Postado no Blog do Gusmão
Reportagem do Jornal A Tarde publicada no domingo 22/07.
Prefeitos
que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) por irregularidades que configurem ato doloso (intencional)
poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do
julgamento das câmaras de vereadores.
A
decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste
mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº
135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja
irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada
insanável e por dolo.
Ou
seja, gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não
poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar
de punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada
juiz eleitoral.
Entre
os prefeitos que caíram nessa “malha fina eleitoral” estão o comunista
Isaac Cavalcante, que concorre à reeleição no município de Juazeiro, e o
democrata Capitão Azevedo, que quer manter o cargo no município de
Itabuna.
A
medida inclui o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), que,
embora não seja candidato no processo eleitoral de 2012, pode ficar
inelegível nos próximos oito anos, independentemente do que julguem os
vereadores na Câmara, jogando por água seus possíveis planos para 2014,
se assim entender o juiz eleitoral até lá.
Levantamento
prévio feito pelo advogado eleitoral José Amando Junior, com base na
lista enviada pelo TCM ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), identificou
186 prefeitos e ex-prefeitos nessa situação.
O
critério adotado pelo advogado para indicar os gestores foi a
condenação imposta pelo TCM de ressarcimento de valores ao erário pelo
gestor (entre os exercícios de 2004 e 2010), o que caracteriza sua
situação jurídica como ordenador de despesas. A reportagem constatou que
46 desses prefeitos e ex-prefeitos concorrem às eleições deste ano em
150 municípios do Estado.
Cinquenta
e seis são prefeitos atualmente em mandato, mas somente 22 deles
concorrem à reeleição. O PDT aparece com nove gestores e ex-gestores na
lista dos 46 candidatos, seguido do PMDB e do PP, com sete. O
recém-criado PSD, que debuta nas eleições, mas não com seus
representantes na política, têm seis gestores e ex-gestores nessa
condição.
Confira aqui a relação dos gestores com contas rejeitadas. O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo (DEM), faz parte da relação.
Ficha Limpa -
A Lei da Ficha Limpa será aplicada este ano pela primeira vez. Como
ainda não há jurisprudência, dependerá de cada juiz eleitoral dar o
veredito acerca desse novo texto.
Em
outras palavras, o prefeito pode ter cometido barbaridades e se
enquadrar no caso descrito, mas o juiz pode entender que ele está livre
para ter o registro de candidatura regularizado. Mas a decisão do STF é
irrevogável e coloca os tribunais regionais eleitorais numa saia justa.
Debate -
Para o advogado José Amando Jr., a decisão do Supremo aumenta a
responsabilidade dos tribunais e da Justiça Eleitoral. “Trata-se de uma
vitória histórica da opinião pública, verdadeira força motriz dessa
decisão vanguardista do Supremo Tribunal Federal, órgão que vem
construindo judicialmente a reforma política. Isso aumenta o poder e a
responsabilidade dos tribunais de Contas e da Justiça Eleitoral no
processo de melhoria da qualificação ético-moral dos candidatos”,
avalia.
Para
ele, como a decisão é recente, muitos prefeitos e advogados desconhecem
que o julgamento das câmaras não é mais indispensável para a
inelegibilidade, frise-se, nos casos já especificados. Opinião
semelhante tem o técnico Joseph Rodrigues, assistente da Coordenadoria
de Auditoria e Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral.
O
advogado eleitoral Ademir Ismerim discorda da interpretação. “A decisão
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a competência da
Câmara”, diz ele. E completa: “A lei é nova, composta por inúmeras
interpretações. Vai haver dificuldade para firmar jurisprudência porque
pode haver entendimentos diferentes dos juízes dos TREs. Mas, até esse
momento, na decisão do TSE, em caso de parecer opinativo pelo TCM
prevalece o julgamento da Câmara Municipal”.
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