O
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na
Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça
Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de
campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos
políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada
por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário
para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado
pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo
registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado,
obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE
nº 23.376, nos seguintes prazos:
Prestação de contas | Prazo de entrega | Via de entrega |
---|---|---|
1ª parcial | 28.7.2012 a 2.8.2012 | Internet |
2ª parcial | 28.8.2012 a 2.9.2012 | Internet |
Final – 1º turno | Até 6.11.2012 | Pessoalmente |
Final – 2º turno | Até 27.11.2012 | Pessoalmente |
O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número
de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos
demonstrativos emitidos pelo SPCE.
As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º):
- divergência entre o número gerado e o impresso;
- inconsistência ou ausência de dados;
- falha na mídia;
- ausência do número de controle nos itens impressos;
- outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
Atenção! Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de
contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de
análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à
Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).
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