O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário
Alberto Simões Hirs, acatando requerimento da Procuradoria Geral do
Município, suspendeu uma liminar que determinava o bloqueio das contas
correntes da Prefeitura de Ilhéus, no valor de R$ 121.474,00, para
pagamento em favor da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis,
dívida gerada pela administração anterior. O procurador geral do
Município, Otávio Augustus Carmo, observou que o valor antes bloqueado
agora está liberado para que a Prefeitura cumpra outros compromissos,
inclusive contribuindo com o pagamento de servidores, enquanto se
elabora um planejamento para o pagamento da dívida com a cooperativa.
Na sua decisão, determinando a suspensão da liminar, o presidente do TJB
observou que não se pode bloquear recursos públicos para pagamento de
débito, porque isto subverte a ordem constitucional de submeter a
execução contra a Fazenda Pública ao regime de precatórios. O procurador
informou que, por outro lado, o presidente do TJB também considerou que
o bloqueio “ nefasto ao planejamento financeiro do Município,
prejudicando a capacidade de honrar com todos os demais compromissos,
inclusive com a folha salarial”.
Secretaria de Comunicação (Secom).
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