Edição: Jorge Tinga
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| Tatau |
A rede Casas Bahia foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão,
por impor a funcionários “castigos” como dançar na “boquinha da
garrafa” e usar fantasia na frente dos colegas de trabalho. O caso
ocorreu na unidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.
Em nota, a Casas Bahia informou que "adota todas as medidas
necessárias para assegurar aos seus colaboradores um ambiente de
trabalho saudável, reprovando qualquer atitude que possa expor o
funcionário a situações constrangedoras".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após
instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos
trabalhadores que não atingiam as metas de vendas, com danças, teatro
e show de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como
descomprometidos. Outras punições por vendas abaixo do esperado eram
diretamente profissionais. Nas reuniões, os vendedores que não
conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à
atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes
Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a
transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem
representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo
empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no
ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas
como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas
pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e
dos valores sociais do trabalho”.
De acordo com o MPF, a Casas Bahia foi condenada a não mais expor
trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. A
indenização no valor de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e a creches, asilos, hospitais sem fins
lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Pra evitar a
reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada
multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes
destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e,
principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus
trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a
ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de
proteção à dignidade humana”.
Fonte: http://extra.globo.comCaros radialistas, blogueiros, e leitores em geral, gostaria de
conclamar a todos para que denunciem os absurdos praticados pelo nosso
gestor municipal, SR. Nilton Lima, em relação ao concurso público da
prefeitura, que alem dos vícios e erros praticados ao longo do
calendário de eventos, tem também o despreparo do gestor municipal e
sua turma, que trabalham para lesar a transparência e a lisura do
referido certame:
Vejam que descalabro:
A Prefeitura de Ilhéus através da empresa SR Concursos, esta
convocando os candidatos que faltaram as provas de psicoteste do
certame em lide, ferindo os preceitos do próprio edital do concurso em
questão, conforme consta no extrato do edital abaixo transcrito:
Vejam o item 5.5.2.
Quero deixar claro que, independente do pronunciamento do MP, vou
intentar ação na justiça para anular a convocação dos faltosos.
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Pç. J.J. Seabra -
Centro – Ilhéus - BA CNPJ: 13.672.597/0001-62 1
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da
Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO
para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores da
Prefeitura Municipal, sob Regime da CLT, o qual se regerá pelas
instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais vigentes.
5.5 Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos ao cargo de
Salva vidas e Motorista, devidamente classificados.
5.5.1 Após assinar a lista de presença no local determinado para
comparecimento da Prova Prática, o candidato deverá aguardar seu
encaminhamento para o local de realização da prova.
5.5.2 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário
estipulado ou não realizar a Prova Prática, independente do motivo,
será considerado reprovado no Concurso Público.
5.5.3 As Provas Práticas são de caráter habilitatório e eliminatório.Email recebido de um leitor do Tresilhasilheos

Autor: Ivana Barreto (Ncom Seduc) Seduc realiza pagamento aos beneficiários não contemplados do Precatório do FUNDEF 2024 O pagamento ser...