Antônio Olímpio foi condenado por improbidade administrativa
Pela primeira vez em Ilhéus, duas ações
civis de improbidade administrativa contra um gestor público resultaram
em condenação. Antônio Olímpio Rehm da Silva foi condenado por atos de
improbidade cometidos entre os anos de 1992 e 1997, quando era prefeito
de Ilhéus. Por decisão da juíza de Direito Carine Nassri da Silva, o
ex-gestor foi condenado a pagar multa civil de dez vezes o valor da sua
última remuneração no cargo de prefeito, acrescida de 0,5% ao mês e
atualização monetária. Antônio Olímpio teve ainda suspensos os seus
direitos políticos por um período
de três anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios por dois anos. De acordo com a
promotora de Justiça Karina Cherubini, titular da 8ª Promotoria de
Justiça, a decisão, embora trate de uma ação de mais de dez anos, é
importante por ser inédita no município e por estar de acordo com as
metas propostas nacionalmente para o sistema de Justiça. “É meta do
Poder Judiciário o julgamento de todas as ações de improbidade aforadas
até 2011 neste ano de 2013. Este resultado é muito importante para o
MP”, destacou Karina Cherubini, ressaltando o fato de que o ex-gestor é
réu em doze ações de improbidade, ainda em trâmite na comarca de
Ilhéus, sete das quais por contratação ilegal.
As decisões
prolatadas este mês tomaram por base duas ações ajuizadas pelo
Ministério Público estadual: a primeira em 1998, por meio da promotora
de Justiça Maria Amélia Sampaio Goes; e a segunda de 2001, por meio da
promotora de Justiça Ediene Lousado. As peças informavam que, entre os
anos de 1992 e 1997, por ordem do ex-gestor municipal, foram contratados
diversos servidores municipais sem a aplicação
de concurso público. Na sentença, a juíza destacou que, embora o gestor
tenha alegado necessidade emergencial para realizar os contratos, “não
se verificou em momento algum o excepcional interesse público”, que
justificaria contratações desta natureza. Da forma como foram feitos, os
contratos implicam em “evidente desvio de finalidade, além de ferirem o
artigo 37 da Constituição Federal”.
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