ESCLARECEMOS A CATEGORIA QUE A ELEIÇÃO DE DIRETOR, ACORDADA COM O EXECUTIVO MUNICIPAL, SERÁ REGULAMENTDA POR UMA COMISSÃO PARITÁRIA, CONFORME CLÁUSULA 12 DO ACORDO DE CAMPANHA (TRANCRITA ABAIXO) E O ARTIGO 7º DA LEI 3.446/2008 (PCCS DO MAGISTÉRIO)
"CLÁUSULA 12 - O Município se obriga a criar comissão paritária para estruturar e organizar a realização das eleições diretas para diretores das escolas públicas municipais, em outubro de 2012, conforme prevê a Lei Orgânica e o PAR."
Uma pena que a eleição apenas acontecerá em outubro, logo após das eleições, isso significa que há uma brecha para não acontecer, a depender do resultado da mesma, serei mais ousado, CADÊ A GESTÃO PLENA QUE FOI APROVADA NA CÂMARA, CRIADO O FUNDO DE GESTÃO E APENAS SE AGUARDAVA O EXECUTIVO NOMEAR O GESTOR E SEU RESPECTIVO TESOUREIRO, O QUE NÃO DAR PARA ACEITAR É QUE AS DIFICULDADES QUE SE ACHAVAM QUE EXISTIAM, ERA A O EXECUTIVO, QUE HOJE FAZ PARTE DO GRUPO DA VEREADORA QUE ATUA PELA EDUCAÇÂO EM NOSSO MUNICIPIO, PORTANTO, COMO PAI DE ALUNO E MOBILIZADOR SOCIAL PELA EDUCAÇÂO DE ILHÉUS, QUERIA ENTENDER POR QUE A GESTÃO PLENA NÃO ACONTECEU, POR QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DE FERRO DO SR. JORGE BAHIA?
ResponderExcluirROBERTO CORSÁRIO/PAI DE ALUNO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.