sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Justiça determina que Caixa identifique imóveis do Minha Casa Minha Vida em situação irregular

Liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPF em Campo Formoso para regularizar a situação das unidades habitacionais, que foram transferidas ou cedidas a terceiros ou que não estão sendo destinadas à moradia habitual do beneficiário


A Justiça Federal determinou, em junho último, que a Caixa Econômica Federal (CEF) identifique quais unidades do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em Campo Formoso/BA possuem irregularidades. Trata-se de uma antecipação da tutela, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, para regularizar a situação das unidades habitacionais originárias do programa, que foram transferidas ou cedidas a terceiros ou que não estão sendo destinadas à moradia habitual do beneficiário. Além de identificar os imóveis em situação irregular, a Caixa deve apresentar ao Judiciário relatório detalhado com a indicação dessas unidades habitacionais.
A ação civil pública contra a Caixa foi ajuizada tendo por base um inquérito civil público instaurado a partir de representações sobre irregularidades na execução do programa nos Loteamentos Habitacionais Vida Nova Campo Formoso I e II. De acordo com as denúncias, estavam ocorrendo exclusões arbitrárias de beneficiários, que tinham sido selecionados, bem como a inclusão de outros que não atendiam as prioridades do programa, incluindo funcionários da própria prefeitura. Verificou-se também, durante as apurações do inquérito, que unidades do programa foram vendidas ou transferidas para terceiros.
Com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o PMCMV alia a participação financeira dos beneficiários, com auxílio econômico do governo nas prestações do financiamento. De acordo com a Lei nº 11.977/2009, que regulamenta o PMCMV, as unidades construídas com recursos públicos não podem ser alienadas ou transferidas a terceiros pelos beneficiários do programa, sob pena de vencimento antecipado e obrigação de quitar a dívida total do financiamento, com pagamento do valor total do imóvel, incluindo a subvenção do governo.
É da Caixa a obrigação de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para zelar pela observância das normas aplicáveis ao programa. Por essa razão, no caso de transferência a terceiros sem a quitação da dívida total ou de o imóvel não serdestinado à moradia do beneficiário, a Caixa deverá adotar medidas para retomar o imóvel a fim de destiná-lo a outra família que atenda os requisitos do programa.
Improbidade Administrativa – Além da ação civil pública já ajuizada, o MPF em Campo Formoso instaurou o inquérito civil nº. 1.14.002.000069/2014-86 a fim de apurar a possível ocorrência de improbidade administrativa em razão do suposto favorecimento de funcionários da prefeitura e seus parentes, no momento da escolha dos beneficiários do PMCMV.
Também foi instaurado procedimento administrativo nº. 1.14.002.000078/2014-77 para acompanhar a execução, em todas as suas fases, da 3ª etapa do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Campo Formoso-BA, em relação a 400 unidades imobiliárias que compõem o 'Residencial Esmeralda'
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0004163-55.2014.4.01.3302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso.Confira a íntegra da ação civil pública
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oposição versus situação: o cenário político em Ilhéus

  Por Jamesson Araújo do Blog Agravo. A disputa eleitoral em Ilhéus está pegando fogo! Em 2020, já tínhamos uma ideia clara de quem seriam o...