Sec. de Adm.de Ilhéus Ricardo Machado- Foto Gidelzo Silva
Em relação à
nota emitida por entidades sindicais representativas dos servidores do
município de Ilhéus, a respeito do projeto de lei aprovado pela Câmara
Municipal, instituindo o regime estatutário, é preciso prestar alguns esclarecimentos,
para que não pairem dúvidas quanto à importância que a atual administração
municipal dá à transparência dos seus atos e à credibilidade das informações
que divulga para a comunidade. Justamente pelo comportamento transparente da
atual gestão em relação ao assunto em epígrafe é que se torna incompreensível a
tentativa de classificar a iniciativa como uma imposição do Poder Executivo.
Em primeiro
lugar é fundamental deixar claro que as entidades sindicais sabiam sim do
propósito da administração municipal de mudar o regime jurídico, até porque a
primeira sugestão para que
o município desse este importante passo para o
aumento da valorização do servidor foi feita pelo representante do Sinsepi
(Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Ilhéus), durante uma
audiência pública do prefeito Jabes Ribeiro com os representantes de toda a
sociedade civil organizada de Ilhéus, no dia 4 de janeiro de 2013, no salão
nobre do Palácio Paranaguá, sede do governo municipal. A mesma posição foi
reiterada pelo presidente do Sinsepi em outra reunião entre o prefeito e
sindicalistas, entre os quais estava um representante da APPI-Sindicato, que
concordou com a proposição da mudança do regime jurídico. É preciso destacar,
também, que desde a primeira manifestação e até a aprovação do projeto de Lei
na Câmara Municipal, no dia 26 de março de 2013, nenhuma representação sindical
se manifestou contrária à adoção do regime estatutário.
Quanto a
consultar as entidades sindicais para a elaboração do texto da lei isto não se
aplicaria, até pela própria simplicidade do projeto enviado à Câmara Municipal,
cujo texto limitou-se a determinar a alteração, proposta pelo Sinsepi e que era
do conhecimento das demais entidades. Saliente-se que, no seu conteúdo, a lei
deixa claro, no Artigo Segundo, que a elaboração do Estatuto será feita de
forma conjunta com os trabalhadores municipais, por meio de Comissão criada
pelo Poder Executivo especialmente para aquele fim, “com a participação dos
sindicatos que integram o quadro de servidores do Município”. E a própria Lei
também estabelece um prazo de seis meses para a conclusão do estatuto,
justamente para dar condição de se estabelecer um processo profundo de debates
e discussões em torno do assunto, com toda a transparência que o tema requer.
É essencial
reiterar, ainda, que a aprovação da Lei Municipal 3.654, que instituiu o Regime
Estatutário, em substituição ao regime celetista que vigorava na Prefeitura de
Ilhéus, não representará nenhum prejuízo financeiro ou legal para os servidores
do município, nem sequer durante o período em que se desenrolará o processo de
elaboração do Estatuto. Isto porque, como está explicitado no Artigo Terceiro
da Lei, até a edição da Lei do Estatuto, prevista para 180 dias, serão
aplicadas, supletivamente, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), não havendo, assim, nenhum“vazio” institucional neste interregno.
Por fim, é
importante acrescentar que cerca de 80% dos municípios, a União e todas as
administrações estaduais são regidos, atualmente, pelo regime estatutário, o
que mostra a eficiência do mesmo. E também lembrar que a valorização do
servidor nem sempre se demonstra com aumento salarial mas, principalmente,
melhorando suas condições de trabalho e garantindo outros direitos, como licença
prêmio, o que será objeto das discussões durante a elaboração do Estatuto,
processo que, como já foi dito acima, terá amplo espaço e tempo para as
sugestões e contribuições das entidades representativas dos servidores, como
está no texto da Lei.
Ricardo Machado
Secretário de
Administração do Município de Ilhéus
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