Solon Pinheiro e Carlos Coelho
O
juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, André Dantas Vieira, decidiu
pela perda do mandato do vereador Carlos Coelho (DEM) em processo de
abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão foi publicada quarta, 27, e beneficia, diretamente, o suplente de vereador Solon
Pinheiro (DEM).
Ainda na sua decisão, o magistrado determina a cassação do diploma de vereador de Carlos Coelho. O vereador do DEM era acusado de fazer cirurgias de laqueadura de trompas por votos.
André
Dantas ainda cita parte do processo movido por Solon Pinheiro em que,
mesmo candidato, Carlos Coelho não reduziu carga horária na Maternidade
Ester Gomes (Mãe Pobre). A decisão foi comemorada também pelo advogado
de Solon, Bruno Adry. Coelho ainda pode recorrer da decisão.
Postado por A Guilhotina
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