A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representações contra dez partidos por descumprirem a regra do art. 45 da lei 9.096/95 que determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina). Foram acionados os partidos Comunista do Brasil (PC do B), Democrático Trabalhista (PDT), do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Democratas (DEM), Progressista (PP), Popular Socialista (PPS), da Social Democracia Brasileira (PSDB), dos Trabalhadores (PT), Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Verde (PV).
De acordo com a apuração da PRE/BA, os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2015, devendo ser punidos com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito no semestre seguinte. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido).
A PRE/BA não ajuizou ações contra os partidos da República (PR), Republicano Brasileiro (PRB), Socialista Brasileiro (PSB) e Social Cristão (PSC), pois eles cumpriram a regra, apresentando inserções no primeiro semestre de 2015 com difusão de conteúdo da mulher na política no tempo mínimo determinado na lei.
Cota feminina – O procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, explica que a norma visa a redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina nesse âmbito. Para cumprir a determinação legal, portanto, os partidos devem veicular, em suas propagandas, conteúdos que atraiam as mulheres para participarem da política ou difundir a atuação de suas filiadas.
“Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma filiada. Deve ser divulgada a atuação política dela, seja à frente dos cargos eletivos que ocupam, seja à frente do próprio partido político, na concretização de seus ideais, sob pena de serem equiparadas a meras apresentadoras”, salientou o procurador.
Segundo Mello, o que importa para o cumprimento dessa regra é o conteúdo da propaganda, que deve estimular as mulheres a filiarem-se ou atuarem na política nacional. O procurador explica, ainda, que o “objetivo da legislação ao buscar essa afirmação de direito é promover a igualdade de gênero, e esse resultado só será atingido caso a propaganda volte-se a verdadeiramente promover a participação feminina”.
Penalidades – Confira a tabela (clique no “leia mais”) com as penalidades requeridas pela PRE/BA:
Partido | Tempo total de propaganda partidária veiculada | Tempo da cota feminina que deveria ter sido veiculada (10%) | Tempo a ser cassado no programa partidário do próximo semestre |
DEM | 17 min. | 1 min. e 42 seg. | 8 min. e 30 seg. |
PC do B | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
PDT | 19 min. e 30 seg. | 1 min. e 57 seg. | 9 min. e 45 seg. |
PMDB | 10 min. | 1 min. | 5 min. |
PP | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
PPS | 5 min. e 30 seg. | 33 seg. | 2 min. e 45 seg. |
PSDB | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
PT | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
PTB | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
PV | 20 min. | 2 min. | 10 min. |
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