O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) proposta que, dentre outras
coisas, fixa prazo de seis anos para os novos professores da educação
básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de
graduação plena.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de
docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com
nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os
professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam
trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos
iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para
facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica
pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de
bolsa de iniciação à docência.
Sem penalidade
A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de
inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da
matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra
(PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e
trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda
supressiva de igual teor na comissão.
Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo "feria
direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver
concluído sua formação por algum motivo". A deputada lembrou que há
dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.
A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
LDB
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que
estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17
anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua
habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no
local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
O Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na
LDB, da garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de
ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a
partir do dia em que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada
pela Lei 11.700/08.
O projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina,
durante a chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação
somente de professores habilitados em nível superior ou formados por
treinamento em serviço.
Enem
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos:
exigência de formação superior para docentes que atuam na educação
básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em
cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito
continuou no texto.
Educação infantil
Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto
anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à
educação infantil.
A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um
mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um
mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o
integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e
expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além
daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional
especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de
crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos
que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era
restrita ao ensino fundamental.
(Agência Câmara)
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