Ao que tudo indica, o desmoronamento do jornal A Tarde começa a
refletir na queda da qualidade de seu jornalismo. A manchete do diário
soteropolitano deste domingo (22) aponta nesse sentido.
O texto começa decretando, como se fato consumado fosse, que os
prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelo TCM, em caso de dolo, estão
automaticamente alcançados pela Lei da Ficha Limpa e não poderão
disputar as próximas eleições, independentemente da apreciação das
Câmaras de Vereadores. Para dar força à tese, cita decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que respaldaria esse entendimento, mas nas linhas
seguintes o leitor descobre que a coisa não é bem assim.
Há muitas divergências sobre a matéria e grande parte dos
especialistas em legislação eleitoral e direito constitucional entendem
que a Lei da Ficha Limpa não prevê competência do TCM como órgão
julgador. Ou seja, a apreciação das Câmaras Municipais continuará sendo
necessária para confirmar ou rejeitar o parecer do Tribunal de Contas.
As duas fontes ouvidas por A Tarde para sustentar a tese da manchete
deixam claro que o fato é novo e ainda não há jurisprudência definida.
Vai depender muito da compreensão de cada juiz eleitoral sobre os casos
concretos que se apresentarem. A terceira fonte, o advogado Ademir
Ismerim, entende que os legislativos municipais preservam sua
competência para julgar as contas. No fundo, ninguém é categórico na
defesa da posição oposta.
A matéria poderia até refletir essa confusão e o quadro de
insegurança jurídica reinante, mas não vender o peixe como da forma que
vendeu. Com jeito de encomenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário