quarta-feira, 13 de março de 2013

Congresso de Direito reuniu cerca de mil pessoas em Ilhéus



 
 Marcos Flávio Rhem, pres. da OAB Ilhéus, e od Doutores Miguel Reale Júnior e
Helvécio Giudice Argolo
 Miguel Reale Júnior
O doutor Miguel Reale Júnior entre os diretores da Faculdade de Ilhéus,
Almir e Sandra Milanesi 
      O I Congresso Nacional de Direito, aberto na tarde da última sexta-feira, dia 8, no Centro de Convenções de Ilhéus, reuniu aproximadamente mil participantes e contou com a presença de renomados juristas do País, entre eles, o ex-ministro da Justiça e professor, Miguel Reale Júnior, que fez a conferência de abertura do evento, abordando o tema “O Projeto do Código Penal”. Promovido pelos estudantes do oitavo semestre do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, o congresso contou com a participação dos diretores da Faculdade, Almir e Sandra Milanesi, do presidente da OAB- Ilhéus, Marcos Flávio Rhem, e do estudante Eustácio Lopes, durante a solenidade de abertura. 
    O professor da Faculdade de Ilhéus, Noberto Teixeira Cordeiro (delegado da Polícia Civil, especialista em Direito Penal e em Direito Processual Penal), presidiu a mesa de abertura dos trabalhos e apresentou o currículo do palestrante. Reale Júnior é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, onde também é catedrático de Direito Penal do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia; Doutor em Direito pela USP e foi membro da comissão elaboradora da parte geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, entre 1980 e 1984.
   Miguel Reale Júnior foi secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, presidente do Conselho Federal de Entorpecentes (COFEN), secretario estadual da Administração e Modernização do Serviço Público e Ministro da Justiça do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. O palestrante chamou a atenção para o momento importante que vivemos, à medida em que o projeto do Código Penal se encontra no Senado Federal, onde será objeto de apreciação no decorrer deste ano. “Este projeto nasceu fruto de uma comissão constituída dentro do senado Federal, por membros indicados pelas lideranças partidárias, que já é um erro, pois não são lideranças partidárias que devem indicar membros de comissão técnica para elaboração”, alertou.
   Ele criticou a ausência de conhecimento técnico-jurídico e de absurdos que compõem os diversos capítulos do projeto do Código Penal. Também condenou o fim do livramento condicional, “que é um instituto que tem mais de 150 anos, e significa uma expectativa do condenado em ser posto em liberdade, fundamental para a disciplina carcerária”. Para ele, com isso, cria-se um aumento da população carcerária brasileira, que já tem 500 mil presos.
      Na oportunidade, o presidente da OAB de Ilhéus, Marcos Flávio Rhem, afirmou que “existe uma necessidade de mudança do Código Penal, que é de 1940, mas da forma que o processo está sendo conduzido, ao invés de melhorar a realidade, vai trazer até mesmo insegurança jurídica, com tipificação de novos crimes, atribuindo penas extremamente pesadas, a exemplo do que o professor Miguel Reale falou sobre molestação de cetáceos e a omissão de socorro em relação a pessoas e animais, cuja pena para quem deixa de prestar socorro a um animal atropelado é bastante superior a quem deixa de prestar socorro a uma pessoa adulta ou criança.”
   “Eu digo que esse projeto é um passeio pelo absurdo. Na parte especial, tem barbaridades de causar espécie. Vamos começar pela eutanásia, art. 122. Me parece que Eutanásia deva ter tratamento privilegiado. Não a descriminalização, não ao perdão judicial, mas uma pena menor quando há um quadro que movido, pela compaixão, pela dor, em atendimento a um sofrimento imenso que alguém vem sofrendo, se pode fazer uma atividade nesse sentido”, acrescentou.
      Segundo Reale Júnior, de acordo com o novo projeto, o juiz deixará de aplicar a pena, avaliando a circunstância do caso, bem como a relação de parentesco, em estritos laços com o agente, quando o paciente esteja em estado terminal, sofrimento físico, ou seja, é perdão judicial ao parente que elimina a vitima, independentemente de qualquer atestado terminal. Sendo dispensável qualquer diagnostico médico indicativo de que fisicamente houve uma situação de estado terminal, parente passa a ser o juiz da situação clinica e pode levar ao absurdo. É a maior insegurança que pode haver àqueles em estado terminal.

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