Agencia da Câmara
Coimbra: aulas de Educação Física dadas por professores não habilitados pode ser prejudicial às crianças.
A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (20) proposta que
exige licenciatura em Educação Física para o professor que ministrar a
disciplina na educação básica. Atualmente, essa exigência não consta da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96),
apesar de a disciplina ser componente curricular obrigatório da educação
básica.
Quanto à formação de professores para atuar na educação básica, a LDB
admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação
infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
De acordo com a matéria aprovada, os sistemas de ensino terão cinco anos, após a publicação da lei, para implantar a medida.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), aos projetos de lei 6520/09, de Otavio Leite (PSDB-RJ), e PL 7830/10, de Dr. Ubiali (PSB-SP), que tratam do assunto.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), aos projetos de lei 6520/09, de Otavio Leite (PSDB-RJ), e PL 7830/10, de Dr. Ubiali (PSB-SP), que tratam do assunto.
Ele apontou que a LDB, ao admitir a formação em nível médio para os
professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino
fundamental, permite que as aulas de Educação Física sejam dadas por
professores não habilitados, o que pode ser prejudicial às crianças.
“Nas crianças, a organização do sistema nervoso central ainda não
está concluída, o que só se encerra por volta dos seis anos. Esse
aspecto demonstra a importância do acompanhamento e do desenvolvimento
da expressão corporal por licenciados em Educação Física”, argumentou
Lelo Coimbra.
As duas propostas aprovadas tramitam em conjunto com o PL 4398/08, do
deputado Eliene Lima (PSD-MT), que é o principal das três, mas foi
rejeitado pela comissão. O relator considerou inapropriados alguns
termos utilizados na proposta de Lima.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
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