No dia 31 de dezembro de 2012, foi publicada
no Dário Oficial da União a Portaria Interministerial Nº 1496/2012 que
estabelece o valor aluno ano do Fundeb para 2013 em R$ 2.243,71. (Vide Portaria no DOU).
Bem, o que isto significa em termos mais
imediatos para os profissionais do magistério?
Pelas regras atuais, o valor do piso
salarial dos/as professores/as, de acordo com a lei 11.738/2008,
lei do piso, deve ser reajustado em janeiro de cada ano e com base no mesmo
índice de crescimento do valor aluno ano do Fundeb.
Aqui cabe uma observação importante: pela
lei 11.738/2008, o percentual de reajuste do piso salarial deveria ser o índice
de aumento do valor aluno do ano atual em relação ao valor aluno do ano
anterior. Todavia, o MEC ao estabelecer o reajuste do piso salarial tem tomado
o aumento do valor aluno apurado nos dois anos anteriores ao ano atual. Dessa
forma, se o MEC mantiver o mesmo critério, deverá considerar o aumento do valor
aluno de 2012 em relação a 2011 (e não de 2013 em relação a 2012).
O índice de aumento do valor aluno ano do
Fundeb
Esse índice leva em conta o valor aluno em cada
ano considerado no cálculo. Vejamos esses valores para 2011, 2012 e 3013.
Valor
aluno ano do Fundeb em 2011
|
|
Valor
(R$)
|
Base
legal
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1.722,05
|
Portaria Interministerial 1459, de 30/12/2012
(Revogada)
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1.729,33
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Portaria Interministerial 477, de 28/04/2011
(Revogada)
|
1.729,28
|
Portaria Interministerial 1721, de 7/11/2011
(Revista)
|
1.846,56
|
Portaria Interministerial 437, de
20/04/2012
|
Valor
aluno ano do Fundeb em 2012
|
|
Valor
(R$)
|
Base
legal
|
2.096,68
|
Portaria Interministerial 1809, de
28/11/2011 (Revogada)
|
2.091,37
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Portaria Interministerial 1360-A, de
19/12/2012 (revogada)
|
1.867,15
|
Portaria Interministerial 1495, de
28/12/2012
|
Valor
aluno ano do Fundeb em 2013
|
|
Valor
(R$)
|
Base
legal
|
2.243,71
|
Portaria Interministerial 1496, de
28/12/2012
|
A lei 11.494/2007 estabelece que ajustes no
valor aluno ano do Fundeb, que é divulgado no final de um ano, para viger no
ano seguinte, devem ser divulgados no primeiro quadrimestre deste ano. E que
ajustes em decorrência de alterações na composição dos fundos que formam o
Fundeb podem ocorrer no decorrer do ano. Todavia, a Portaria Interministerial
nº 1495/2012, que foi divulgada no dia 31 de dezembro de 2012, faz uma correção
do valor aluno de 2012, tardiamente. Deveria tê-la feito ainda no primeiro
quadrimestre, mas não na fez. (Vide Portaria no DOU).
Como fica então a apuração dos índices para
definição do reajuste do piso salarial?
Além da celeuma criada pelo MEC quanto ao
critério de cálculo, ainda temos o inconveniente de tantas mudanças no valor
aluno, o que pode incorrer em mudanças nos valores finais dependendo do valor
aluno considerado.
Para responder a pergunta acima, vamos considerar
duas situações: a primeira, tomando o último valor aluno ano do Fundeb válido
segundo as Portarias; a segunda: desconsiderando a Portaria 1495/2012.
Na definição do valor do piso salarial do
magistério para 2013, se o MEC utilizar o critério de anos anteriores, perceba
que não haverá sequer reposição inflacionária, e restará aos profissionais da
educação continuar e ampliar a luta pela valorização salarial. De fato, o
estabelecimento do piso salarial pela lei 11.738/2008 foi uma conquista da luta
dos trabalhadores, todavia bem sabemos das dificuldades para seu cumprimento
por parte de estados e prefeituras. Basta lembrar a margem de 1/3 da carga
horária para atividades de planejamento.
Pois bem, independente do valor ou dos critérios
a serem fixados pelo MEC, vamos continuar a luta para assegurar ganhos reais
que levem em conta também o crescimento do aporte de recursos do Fundeb, a
margem orçamentária e forçar a um redimensionamento de pessoal, no quadro do
magistério, de forma a evitar o inchaço na folha decorrentes do aumento de
pessoal na burocracia, em detrimento do investimento e valorização do
professor/a.
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