não podemos fazer nada. Estou proibido legalmente. A única saída é demitir trabalhadores, mas isso eu não quero fazer. Defendo uma solução alternativa, uma medida de consenso para garantir os postos de trabalho, mas a posição radical dos sindicatos não contribui e empurra o governo em direção às demissões”, desabafou Jabes Ribeiro.  
Reformas - A Prefeitura está promovendo a recuperação física de diversas escolas. Além do Crie (Centro de Referência à Inclusão Escolar), espaço voltado para a educação especial, os serviços de conservação já foram concluídos em várias unidades, como Perpétua Marques, Heitor Dias, Creche Dom Eduardo, Basílio, Nucleadas de Inema, Retiro, Urucutuca, Barão de Macaúbas, IME Pontal, IME Princesa Isabel e Dom Valfredo Tepe, Paulo Freire, Gisélia Soares, Themístocles Andrade, São José (Aritaguá I) e Pinóquio, entre outras.
Além disso, o prefeito já autorizou a licitação para construção da Escola Municipal da Vila Lídia e para a conclusão das obras de construção da Escola Municipal Pequeno Príncipe, no Bairro da Conquista. Além disso, foi assinada ordem de serviço para reforma das escolas municipais do Iguape, Nelson Costa, Pequeno David, Osvaldo Ramos, Dom Eduardo, Caic (Hernani Sá), além das unidades de Couto, Santo Antônio, Salobrinho, Areia Branca, Banco Central, Banco do Pedro e Castelo Novo. Também serão reformadas as escolas de Pimenteira, Japu, Olivença, Sambaituba e de Banco da Vitoria.
 Secretaria de Comunicação Social (Secom)

Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal que diz:


Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.
Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPALei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçementária Anual – LOA.

A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:
·         A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
·         A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
·         A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64que normatiza as finanças públicas no país. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
Um conceito importante e necessário para entender como funciona a lei é a Receita Corrente Líquida (RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Dela são deduzidos:
·         Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para aprevidência social do empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à previdência feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social);
·         Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
·         Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

A verificação da RCL deve ser para o período de um ano, mas não necessariamente o ano civil. Então, para verificar a RCL do mês de abril, por exemplo, de um determinado exercício financeiro, devemos contar as receitas arrecadadas desde maio do exercício anterior até o mês de abril em questão.
No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
A despesa obrigatória de caráter continuado que, nos termos do art. 17, é a despesa corrente:
·         Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
·         Geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

LIMITES DE GASTOS
São definidos em lei os limites mínimos de gastos com Educação e Saúde e olimite máximo de gasto com pessoal.

EDUCAÇÃO
No caso da Educação, o artigo 212 da Constituição Federal diz:
Assim, de acordo com a Constituição Federal, no seu art. 212, o município deverá destinar à Educação, não menos que 25% de sua arrecadação. Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento de outros níveis de ensino (ensino infantil, por exemplo).

FUNDEB
Para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 em substituição ao FUNDEF que durou de 1998 a 2006, também são definidas regras de como o recurso deverá ser usado. Desta forma, 60% dos recursos do FUNDEB devem ser destinados exclusivamente para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. O mínimo a ser gasto dos recursos do FUNDEB é de 95%, sendo que os 5% restantes podem ser gastos no primeiro trimestre seguinte e com a abertura de crédito adicional. E, ainda, é fixado um valor mínimo a ser gasto anualmente por aluno (R$ 1.722,05 em 2011). O FUNDEB terá vigência até 2020 e é definido pelo artigo 60 da Constituição Federal:
O FUNDEB é regulamentado pela lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007 (Saiba mais em: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-apresentacao)
Os recursos aportados ao Fundo serão distribuídos, de acordo com o número de matrículas efetivadas nas redes estadual e municipal, multiplicadas pelo valor único por aluno estabelecido. Se os valores por aluno forem mais elevados na rede estadual em relação à municipal, haverá uma redistribuição de recursos da primeira para a segunda. Se o valor por aluno, em cada Estado, não alcançar o mínimo definido nacionalmente, a destinação de recursos do Governo Federal para Estados e Municípios será feita automaticamente, considerando o número de matrículas efetivadas nas redes do ensino fundamental.

SAÚDE
Já na Saúde, a porcentagem mínima que deverá ser aplicada é de 15% da arrecadação municipal definida no inciso III do artigo 77 da Constituição Federal:
 GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro. De acordo com a LRF, entende-se como despesas de pessoal:
·         Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos;
·         Despesas com inativos e pensionistas;
·         Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
·         Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
·         Subsídios, proventos de aposentadoria;
·         Reformas e pensões;
·         Adicionais de qualquer natureza;
·         Gratificações, horas extras e vantagens pessoais;
·         Encargos sociais;
·         Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência.

A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
·         50% da RCL para a União;
·         60% da RCL para Estados e Municípios.

Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:
·         40,9% para o Executivo;
·         6% para o Judiciário;
·         2,5% para o Legislativo;
·         0,6% para o Ministério Público.

Na Esfera Estadual:
·         2% para o Ministério Público;
·         3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
·         6% para o Judiciário;
·         49% para o Executivo.

E na Esfera Municipal:
·         6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
·         54% para o Executivo.

DÍVIDA PÚBLICA
Em relação à Dívida Pública, é definido em lei o máximo de endividamento para Estados e municípios. Houve a necessidade de impor limites ao endividamento público devido ao crescimento da Dívida no período 1994-2000 como consequência do aumento da despesa pública. A Dívida Pública não deverá ultrapassar o limite máximo de duas vezes a Receita Corrente Líquida e para os Estados e 1,2 vezes para os Municípios. Os municípios têm até 15 anos para corrigirem o excesso de endividamento, caso haja.

TRANSPARÊNCIA
Para controle dos recursos e efetiva fiscalização do cumprimento da lei, são instrumentos da Transparência para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
·         Os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias;
·         Prestação de Contas;
·      RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada;
·         RGF – Relatório da Gestão Fiscal e sua versão simplificada.

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
Por meio destes relatórios é possível verificar o cumprimento da LRF. O RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – é um balanço orçamentário mais detalhado publicado bimestralmente. Já havia sido solicitado pela Constituição no artigo 165 § 3º, mas carecia de definições. O RREO alcança a movimentação orçamentária de todos os Poderes e entidades de um mesmo nível de governo. Os municípios com mais de 50 mil habitantes devem publicar seus RREO em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre com seus respectivos demonstrativos.
Já o RGF – Relatório da Gestão Fiscal – é setorial, elaborado por Poder. Ele não contém os números de todo o ente estatal, encontrados, todavia, no Relatório Orçamentário. Ele demonstra a execução de variáveis sujeitas a limite (pessoal, dívida consolidada, ARO, operações de crédito, garantias). O Relatório Fiscal será publicado até 30 dias após o quadrimestre. Municípios com menos de 50 mil habitantes poderão divulgar esse documento em intervalos semestrais.

Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal é instrumento fundamental para afiscalização do orçamento público municipal. Através dela há um rigor maior no que se refere aos gastos públicos refletindo um controle maior do orçamento. Além disso, há a exigência de um melhor planejamento do dinheiro público que deve refletir em políticas públicas mais eficientes para o município.

Por Isadora Gorga
José Lucas Bergamasco
Fonte:http://www.igepri.org/observatorio/?p=4826


Ilhéus recebe dois novos veículos para melhorias nas estradas vicinais


  
 Além da Motoniveladora RG 170.B e uma Retroescavadeira JBC que chegaram nesta semana, a Prefeitura Municipal iniciou processo de licitação para locação de uma pick-up, três caçambas e uma retroescavadeira, que vão completar a frota.
 Dois novos veículos necessários para as ações de recuperação de estradas vicinais chegaram nesta semana a Ilhéus. Uma Motoniveladora RG 170.B e uma Retroescavadeira JBC foram entregues à Prefeitura Municipal pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Integração e Ação Regional da Bahia. Ainda, para completar a frota, a prefeitura iniciou nesta quinta-feira, dia 17, o processo de licitação para  locação de uma pick-up, três caçambas e uma retroescavadeira.
Os novos veículos foram adquiridos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-II), do governo Federal, e destinada a Ilhéus através da solicitação do deputado federal Mário Negromonte. Com a nova motoniveladora, a Gerência de Ações Regionais do município irá potencializar as ações de cascalhamento, nivelamento, redução de buracos e retirada da água e vegetação que invadem as vias de acesso aos diversos distritos e povoados de Ilhéus.
Já o outro equipamento, a Retroescavadeira JBC, será necessário para retirada do cascalho, abertura de valetas, adaptação de manilhas, além de ser utilizado para o carregamento das caçambas com cascalho para a recuperação das estradas. Conforme informa o diretor de Ações Regionais, José Victor Pessoa, a frota da Prefeitura de Ilhéus conta agora com quatro motoniveladoras, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira em bom estado de conservação.  “Mas é preciso esclarecer que duas motoniveladoras foram adquiridas neste governo, uma que recebemos agora e outro no início do ano”, ressaltou.
Segundo José Victor Pessoa, após a licitação, a prefeitura poderá atuar com maior agilidade na recuperação das estradas vicinais, uma vez que irá atuar com uma frota quase completa. O diretor destaca que das três caçambas inclusas no processo, uma delas será destinada para melhoria no serviço coleta de lixo nas comunidades do interior. “O município também possui outros veículos, como trator e pá carregadeira, mas foram encontrados em péssimo estado de conservação e ainda não obtivemos recursos para concertá-los”, finalizou Pessoa.   
 Secretaria de Comunicação Social – Secom

Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024

Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc)    Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...