A Guilhotina
Os
interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando
financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de
doações e às regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o
analista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Joseph
Rodrigues, as pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos,
declarados à Receita Federal, referentes ao ano anterior. Já as
jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto do ano que
precede o pleito, também declarados ao Fisco.
Existem,
porém, alguns impedimentos em relação às empresas. Não podem doar
aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas
atividades no ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.
A
lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro,
órgão da administração pública ou fundação mantida com recursos
públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade
de direito privado que receba contribuição compulsória; entidade de
utilidade pública, de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins
lucrativos que receba recursos do exterior.
Também
estão proibidas as entidades beneficentes, religiosas e esportivas;
organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades
cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam
concessionários ou permissionários de serviços públicos.
O
impedimento se refere, na maioria das vezes, às instituições que
recebam dinheiro, verba ou ajuda do governo, para evitar confusão e
promiscuidade, segundo Rodrigues, e às instituições que de alguma forma
são beneficiadas com recursos estrangeiros. Nesse último caso, a vedação
tem a ver com a questão da soberania nacional, um dos princípios
fundamentais da Constituição Federal Brasileira.
As
doações de recursos devem ser feitas por meio de cheques cruzados e
nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro,
cartão de crédito ou cartão de débito, depósitos em espécie,
identificados com o CPF/CNPJ do doador, além de doação ou cessão
temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, conforme a lei
eleitoral. As doações podem ser feitas até o dia das eleições.
A
arrecadação feita pela internet deve ser realizada pelo cartão de
crédito, segundo resolução elaborada neste ano pelo Tribunal Superior
Eleitoral, mas a expectativa é que esse recurso seja pouco utilizado
devido ao custo alto e ao sistema de arrecadação, que precisa de toda
uma logística. Na última eleição, por exemplo, não houve nenhum tipo de
arrecadação online na Bahia, segundo o TRE. “É um custo alto que se tem
para implementar o sistema e, além disso, é necessário um bom
gerenciamento”, explica Joseph Rodrigues.
Apesar
de a abertura de contas específicas para cada eleição ser uma exigência
da lei eleitoral, existem exceções. Estão liberados da regra geral os
candidatos a vice-prefeitos, a vereadores em cidades com menos de 20 mil
eleitores e aqueles postulantes em municípios onde não existem agências
bancárias ou correspondentes bancários. Mas, na Bahia, de acordo com o
Banco Central (BC), todas as cidades possuem agências ou
correspondentes.
Prestação – A
prestação de contas com os gastos totais deve ser feita até 6 de
novembro, no caso do primeiro turno. Mas, até lá, todos os candidatos ou
comitês têm a obrigação de prestar contas parciais. A primeira está
prevista para acontecer entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, com sua
publicação divulgada pela justiça eleitoral em 6 de agosto. A segunda
está programada para ocorrer de 28 de agosto a 2 de setembro, com a
publicação dos gastos também informados quatro dias depois do prazo.
Os
relatórios de arrecadação e despesa são enviados pela internet para o
TRE. Todos os recursos devem ter a sua origem identificada. Caso
contrário, eles não poderão ser utilizados pelos partidos, comitês ou
candidatos. Quem não prestar conta, não poderá receber a certidão de
quitação eleitoral até o final da legislatura, até que a conta seja
prestada de acordo com as normas eleitorais.
Pessoas
físicas e jurídicas poderão doar recursos aos candidatos para
investimento nas campanhas eleitorais a partir da abertura de contas
específicas para a arrecadação, já que todos os postulantes fizeram o
registro da candidatura e requereram o CNPJ necessário para o processo
de recebimento. Para este ano, todos os candidatos à prefeitura de
Salvador, juntos, somam R$ 62,3 milhões previstos para os gastos na
campanha, declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 10 dias
depois da liberação do CNPJ, as contas podem ser abertas.
atarde
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