segunda-feira, 27 de julho de 2015

Guardas portuários poderão ter porte de arma de fogo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7737/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede porte de arma de fogo aos guardas portuários.

Pelo texto, os integrantes do quadro efetivo de guardas portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. O projeto acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Segundo o autor da proposta, o Estatuto do Desarmamento concedeu esse direito a outras categorias profissionais, como policiais, e a exclusão da categoria de guardas portuário representa “uma lamentável omissão”. “Todos sabem o risco que tais agentes enfrentam no dia-a-dia”, justifica Faria de Sá.
Tramitação
Primeiramente, o projeto foi despachado para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, no dia 23 de julho, a Mesa Diretora decidiu que o projeto seria apensado ao PL 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento e facilita o porte de armas para o cidadão comum no País. A proposta, que tramita com mais de 30 projetos apensados, está sendo analisada por comissão especial e depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

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