Estudante precisa ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
Lei também dá isenção a quem teve bolsa integral em escola particular.
Vestibular da UFPR (Foto: Bibiana Dionísio G1 PR)
A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União" (veja ao lado).
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
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