O
TJ/RJ aprovou no último dia 18 a habilitação direta para o casamento
entre pessoas do mesmo sexo. O Provimento 25/13 da Corregedoria-Geral da
Justiça do RJ atualiza a disciplina da consolidação normativa da CGJ a respeito dos procedimentos de habilitação de casamento, à luz da lei Federal 12.133/09 que alterou o art. 1.526 e parágrafo único do CC/02
em vigor, e regulamenta o pedido de habilitação para casamento
homoafetivo, preservando a competência e o convencimento do juiz de RCPN
- Registro Civil de Pessoas Naturais.
Segundo a Agência Brasil,
o corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Valmir de
Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento feito pelo
governo por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Seasdh -
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e do
Nudiversis - Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade
Sexual da Defensoria Pública do Estado do RJ.
Consta no texto do provimento que foi levada em consideração a decisão proferida pelo STF, nos autos da ADIn 4.277 e da ADPF 132, que reconheceu "a
união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar,
atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres
decorrentes da união estável heterossexual".
A medida dispõe ainda que
o casamento homoafetivo será válido caso, passados 15 dias da
publicação da ordem de serviço do cartório, não exista nenhum
impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem
pelo juiz.
A nova redação entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o provimento 25/13 no link abaixo.
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