O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro,
suspendeu todos os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos,
especialmente as casas noturnas, após constatar que vários deles foram
concedidos de forma irregular. A norma considerou também a obrigatoriedade do
laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros para a expedição da
licença de funcionamento.
A medida foi adotada através do Decreto
025/2013, no qual o prefeito considera que o recente acidente ocorrido domingo,
em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, chamou a atenção das autoridades quanto à
autorização de funcionamento de casas noturnas, e pelo fato de existir na
cidade de Ilhéus grande número de estabelecimentos dessa natureza.
O parágrafo único do artigo primeiro do
decreto assinala: “os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento, mas
que não realizam eventos como atividade principal, são atingidos por este
decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o laudo de vistoria
técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros.”
Caberá à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo a adoção de providências para a fiscalização dos
estabelecimentos atingidos pelo decreto, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro e
pelo secretário Antonio Vieira, titular da referida pasta.
Secretaria de Comunicação (Secom).
DECRETO Nº 025/2013
Suspende
os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente
casas noturnas, e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que há constatação
de que diversos alvarás foram concedidos de forma irregular;
CONSIDERANDO que o laudo de
vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros é obrigatório para a expedição
de alvará de funcionamento para os estabelecimentos que realizam eventos;
CONSIDERANDO acidente recente
ocorrido em Santa Maria no Rio Grande do Sul, chamando atenção das autoridades
quanto à autorização de funcionamento de casas noturnas;
CONSIDERANDO o grande número de
estabelecimentos existentes na cidade de Ilhéus;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos todos
os alvarás de funcionamento concedidos a estabelecimentos que realizam eventos,
especialmente as casas noturnas, expedidos sem a comprovação do laudo de
vistoria técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Os
estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento, mas que não realizam
eventos como atividade principal, são atingidos por este decreto apenas em
relação aos eventos, que não estejam com o laudo de vistoria técnica expedido
pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º. A Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo deverá adotar providências no sentido de fiscalizar os
estabelecimentos que se refere o artigo anterior para exigir o cumprimento do
quanto determinado neste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de Janeiro de 2013, 478º de Capitania e 131º de Elevação
à cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO
Antonio Vieira
Secretário de Meio
Ambiente e Urbanismo
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