sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Propaganda eleitoral: PRE recorre para que TRE mantenha retirada de peças dos jardins de Salvador/BA















Em decisão desta quarta-feira (30), foi proferida decisão individual a favor de coligação que afirmou que as placas deveriam permanecer na Av. Luís Viana Filho, por não se tratar de “jardim”
Nesta quinta-feira, 31 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou recurso contra decisão monocrática liminar, que acolheu parcialmente pedido para permitir propaganda na área verde (jardim) presente nos canteiros centrais da Av. Luís Viana Filho (Av. Paralela), em Salvador/BA. Foi acatada, ainda que parcialmente, argumentação de coligação política para manter as peças publicitárias. O procurador José Alfredo requer a revisão, pelo Plenário do TRE/BA, da interpretação do juiz do TRE, de que o local não pode ser integralmente enquadrado no “conceito de jardim”.
De acordo com a Lei 9.504/97, “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano” (art. 37, parágrafo 5º). Para a PRE, a propaganda é irregular, já que os canteiros centrais da Av. Luís Viana Filho, bem como as rotatórias das grandes avenidas e encostas que contenham árvores e jardins estão abrangidos pela norma.
“É perceptível que os candidatos usam tais espaços para colocação de placas, faixas, cartazes, balões e etc, desrespeitando a lei eleitoral, e com nítida poluição visual e danos aos espaços públicos”, afirma José Alfredo em manifestação emitida no processo. A PRE explica que o que a lei permite é apenas a colocação dos meios de propaganda lá indicados “ao longo das vias públicas”, desde que a propaganda seja móvel – com colocação e retirada entre as 6h e 22h -, e que não atrapalhe a circulação de pessoas e veículos.
A PRE baseia-se, ainda, em decisões de outros tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, em que se reitera a vedação legal da colocação de propaganda eleitoral em jardins, bem como a necessidade de interpretação restritiva da expressão “ao longo das vias públicas”.
Também destaca Resolução do TRE/MT que vedou a colocação de propaganda nesses locais, bem como idêntico entendimento adotado na cidade de Recife/PE.
“Não é possível que Salvador receba tratamento distinto, permitindo, contra a legislação, propagandas irregulares, que, além de afrontar a lei eleitoral, sujam a cidade e colocam, muitas vezes, carros e pessoas em risco, especialmente em dias de chuva e vento”, afirma José Alfredo.
Por fim, apresentou planilha demonstrando gasto público de aproximadamente três milhões de reais, pela Prefeitura de Salvador desde setembro de 2013, na execução de atividades de ajardinamento, manutenção e conservação de tais locais, que são danificados com as placas.
O agravo regimental – nome que se dá ao recurso ajuizado pela PRE – deve ser julgado pelo plenário do TRE/BA. O Tribunal pode alterar ou não a decisão do juiz que acolheu parcialmente o recurso da coligação, que teve suas peças recolhidas em ação de fiscalização realizada no último sábado, 26 de julho.
Número para consulta processual junto ao TRE/BA: 1265-05.2014.6.05.0000
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
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