segunda-feira, 18 de março de 2013

VALOR ALUNO ANO DO FUNDEB PARA 2013: R$ 2.243,71

No dia 31 de dezembro de 2012, foi publicada no Dário Oficial da União a Portaria Interministerial Nº 1496/2012 que estabelece o valor aluno ano do Fundeb para 2013 em R$ 2.243,71. (Vide Portaria no DOU).
Bem, o que isto significa em termos mais imediatos para os profissionais do magistério?
Pelas regras atuais, o valor do piso salarial dos/as professores/as, de acordo com a lei 11.738/2008, lei do piso, deve ser reajustado em janeiro de cada ano e com base no mesmo índice de crescimento do valor aluno ano do Fundeb.
Aqui cabe uma observação importante: pela lei 11.738/2008, o percentual de reajuste do piso salarial deveria ser o índice de aumento do valor aluno do ano atual em relação ao valor aluno do ano anterior. Todavia, o MEC ao estabelecer o reajuste do piso salarial tem tomado o aumento do valor aluno apurado nos dois anos anteriores ao ano atual. Dessa forma, se o MEC mantiver o mesmo critério, deverá considerar o aumento do valor aluno de 2012 em relação a 2011 (e não de 2013 em relação a 2012).
O índice de aumento do valor aluno ano do Fundeb

Esse índice leva em conta o valor aluno em cada ano considerado no cálculo. Vejamos esses valores para 2011, 2012 e 3013.
Valor aluno ano do Fundeb em 2011
Valor (R$)
Base legal
1.722,05
Portaria Interministerial 1459, de 30/12/2012 (Revogada)
1.729,33
Portaria Interministerial 477, de 28/04/2011 (Revogada)
1.729,28
Portaria Interministerial 1721, de 7/11/2011 (Revista)
1.846,56
Portaria Interministerial 437, de 20/04/2012

Valor aluno ano do Fundeb em 2012
Valor (R$)
Base legal
2.096,68
Portaria Interministerial 1809, de 28/11/2011 (Revogada)
2.091,37
Portaria Interministerial 1360-A, de 19/12/2012 (revogada)
1.867,15
Portaria Interministerial 1495, de 28/12/2012

Valor aluno ano do Fundeb em 2013
Valor (R$)
Base legal
2.243,71
Portaria Interministerial 1496, de 28/12/2012
A lei 11.494/2007 estabelece que ajustes no valor aluno ano do Fundeb, que é divulgado no final de um ano, para viger no ano seguinte, devem ser divulgados no primeiro quadrimestre deste ano. E que ajustes em decorrência de alterações na composição dos fundos que formam o Fundeb podem ocorrer no decorrer do ano. Todavia, a Portaria Interministerial nº 1495/2012, que foi divulgada no dia 31 de dezembro de 2012, faz uma correção do valor aluno de 2012, tardiamente. Deveria tê-la feito ainda no primeiro quadrimestre, mas não na fez. (Vide Portaria no DOU).
Como fica então a apuração dos índices para definição do reajuste do piso salarial?
Além da celeuma criada pelo MEC quanto ao critério de cálculo, ainda temos o inconveniente de tantas mudanças no valor aluno, o que pode incorrer em mudanças nos valores finais dependendo do valor aluno considerado.
Para responder a pergunta acima, vamos considerar duas situações: a primeira, tomando o último valor aluno ano do Fundeb válido segundo as Portarias; a segunda: desconsiderando a Portaria 1495/2012.

Primeira situação
Segunda situação
Na definição do valor do piso salarial do magistério para 2013, se o MEC utilizar o critério de anos anteriores, perceba que não haverá sequer reposição inflacionária, e restará aos profissionais da educação continuar e ampliar a luta pela valorização salarial. De fato, o estabelecimento do piso salarial pela lei 11.738/2008 foi uma conquista da luta dos trabalhadores, todavia bem sabemos das dificuldades para seu cumprimento por parte de estados e prefeituras. Basta lembrar a margem de 1/3 da carga horária para atividades de planejamento.
Pois bem, independente do valor ou dos critérios a serem fixados pelo MEC, vamos continuar a luta para assegurar ganhos reais que levem em conta também o crescimento do aporte de recursos do Fundeb, a margem orçamentária e forçar a um redimensionamento de pessoal, no quadro do magistério, de forma a evitar o inchaço na folha decorrentes do aumento de pessoal na burocracia, em detrimento do investimento e valorização do professor/a.

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