sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Casas Bahia é condenada a pagar R$ 1 milhão por fazer vendedores dançarem na ‘boquinha da garrafa’‏

A rede Casas Bahia foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão,
por impor a funcionários “castigos” como dançar na “boquinha da
garrafa” e usar fantasia na frente dos colegas de trabalho. O caso
ocorreu na unidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.
 
Em nota, a Casas Bahia informou que "adota todas as medidas
necessárias para assegurar aos seus colaboradores um ambiente de
trabalho saudável, reprovando qualquer atitude que possa expor o
funcionário a situações constrangedoras".
 
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após
instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos
trabalhadores que não atingiam as metas de vendas, com danças, teatro
e show de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como
descomprometidos. Outras punições por vendas abaixo do esperado eram
diretamente profissionais. Nas reuniões, os vendedores que não
conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à
atenção e podiam também ser transferidos de setor.
 
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes
Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a
transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem
representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo
empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no
ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas
como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas
pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e
dos valores sociais do trabalho”.
 
De acordo com o MPF, a Casas Bahia foi condenada a não mais expor
trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. A
indenização no valor de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e a creches, asilos, hospitais sem fins
lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Pra evitar a
reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada
multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
 
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes
destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e,
principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus
trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a
ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de
proteção à dignidade humana”.
 
Fonte: http://extra.globo.com

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