Caros radialistas, blogueiros, e leitores em geral, gostaria de conclamar a todos para que denunciem os absurdos praticados pelo nosso gestor municipal, SR. Nilton Lima, em relação ao concurso público da prefeitura, que alem dos vícios e erros praticados ao longo do calendário de eventos, tem também o despreparo do gestor municipal e sua turma, que trabalham para lesar a transparência e a lisura do referido certame: Vejam que descalabro: A Prefeitura de Ilhéus através da empresa SR Concursos, esta convocando os candidatos que faltaram as provas de psicoteste do certame em lide, ferindo os preceitos do próprio edital do concurso em questão, conforme consta no extrato do edital abaixo transcrito: Vejam o item 5.5.2. Quero deixar claro que, independente do pronunciamento do MP, vou intentar ação na justiça para anular a convocação dos faltosos. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Pç. J.J. Seabra - Centro – Ilhéus - BA CNPJ: 13.672.597/0001-62 1 CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal, sob Regime da CLT, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes. 5.5 Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos ao cargo de Salva vidas e Motorista, devidamente classificados. 5.5.1 Após assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Prova Prática, o candidato deverá aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova. 5.5.2 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Prova Prática, independente do motivo, será considerado reprovado no Concurso Público. 5.5.3 As Provas Práticas são de caráter habilitatório e eliminatório.
Email recebido de um leitor do Tresilhasilheos
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