Marcos Flávio Rhem, pres. da OAB Ilhéus, e od Doutores Miguel Reale Júnior e
Helvécio Giudice Argolo
Helvécio Giudice Argolo
Miguel Reale Júnior
O doutor Miguel Reale Júnior entre os diretores da Faculdade de Ilhéus,
Almir e Sandra Milanesi
Almir e Sandra Milanesi
O I Congresso Nacional de Direito, aberto
na tarde da última sexta-feira, dia 8, no Centro de Convenções de Ilhéus, reuniu
aproximadamente mil participantes e contou com a presença de renomados juristas
do País, entre eles, o ex-ministro da Justiça e professor, Miguel Reale Júnior,
que fez a conferência de abertura do evento, abordando o tema “O Projeto do
Código Penal”. Promovido pelos estudantes do oitavo semestre do curso de
Direito da Faculdade de Ilhéus, o congresso contou com a participação dos
diretores da Faculdade, Almir e Sandra Milanesi, do presidente da OAB- Ilhéus, Marcos
Flávio Rhem, e do estudante Eustácio Lopes, durante a solenidade de
abertura.
O professor da Faculdade de Ilhéus, Noberto
Teixeira Cordeiro (delegado da Polícia Civil, especialista em Direito Penal e em
Direito Processual Penal), presidiu a mesa de abertura dos trabalhos e apresentou
o currículo do palestrante. Reale Júnior é graduado pela Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, professor titular de Direito Penal da Faculdade
de Direito da USP, onde também é catedrático de Direito Penal do Departamento
de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia; Doutor em Direito pela USP e
foi membro da comissão elaboradora da parte geral do Código Penal e da Lei de
Execução Penal, entre 1980 e 1984.
Miguel Reale Júnior foi secretário de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, presidente do Conselho Federal de Entorpecentes
(COFEN), secretario estadual da Administração e Modernização do Serviço Público
e Ministro da Justiça do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. O
palestrante chamou a atenção para o momento importante que vivemos, à medida em
que o projeto do Código Penal se encontra no Senado Federal, onde será objeto
de apreciação no decorrer deste ano. “Este projeto nasceu fruto de uma comissão
constituída dentro do senado Federal, por membros indicados pelas lideranças
partidárias, que já é um erro, pois não são lideranças partidárias que devem
indicar membros de comissão técnica para elaboração”, alertou.
Ele
criticou a ausência de conhecimento técnico-jurídico e de absurdos que compõem
os diversos capítulos do projeto do Código Penal. Também condenou o fim do
livramento condicional, “que é um instituto que tem mais de 150 anos, e
significa uma expectativa do condenado em ser posto em liberdade, fundamental
para a disciplina carcerária”. Para ele, com isso, cria-se um aumento da
população carcerária brasileira, que já tem 500 mil presos.
Na oportunidade, o presidente da OAB de
Ilhéus, Marcos Flávio Rhem, afirmou que “existe uma necessidade de mudança do
Código Penal, que é de 1940, mas da forma que o processo está sendo conduzido,
ao invés de melhorar a realidade, vai trazer até mesmo insegurança jurídica,
com tipificação de novos crimes, atribuindo penas extremamente pesadas, a
exemplo do que o professor Miguel Reale falou sobre molestação de cetáceos e a
omissão de socorro em relação a pessoas e animais, cuja pena para quem deixa de
prestar socorro a um animal atropelado é bastante superior a quem deixa de
prestar socorro a uma pessoa adulta ou criança.”
“Eu digo que esse projeto é um passeio pelo
absurdo. Na parte especial, tem barbaridades de causar espécie. Vamos começar
pela eutanásia, art. 122. Me parece que Eutanásia deva ter tratamento
privilegiado. Não a descriminalização, não ao perdão judicial, mas uma pena
menor quando há um quadro que movido, pela compaixão, pela dor, em atendimento
a um sofrimento imenso que alguém vem sofrendo, se pode fazer uma atividade
nesse sentido”, acrescentou.
Segundo Reale Júnior, de acordo com o
novo projeto, o juiz deixará de aplicar a pena, avaliando a circunstância do
caso, bem como a relação de parentesco, em estritos laços com o agente, quando
o paciente esteja em estado terminal, sofrimento físico, ou seja, é perdão
judicial ao parente que elimina a vitima, independentemente de qualquer
atestado terminal. Sendo dispensável qualquer diagnostico médico indicativo de
que fisicamente houve uma situação de estado terminal, parente passa a ser o
juiz da situação clinica e pode levar ao absurdo. É a maior insegurança que
pode haver àqueles em estado terminal.
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