Medida busca viabilizar que entes federados quitem até 2020 suas dívidas provenientes de condenações judiciais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, em análise na Câmara dos Deputados, cria um regime especial transitório (2016-2020) para que estados, Distrito Federal e municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com essa despesa. Os precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial.
De acordo com a PEC, dívidas inscritas em precatório até 25 de março de 2015 deverão ser quitadas até 31 de dezembro de 2020. O texto adota como limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federado a média de gastos processada por ele com o pagamento de precatórios nos cinco últimos exercícios (2010 a 2014).
Caso o total de débitos somados com precatórios ultrapasse o limite da RCL, a proposta autoriza estados, Distrito Federal e municípios a tomar empréstimos de instituições financeiras, a fim de quitar o saldo excedente da dívida dentro do prazo.
Depósitos judiciais
O texto autoriza ainda os entes federados a utilizar até 75% dos depósitos judiciais tributários e dos depósitos administrativos tributários, além de 30% de depósitos judiciais em geral (não tributários), como medidas adicionais para garantir recursos e zerar os débitos até 2020.
Além disso, permite o pagamento mediante acordos diretos com o credor, por meio de Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com a possibilidade de redução de até 40% do valor devido.
A PEC 74/15 foi apresentada em junho deste ano pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador, Geraldo Alckmin, sendo encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PT, Sibá Machado (AC); do PSDB, Carlos Sampaio (SP); do PMDB, Leonardo Picciani (RJ); e do PSD, Rogério Rosso (DF).
Decisão do STF
O objetivo do texto é regulamentar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, quando a corte julgou inconstitucionais dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 62/09, originada da PEC dos Precatórios (351/09). Com a decisão, o STF passou a obrigar que as dívidas acumuladas em precatórios sejam quitadas até o final de 2020, sendo até lá, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A Emenda 62 permitia o parcelamento das referidas dívidas em 15 anos, com pagamentos mínimos variando entre 1% e 2% das receitas correntes líquidas dos entes federados, reajustados pela Taxa Referencial (TR), índice que corrige a poupança.
Débito bilionário
Diante da nova obrigação de quitar débitos até 2020, alguns estados e municípios com volume grande de dívidas decorrentes de precatórios, como São Paulo, alegaram que não poderiam arcar com outras despesas básicas, como investimentos em saúde e educação, se a regra vigente fosse mantida.
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por estados e municípios com precatórios.
“Para situações excepcionais, mas de grande impacto para as finanças nacionais, propõe-se o regime especial transitório para pagamento da dívida de precatórios, fixando limites para o dispêndio com essa despesa que garantam o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às demais obrigações constitucionais”, argumentam os autores na justificativa anexada à PEC.
Abatimento de outras dívidas
Durante a vigência do regime especial transitório – até 2020 –, será facultado aos entes federados abater do valor devido no precatório outros débitos que eventualmente o credor tenha com a Fazenda Pública, desde que tenham sido inscritos na dívida ativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios até 25 de março de 2015 – data do julgamento no Supremo.
Por fim, o texto da PEC assegura que pelo menos 50% dos recursos utilizados para quitar as dívidas obedeçam à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, garantindo prioridade aos débitos mais antigos, respeitando ainda a preferência para os valores devidos a pessoas com mais de 60 anos e a portadores de doenças, além de dívidas de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários.
A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida. O pagamento deve ser feito até o fim desse exercício seguinte, com valores atualizados monetariamente, de acordo com a Constituição.
Tramitação
A PEC 74/15 terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial de deputados a ser criada especificamente para esse fim. Se aprovada, será votada, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Postado por Agencia da Câmara
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