O Superintende de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal de Ilhéus e Autoridade de Trânsito
deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito
Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do
Estado de Bahia - CETRAN - BA, considerando que a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade
por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos
veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos
destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para
interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
do Município de Ilhéus - Jari / ILHÉUS - BA e/ou procederem ao
pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma
estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Ilhéus 17 de Janeiro de 2013
Valério Bomfim Ribeiro
Valério Bomfim Ribeiro
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