
Augusto Castro e Jose Serra, ambos consolidando alianças no Sul da Bahia
Roberto Corsario

Maiores informações no Jornal do Radialista.
3ª feira nas bancas de Ilhéus, Itabuna, Una, Canavieiras, Uruçuca, Ubaitaba e Ubatã.
30 de julho de 2010.
Elias Reis (eliasreis.ilheus@gmail.com)
“Sem sombra de dúvida foi o intendente Mário Pessoa o pioneiro na previsão da vocação turística de Ilhéus e, por certo, o primeiro a expressar a sua certeza em legislação, quando, pela Lei 327, de 2 de março de 1927, foi autorizado a entender-se com o presidente da “Rádio Sociedade”, com sede na capital do Estado, “para a instalação de um serviço de Radiofonia, com estações receptoras e transmissoras em Ilhéus, a fim de divulgar as ocorrências mundiais de interesse público”, ou ainda pelas Leis 328, também de 2 de março de 1927 e 1º de junho do mesmo ano, quando concedia “isenção de todos os impostos municipais pelo espaço de dez anos, exceto as taxas de esgoto e lixo, aquele que, por si ou empresa que organizar, vier estabelecer nesta cidade um Hotel de Primeira Ordem, instalado em prédio amplo, elegante e especialmente destinado a este fim, dispondo de instalações que a intendência exigir, segundo o plano mais aconselhável sob o ponto de vista arquitetônico e higiênico, inclusive canalização d’água em todas as dependência, telefonia e elevador.
Pela Lei 329 ficou determinada a ampliação da isenção de impostos dos prédios que se edificaram “na área de acrescidos da marinha, utilizada pela Companhia Industrial de Ilhéus e compreendida no perímetro central, com três ou mais andares que providos de elevador elétrico, etc.”
Surgiu assim o Ilhéus Hotel como vanguardeiro da certeza do progresso Turístico de Ilhéus, e que se constitui, na época, o primeiro prédio construído em cidades do interior do Nordeste e Norte do Brasil com tal dimensão, conforto e elevador.
Em 12 de novembro de 1927 a Intendência Municipal, pelo seu alcaide Mário Pessoa, contratou com o Sr. José Melli a obrigação de organizar “um filme destinado à propaganda deste município no país e no exterior” - exigindo-se entre outras cenas a inclusão do Palácio da Intendência Municipal; Grupo Escolar da Praça Castro Alves; Hospital São José; Panorama de Ilhéus visto dos morros; Praças Cel. Pessoa, Ruy Barbosa, Luiz Vianna, e Cayrú; ...Avenida Dois de Julho com o Belvedere, e a Gruta de Lourdes...e Lavoura Cacaueira.” (No tempo de Mário Pessoa, pp. 59/60, 1994).
Já no seu segundo mandato, Mário Pessoa abriu concorrência publica e construiu o Estádio de Futebol, campo de aviação do Pontal, construiu o cemitério novo e tantas outras obras importantes e históricas. Quanto ao Cristo Redentor, uma obra construída em novembro de 1942 por Mário Pessoa, réplica inspirada no monumento do Rio de Janeiro. Instalada geograficamente à entrada da barra do Pontal, saudava os imigrantes que aqui desembarcavam. Foi um pedido de sua esposa D. Dejanira Berbert, católica e uma Senhora da sociedade envolvida com as causas religiosas e sociais.
Depois de meio século, Ilhéus parece parada no tempo. Com professores pardais inventando coisas absurdas, o turismo decresce assustadoramente. Não exploramos o turismo cultural, não temos opções de lazer, a noite ilheense continua morta e aqueles que chegam à cidade, normalmente se deslocam para Itacaré. Em dias de feriados e domingos a cidade é um verdadeiro cemitério. E, falando em cemitério, que Mário Pessoa e D. Dejanira perdoem o nosso personagem da Walt Disney Company.
O que se precisa mudar não é o lugar da estátua do Cristo Redentor e, sim a mentalidade amadora de se fazer turismo numa cidade com quase meio milênio, onde a única coisa que cresce é capim. A secretaria de turismo precisa entender que Ilhéus é um produto e, tal qual precisa ser vendida! Chega de invenções!

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado.
Durante a tramitação da proposta, o EIV foi criado com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), e a competência sobre o estudo foi estabelecida como municipal. Por isso, os deputados decidiram que as exigências da proposta serão válidas até que cada município aprove lei própria.
O relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou correta a solução encontrada e sugeriu a aprovação do texto. “A proposta procura preservar o pequeno estabelecimento comercial, que em geral não suporta a concorrência das grandes empresas”, disse.
O Projeto de Lei 2179/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a exigência, foi aprovado na forma de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A comissão restabeleceu os parâmetros que haviam sido retirados do texto.
A proposta cria faixas por tamanho de município para a definição de estabelecimento de grande porte, seja atacadista ou varejista. Em municípios de até 200 mil habitantes, o estudo será obrigatório caso a área de venda seja superior a 1.000 m².
Nos municípios que tenham entre 200 mil e 500 mil habitantes, o limite passa a 2.000 m². Nos municípios maiores ou que componham regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes, o limite é de 5.000 m².
Parâmetros
O EIV atualmente se restringe a avaliar o impacto sobre os aspectos urbanos, como população, tráfego, iluminação e valorização imobiliária. A proposta amplia o estudo principalmente para incluir aspectos econômicos como a concorrência, a defesa do consumidor e a geração de empregos.
"É fundamental a edição de uma lei federal que venha a proteger o pequeno comércio, não apenas nas cidades de pequeno porte, mas também o instalado nas grandes cidades", justificou o autor do projeto, Arnaldo Faria de Sá.
Poderão ser propostas medidas compensatórias e limites para a implantação do novo empreendimento. Por outro lado, o poder público terá prazo de 60 dias para conclusão da análise do EIV, e um prazo igual será dado para que o interessado apresente recurso contra essa decisão.
Audiências
No processo de elaboração do EIV, pode ser feita uma audiência com a comunidade afetada pelo estabelecimento comercial, com a participação de organizações representativas dos empregados e empregadores no setor do comércio.
A publicidade dada aos documentos do EIV, que ficarão disponíveis para consulta no órgão competente do Poder Executivo Municipal, passa a respeitar o caráter confidencial de documentos considerados estratégicos e/ou sigilosos pela empresa.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7274/10, do Senado, que obriga o governo federal a ceder salas de aula ociosas da rede de educação básica, superior e profissional para cursos de alfabetização de jovens e adultos promovidos por redes públicas (estadual ou municipal) e entidades da sociedade civil.
De acordo com o projeto, a União repassará aos estabelecimentos de ensino que cederem suas instalações os recursos financeiros necessários ao ressarcimento das despesas. As entidades públicas ou privadas que utilizarem as salas de aula serão responsáveis por eventuais danos à escola.
O texto diz ainda que as formas e condições de utilização das salas serão regulamentadas pela União, pelos estados e municípios.
Autor da proposta, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirma que, apesar de várias tentativas públicas e comunitárias para acabar com o problema, o Brasil registra número "vergonhoso" de analfabetos - 15 milhões de jovens e adultos, de acordo com dados de 2006.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria atualizada em 29/07/10.
Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc) Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...