Postado por Blog do Gusmão
Por Israel Nunes
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação ajuizada pelo Partido Progressita – PP – contra o vereador Valmir de Inema, visando a perda do mandato por infidelidade partidária, em razão de ter este membro da Câmara desembarcado do PP e partido para o PT, partido do atual Prefeito.
Obviamente, alguns colegas de Câmara, que integram a base do Governo Municipal, levantaram as vozes contra a mencionada ação, alegando se tratar de ato de perseguição política do ex-prefeito, Jabes Ribeiro.
Fato é que a mudança de partido político, salvo algumas exceções, enseja a perda do mandato do parlamentar, conforme já pacificou o próprio Tribunal Superior Eleitoral e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. E o próprio Ministério Público Eleitoral está legitimado a propor a ação para perda do mandato, mesmo que o partido não o faça. Aliás, no caso de Valmir, o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela perda do mandato eletivo de Valmir.
O Tribunal Regional Eleitoral afirmou textualmente que “conclui-se que não restou comprovada qualquer hipótese de justa causa” para a mudança de partido. O TRE foi mais além. O Desembargador relator, em seu voto, diz que “conclui-se que a desfiliação do primeiro réu do PP decorreu de interesse político pessoal, que optou por migrar para o partido do Prefeito, a fim de obter vantagens, a exemplo de maior facilidade para cumprir suas promessas de campanha e ganhar maior notoriedade, já que o partido ao qul integrava era da oposição do executivo municipal”.
O mandato, como visto, pertence ao partido, não à pessoa do eleito, no sistema político vigente. Mesmo que o PP não tivesse ingressado com a ação, o Ministério Público Eleitoral o faria, como tem feito em todo o Estado da Bahia.
A ação já foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em matéria eleitoral, a decisão do Tribunal ainda poderá ser objeto de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial) ou de alguns outros recursos em casos mais restritos (como Embargos de Declaração).
De todo modo, os recursos das decisões do Tribunal Regional Eleitoral têm efeito apenas devolutivo e não suspensivo. O que significa isso? Significa que, enquanto o Recurso Especial não for definitivamente julgado, a decisão do TRE produz efeitos desde a sua intimação, que em regra se dá com a publicação.
Trocando em miúdos: a decisão que determina que Valmir de Inema perca o mandato produz efeitos imediatos, e não após o julgamento do Recurso Especial pelo TSE. Conclusão óbvia: o suplente deverá ser empossado.
A própria decisão assim impõe. Ordena que o Presidente da Câmara Municipal seja comunicado da decisão para que, em 10 (dez) dias, por ordem de votação, dê posse ao suplente. Se o Presidente da Câmara se recusar a cumprir a decisão no prazo ou se omitir após dez dias de ter sido comunicado, cometerá ato de improbidade aministrativa.
Há informações certas de que o primeiro suplente (John Ribeiro), por ordem de votação, não assumirá. Nessa hipótese, como se trata de comando judicial para dar posse ao suplente por ordem de votação, assumirá o radialista Gil Gomes, segundo suplente, dentro do prazo de dez dias a partir do recebimento da comunicação do TRE.
Sendo jocoso, daqui para a frente, Valmir Freitas só tem o “JUS ESPERNIANDI”.
Para ler a íntegra da decisão do TRE, clique aqui.
Israel Nunes é Procurador Federal, professor e blogueiro.
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