Izalci Lucas recomendou a aprovação da proposta, com alteração
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que concede às empresas um prazo total de nove anos para compensação de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de bens que integram o ativo imobilizado, como máquinas industriais e peças de reposição.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 382/14 é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e foi aprovado na forma de um substitutivoapresentado pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
A lei assegura ao contribuinte o direito de se creditar do imposto cobrado na fase anterior, que vem destacado na nota fiscal. O valor é lançado como crédito no livro contábil da empresa, e fica contabilizado até o momento em que ela pode usá-lo para pagar o ICMS devido em alguma operação. Mas o prazo máximo para utilização do crédito é de cinco anos. O projeto do deputado Carlos Bezerra acaba com esse prazo de decadência.
Para Izalci, no entanto, os cincos anos são suficientes para a maioria das empresas aproveitarem os créditos de ICMS. A exceção, segundo ele, é para as que fazem investimentos volumosos na compra de ativo permanente, como maquinário e imóveis.
A Lei Kandir também autoriza o uso do crédito gerado pela compra de ativos, mas ele só pode ser aproveitado à razão de 1/48 por mês. Ou seja, o prazo de uso é de apenas quatro anos, inferior à regra geral de cinco anos prevista na própria norma. Para o relator, isso gera uma “situação contraditória”.
Para corrigir esse problema, ele apresentou o substitutivo, que permite que o prazo decadencial de cinco anos, para a compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, só passe a ser contado após o prazo de aproveitamento mensal de 1/48 do valor do crédito. Com isso, o prazo total de aproveitamento do crédito pela compra de ativo permanente passa a ser de nove anos.
Tramitação
O PLP 382/14 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação no Plenário da Câmara.
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